NR 12 – Capítulo 12.134: É proibida a fabricação, importação, comercialização, leilão, locação, cessão a qualquer título e exposição de máquinas e equipamentos que não atendam ao disposto nesta Norma.
a) não se localizem em suas zonas perigosas; b) possam ser acionados ou desligados em caso de emergência por outra pessoa que não seja o operador; c) impeçam acionamento ou desligamento involuntário pelo operador ou por qualquer outra forma acidental; d) não acarretem riscos adicionais; e e) dificulte-se a burla.
Também não se aplica a NR-12 "às máquinas e equipamentos expostos em museus, feiras e eventos, para fins históricos ou que sejam considerados como antiguidades e não sejam mais empregados com fins produtivos, desde que sejam adotadas medidas que garantam a preservação da integridade física dos visitantes e expositores" ...
Qual o requisito não atende às exigências da NR 12 sobre as proteções?
Respostas. O requisito que não atende às exigências da NR-12 sobre as proteções é o C) Proporcionar condições de higiene e limpeza da máquina em movimento. As máquinas não podem ser limpas em funcionamento.
A NR 12 diz respeito à segurança do trabalho de máquinas e equipamentos. Estabelece medidas de proteção para garantir a integridade física dos trabalhadores e impede o processo de fabricação, importação, comercialização, exposição e repasse a qualquer pessoa durante a fase de projeto e uso de máquinas e equipamentos.
As normas regulamentadoras prezam pela saúde e pela segurança do trabalho. A NR 12 tem como objetivo a prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais durante o uso de máquinas e equipamentos.
Respostas. O item que NÃO se refere a uma exigência da NR-12 sobre os quadros de energia de máquinas e equipamentos é: A. Ter porta de acesso permanentemente aberta. A NR-12 estabelece que a porta de acesso deve ser mantida permanentemente fechada para garantir a segurança dos operadores e evitar riscos elétricos.
Aplicam-se as disposições da NR-12 às máquinas existentes nos equipamentos estáticos. 12.1.5 É permitida a movimentação segura de máquinas e equipamentos fora das instalações físicas da empresa para reparos, adequações, modernização tecnológica, desativação, desmonte e descarte.
Arquivamento adequado, cumprimento do manual de operação e manutenção de todas as máquinas e equipamentos da linha de produção; Realização da análise de risco para cada tipo de máquina, mapeando as possíveis falhas e perigos de cada equipamento utilizado.
A NR-12 deve ser cumprida obrigatoriamente pelas organizações e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e utilizem máquinas e equipamentos em seus ...
A norma NBR NM 272 trata dos requisitos gerais para o projeto e construção das proteções. De forma geral as proteções podem ser fixas ou móveis. Proteções fixas: A norma define as proteções fixas como aquelas que não permitem abertura sem que seja feita a desmontagem. Essas podem ser fixadas permanentemente (ex.
NR 12 – Capítulo 12.134: É proibida a fabricação, importação, comercialização, leilão, locação, cessão a qualquer título e exposição de máquinas e equipamentos que não atendam ao disposto nesta Norma.
São proibidas nas máquinas e equipamentos: a) a utilização de chave geral como dispositivo de partida e parada; b) a utilização de chaves tipo faca nos circuitos elétricos; e c) a existência de partes energizadas expostas de circuitos que utilizam energia elétrica.
O risco na NR 12 descreve materiais e atividades que colocam em perigo a integridade de operadores de máquinas e equipamentos. Então, se você quer mais segurança no ambiente de trabalho, leia até o final.
Hoje em dia, os princípios gerais da NR-12 seguem diretrizes modernas e alinhadas à globalização, a fim de proteger todos os envolvidos no processo de fabricação, compra e operação de máquinas. O objetivo principal da NR-12 é assegurar a proteção de máquinas, equipamentos e áreas operacionais com tráfego de pessoas.
A importância da NR 12 é imensurável, dada a grande presença de máquinas e equipamentos — desde os mais simples até os mais complexos — na maioria das empresas brasileiras. A norma estabelece padrões a serem seguidos durante a instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos.
O que acontece caso a empresa não esteja adequada à NR 12?
Em uma eventual fiscalização, se for constatado o descumprimento da norma NR-12, a empresa pode ser autuada pelos fiscais do Ministério do Trabalho e receber diferentes punições, como multas, lacre de equipamentos e interdição de máquinas ou áreas.
Identificação e Avaliação de Riscos: Antes de tudo, é necessário realizar uma análise criteriosa dos riscos presentes nas máquinas e equipamentos utilizados na empresa. Isso inclui identificar partes móveis, pontos de esmagamento, riscos elétricos, e outros perigos potenciais.
Por determinação legal, devem aplicar a NR 12 as empresas que utilizam prensas, maquinários agrícolas, serras, máquina de solda, torno e quaisquer outros tipos de máquinas e equipamentos que ofereçam risco à saúde do trabalhador.
A NR 12 dispõe as medidas de segurança que devem ser empregadas para a segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. Portanto, para assegurar a proteção à integridade física dos trabalhadores você deve empregar as medidas de proteção determinadas.
A capacitação dos trabalhadores constitui fator importante na prevenção de acidentes. A NR12 exige que os trabalhadores envolvidos na operação, inspeção, manutenção e demais intervenções em máquinas assim como em equipamentos, devem receber capacitação providenciada pelo empregador.