N° DA PLACA: R – 6a NOME: PROIBIDO ESTACIONAR SIGNIFICADO: assinala ao condutor de veículo que é proibido o estacionamento no trecho abrangido pela restrição.
A placa “Placa Proibido Estacionar R-6A”, adverte ao motorista sobre regulamentação da parada e os estacionamentos da pista, proibindo o condutor de estacionar neste local. Utilização: Utiliza-se deste sinal para fins de maior segurança, melhor visibilidade e fluxo ou em necessidade de restrição.
A placa de proibido estacionar (R-6a) é uma regulamentação que orienta o condutor a proibir o estacionamento do veículo, nos casos em que for considerado prejudicial ao fluxo, segurança e visibilidade do local. É válido durante a duração da frente da quadra ou seção marcada, antes e depois do sinal que exibe o sinal.
Placa R-6c: proíbe ao condutor parar, ainda que por pouco tempo, mesmo em operações de embarque e desembarque. As placas R-6a e R-6c determinam proibição de estacionamento em um determinado local. A diferença é que a placa R6-c além de proibir o estacionamento, proíbe também a parada naquele local.
A placa “Altura Máxima Permitida 3,0 Metros R-15”, adverte ao motorista a altura máxima permitida do veículo que circula na área, assim proibindo veículos que tenham a altura superior a indicada de transitar no trecho.
“A sinalização horizontal serve como auxiliar à proibição especificada nas placas R6A (proibido estacionar) e R6C (proibido parar e estacionar), o que significa que se não houver uma placa de regulamentação ou outro fator proibitivo (como esquina, guia rebaixada ou ponto de embarque e desembarque do transporte coletivo ...
A placa R-7, é utilizada para reforçar a demarcação horizontal da via de proibição de ultrapassagem. Local da Instalação: Deve ser instalada no ponto de início da restrição, ao lado direito da via e se for em um longo trecho de restrição de ultrapassagem, podem ser implantadas a cada 500 metros.
A placa “Animais Selvagens A-36”, sinaliza ao condutor sobre a possibilidade de presença de animais selvagens. Fabricada conforme a resolução CONTRAN Nº 243 06/2007. Utilização: Utiliza-se desta placa quando existe a possibilidade de presença de animais selvagens transitando na via.
Entretanto, em algumas situações, onde o estacionamento gera risco à segurança do trânsito ou impede o fluxo normal de veículos ou pedestres, a multa pode ser classificada como grave ou até gravíssima: Multa grave: R$195,23 e perda de 5 pontos na CNH.
Utiliza-se da placa A-28, em pistas que apresentam trechos com condições de riscos, que a tornam escorregadia, seja em condições de folhas, óleo, britas, areia, entre outros.
Os sinais de regulamentação são os que indicam obrigações, restrições e condições das vias. As placas são circulares, com fundo branco, símbolo preto e borda vermelha. As placas de conversão e retorno são as R-4A, R-4B, R-5A e R-5B.
A placa curva em “S” à direita (A-5b) sinaliza o condutor do veículo sobre a existência de duas curvas horizontais à direita em formato de “S” sucessivas mais à frente da via.
A placa “Conserve-Se À Direita R-23”, sinaliza ao condutor a obrigação de se manter à direita da pista, assim liberando a faixa da esquerda obrigatoriamente.
A placa de proibição de parar e estacionar indica situações em que não é permitido que os veículos parem e permaneçam estacionados em determinada área. Essa sinalização é representada pela placa R-6c.
O sinal R-6a deve ser utilizado sempre que o estacionamento de veículo for considerado prejudicial, por motivo de segurança, visibilidade, fluidez ou quando estudos de engenharia indicarem a necessidade da restrição.
A placa de proibição de ultrapassar indica situações em que os motoristas não estão autorizados a ultrapassar outros veículos. Essa sinalização é representada pela placa R-7.