Horário de empregado ir ao banheiro pode ser controlado pelo patrão, diz TST. Para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) o patrão pode regular o horário do empregado usar o banheiro, o fato não configura dano moral contra a imagem ou intimidade do trabalhador.
Torna obrigatória a disponibilização de instalações sanitárias mínimas para consumidores e clientes de estabelecimentos comerciais de grande circulação.
A Lei prevê que o comércio ofereça banheiro aos seus clientes, exceto em lojas com menos de 10 funcionários e as localizadas em Shoppings e em frente às praças que contenham banheiros públicos. Se não cumprida, a lei estabelece aplicação de multa e até cassação do alvará de funcionamento, nos casos reincidentes.
1º - Todos os estabelecimentos comerciais (ba- res, lancherias, restaurantes e congêneres), com área igual ou supe- rior a 100 m² (cem metros quadrados), ficam obrigados a adaptar ou construir, no mínimo, um banheiro masculino e um feminino para o uso de pessoas portadoras de deficiências.
CDH aprova obrigatoriedade de banheiro familiar e fraldário em estabelecimentos coletivos. A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (15) projeto que obriga a instalação de banheiro familiar e fraldário em estabelecimentos coletivos, tanto públicos como privados.
Trata-se da lei que proíbe a cobrança, de taxa na utilização de banheiros sanitários em terminais rodoviários, aeroportos, estações de metrô, postos de gasolina e dá outras providências. DESPACHO: APENSE-SE AO PL-3286/2008.
Via de regra, a empregador não pode criar uma regra que viole a dignidade e a privacidade em relação à satisfação das necessidades fisiológicas. Publicado em 20 de junho de 2022 às 14h00.
Se estiverem consumindo ou aguardando na fila, as pessoas automaticamente têm o direito de utilizar os banheiros. Mas a cobrança fora dessas condições gera divergências. Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), bares, restaurantes e quiosques não têm permissão para proibir o acesso aos banheiros.
Nem todo mundo concorda. Alguns especialistas discordam da bióloga. Nesta reportagem do Viva Bem os infectologistas afirmam que ao usar um sanitário público, é melhor não encostar no vaso. “Pode haver resquícios de urina, fezes e até sangue, que nem sempre estão visíveis.
18.4.2.4 A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração.
Depois da publicação do documento, os deputados Nikolas Ferreira (PL-MG) e Filipe Barros (PL-PR) afirmaram que o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) “instituiu banheiros unissexes”. Em resposta, o ministro dos Direitos Humanos, Silvio Almeida, pediu que os congressistas sejam investigados pelas publicações.
A referida lei municipal prevê que todas as edificações de uso público ou comercial deverão ter no mínimo dois banheiros com um vaso sanitário e um lavatório cada, sendo um masculino e outro feminino, ambos com acesso independente.
No entanto, é importante esclarecer que, de acordo com a legislação brasileira, não há uma obrigatoriedade legal para que estabelecimentos comerciais, como lojas, disponibilizem banheiros para uso dos clientes.
Segundo a NR nº 24, as empresas têm o dever de proporcionar banheiros, sanitários e água potável a seus empregados. O desrespeito a essa norma, como na hipótese dos autos, configura violação dos direitos da personalidade da reclamante, sendo devida indenização por dano moral. Precedentes.
O ambiente úmido e o vapor de água, causado pelo chuveiro, é um grande problema para os objetos de metal. Isso porque, o risco de oxidar e enferrujar é muito alto. Lâminas de barbear, joias, bijuterias e decorações de metal, não devem ser mantidos no banheiro.