A legislação já prevê que o ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, seja componente curricular obrigatório na educação básica, “de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos”.
O ensino de Artes passa a ser obrigatório para todos os níveis da educação básica – ensino infantil ao ensino médio - , conforme a Lei 12.287, de 13 de julho de 2010, sancionada pelo presidente da Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (14).
Nessa Lei de Diretrizes e Bases nº 5.692/71, o ensino de Arte, cunhado sob a nomenclatura de Educação Artística, passa a fazer parte dos currículos escolares como atividade educativa. Ressalta-se um ensino tecnicista, uma atividade que deveria fazer parte dos currículos escolares, no entanto, sem perdas para o aluno.
O Projeto de Lei 5983/23 torna obrigatória a oferta da disciplina de artes no currículo da educação básica. A proposta exige que as instituições de ensino forneçam acesso à ampla variedade de linguagens artísticas, como música, dança, artes visuais e teatro.
(EF69AR06) Desenvolver processos de criação em artes visuais, com base em temas ou interesses artísticos, de modo individual, coletivo e colaborativo, fazendo uso de materiais, instrumentos e recursos convencionais, alternativos e digitais.
17 da Lei nº. 9.394 /96), a Justiça Estadual é competente para processamento e julgamento do mandamus. 2 - Na espécie, a impetrante está cursando o 3º ano do Ensino Médio, tendo cumprido carga horária bem superior à exigida pela.
Art. 5o O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.
Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Artistas e de técnico em Espetáculos de Diversões, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art .
No PCN de Arte, o professor deve capacitar seus alunos para que possam dominar com mais propriedade as linguagens da Arte, bem como realizar trabalhos pessoais e/ou grupais com autonomia.
Quem pode dar aula de artes no ensino fundamental 2?
Para lecionar a disciplina de artes nas escolas do ensino básico, seja infantil, fundamental ou ensino médio, é necessário ter uma graduação em alguma das linguagens artísticas. Estudar licenciatura em dança, música, artes cênicas ou artes visuais é, desse modo, fundamental para ingressar nesse campo de atuação.
Quando a disciplina arte foi inserida no currículo escolar?
Em 1996, a Lei nº. 9.394 (BRASIL, 1996, Art. 26, § 2º) estabeleceu que o ensino da Arte constituísse "componente curricular obrigatório, nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos".
Como deve ser o ensino de arte de acordo com a BNCC?
A Arte na BNCC tem como pressupostos que a sensibilidade, a intuição, o pensamento e as subjetividades se manifestam como formas de expressão no processo de aprendizagem em arte e que os processos de criação são tão relevantes quanto os eventuais produtos.
Quais são os três eixos norteadores para o ensino da arte?
Os conteúdos de Arte nos Parâmetros Curriculares do Ensino Fundamental são propostos com base em três eixos norteadores: apreciação, produção e reflexão.
Na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), a Arte é tratada como componente curricular que integra a área de linguagens, juntamente com Língua Portuguesa, Educação Física e Língua Inglesa.
Lei inclui artes visuais, dança, música e teatro no currículo da educação básica. Foi publicada nesta quarta-feira (3) a Lei 13.278/2016, que inclui as artes visuais, a dança, a música e o teatro nos currículos dos diversos níveis da educação básica.
O que é ART? Instituída pela Lei 6496/77, a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é o instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. Vide manual de preenchimento.
Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
Art. 42. As escolas técnicas e profissionais, além dos cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade.
No dia 28 de maio, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) a Lei 14.862/2024, que altera a Lei 9.394/1996 – a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – para permitir que professores da educação básica pública utilizem os veículos de transporte escolar dos Estados, do Distrito Federal e dos ...
Art. 22. A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.
“Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, inicia-se no ano em que a criança completar 6 (seis) anos de idade, e tem por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: (...)”
Nos termos do artigo 21, da Lei 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, a educação escolar compõe-se dos seguintes níveis: I – educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio; II – educação superior.