O vale-alimentação é descontado do salário? Um percentual máximo de 20% do valor do benefício pode ser descontado do salário do trabalhador. No entanto, a empresa pode optar por não fazê-lo. Já tributos como imposto de renda ou contribuições previdenciárias não podem ser descontados.
Segundo a CLT, o vale-alimentação não é uma obrigação trabalhista imposta ao empregador, ao contrário do que muita gente pensa. Trata-se de mais uma vantagem que pode ser oferecida pela empresa aos seus funcionários, que trará mais saúde e bem-estar, valorizando o pacote de benefícios aos trabalhadores.
O vale refeição só é considerado obrigatório, quando o contrato de trabalho determina essa obrigação, ou em casos de convenção coletiva. Nesses casos, o benefício passa a ter natureza salarial, sendo incorporado ao salário mensal do trabalhador.
Sendo assim, a lei do vale-alimentação varia conforme o tipo de contrato de trabalho estabelecido entre empresa e colaborador, ou em casos como os que envolvem um sindicato, como dissemos. A depender do que foi acordado, então, uma empresa poderá fornecer vale-refeição, alimentação, ambos ou nenhum.
Quando o trabalhador tem direito ao vale-refeição?
Lei do vale-refeição (Lei 8.880/1994)
Essa lei estabelece que o empregado tem direito ao vale-refeição como um benefício oferecido pelo empregador para subsidiar as refeições durante a jornada de trabalho. Assim como o vale-alimentação, a concessão do vale-refeição não é obrigatória, sendo uma escolha do empregador.
É Obrigatório Pagar Vale Transporte e Vale Alimentação? #bbadv
Quem trabalha 8 horas por dia tem direito a vale-refeição?
Quem trabalha 8 horas por dia tem direito ao vale-refeição? Quem trabalha 8 horas por dia tem direito ao vale-refeição, desde que não receba alimentação no local de trabalho ou em refeitórios conveniados.
Para 2024, o vale-refeição/vale-alimentação da categoria passa a ser de 28 reais por dia, representando um aumento real de 13,29%, considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), utilizado para o ajuste das aposentadorias e por entidades como Dieese e Fipe para cálculos de natureza salarial.
A Lei 14.442/22 foi sancionada em 2022, alterando as regras do vale-alimentação, além de regulamentar o teletrabalho. A lei do vale-alimentação foi aprovada com alguns ajustes, e traz mudanças tanto para as empresas quanto para os colaboradores.
Abaixo, destacamos alguns dos artigos mais relevantes sobre benefícios garantidos pela CLT, proporcionando uma base sólida para a compreensão desses direitos.
Não existe um prazo legal para o pagamento do vale-alimentação especificado na legislação trabalhista brasileira. No entanto, é comum que o benefício seja concedido antecipadamente, seja na mesma data do pagamento do salário ou em data previamente estipulada pela empresa.
Se você deseja oferecer uma ou mais bandeiras de vale-alimentação e/ou refeição (voucher) em seu estabelecimento, é preciso ter CNPJ. Além disso, o CNAE deve estar vinculado às áreas de alimentação, refeição ou cultura. Lembrando que essa exigência não é do PagBank, mas sim da Receita Federal.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não há uma obrigatoriedade legal para as empresas fornecerem o vale alimentação aos seus funcionários. O empregador não é obrigado a oferecer esse benefício, sendo uma decisão da empresa adotar essa prática como parte de sua política de remuneração e benefícios.
Sou obrigado a comer a comida que a empresa fornece?
A alimentação, diferentemente do vale-transporte, não é uma obrigação legal imposta ao empregador, ou seja, não há lei que estabeleça que o empregador deva fornecer refeição ao empregado. Não obstante, o art. 458 da CLT dispõe que a alimentação fornecida pelo empregador ao empregado, está compreendida no salário: Art.
"Art. 457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador como contra-prestação do serviço, as gorjetas que receber.
Quem tem direito ao vale alimentação são todos os trabalhadores contratados sob o regime da CLT, desde que a empresa conte com o benefício em sua política de cuidado com os colaboradores ou a convenção coletiva assim determine.
Quando a empresa é obrigada a pagar vale-refeição?
A obrigação do empregador é conceder um intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas, para quem trabalha mais de 6 horas por dia, com objetivo de refeição e descanso.
Tendo em mente que o valor do VA e/ou VR não pode ultrapassar 20% do salário do colaborador, o excedente - se acontecer - pode ser descontado em folha.
O cálculo do vale-refeição é simples: basta multiplicar o valor do benefício pelo número de dias úteis no mês. Por exemplo, se o valor do vale-refeição é de R$20,00 e o mês tem 22 dias úteis, o resultado será R$440,00. No entanto, esse valor pode ser alterado se o trabalhador tiver faltas, atrasos ou horas extras.
A lei determina que o valor pago como vale-alimentação não pode superar os 20% do salário, além de não poder ser superior a 20% do salário-base dos colaboradores. Idealmente, a empresa deve analisar alguns fatores para chegar a um cálculo que faça sentido para os colaboradores.
É obrigatório dar vale alimentação? No mesmo Artigo 458 da CLT, o empregador não possui a obrigação de fornecer vale alimentação ou vale refeição ao colaborador, pois já é constatado que o salário terá um direcionamento para a compra de suprimentos.
Quantos dias dura o vale-refeição do trabalhador brasileiro em 2024?
Em 2019, o vale-refeição durava em média 18 dias, porém, em 2022, esse número já havia caído para 13 dias, chegando a apenas 11 dias no ano passado e neste ano de 2024. É importante ressaltar que o levantamento não foi realizado nos anos de 2020 e 2021, devido ao período de isolamento social durante a pandemia.
O vale refeição deve ser pago antecipadamente. Contudo, não existem regras sobre quais dias o pagamento deve ser feito. Ele é calculado a partir da quantidade de dias trabalhados do colaborador. Multiplica-se os dias trabalhados pelo valor médio de uma refeição unitária, estabelecido pelo empregador.
Sendo assim, imagine que o valor diário do ticket alimentação seja de R$ 40,00 e a jornada de trabalho mensal do colaborador seja de 26 dias (segunda a sábado). Nesse caso, o valor do ticket alimentação será de R$ 1.040,00.