De acordo com o promotor de Justiça, a atuação de pessoa não devidamente habilitada como profissional de educação física, em quaisquer de suas funções (inclusive como personal trainer), configura contravenção penal, podendo resultar em prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.
2º - A pessoa física que exercer as atividades do Profissional de Educação Física sem o devido registro estará sujeita à multa de cinco anuidades (R$ 3.015,35), calculadas sobre o valor previsto no caput do art.
Sim. Esclarecemos que a partir da promulgação da Lei Federal 9696/98, a orientação de atividade física e/ou desportiva deve ser realizada por Profissional de Educação Física devidamente habilitado e registrado no Sistema CONFEF/CREFs.
A legislação não permite que um trabalhador sem registro no Conselho Regional de Educação Física (Cref) atue como profissional neste segmento, o que inclui professores.
Para este órgão, todos os profissionais que executam trabalhos ligados diretamente a atividade física, sejam eles técnicos ou treinadores, podem gerar riscos à saúde dos alunos, sendo obrigatório o registro perante ao Conselho, sob pena de exercício ilegal da profissão.
Na sentença, ficou reconhecido que o registro no CREF4/SP é condição indispensável para as atividades profissionais dos professores de Educação Física, independentemente da área de atuação, inclusive daqueles que atuam no âmbito escolar.
16 – A fiscalização do exercício profissional e da prestação de serviço dar-se-á pela descrição da ação efetivamente desempenhada ou do serviço efetivamente ofertado, que constituem atividade própria e prerrogativa privativa do Profissional de Educação Física, que envolve a área de atividade física, esportivas, ...
A Lei nº 9.696/98, ao regulamentar o exercício das atividades do profissional de educação física, não exige a inscrição dos treinadores de natação nos conselhos regionais, tampouco os obriga a possuir diploma de curso superior de Educação Física.
“Art. 47 – Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa”.
É legal a academia cobrar taxa do personal trainer?
Comissão aprova limite para taxa cobrada por academias a personal trainer. A Comissão de Esporte (CEsp) aprovou nesta quarta-feira (3) projeto que limita a taxa cobrada por academias de ginástica de profissionais de educação física — os personal trainers — a uma mensalidade básica utilizada pelos alunos.
O exercício ilegal da profissão é uma contravenção penal e deve ser endereçada aos órgãos competentes. Caso você queira, poderá encaminhar a denúncia ao Conselho Regional de Psicologia (CRP) de seu Estado, que por sua vez, poderá encaminhá-la às autoridades.
A verificação do registro no CREF não apenas confirma a legalidade da atuação do personal trainer, mas também garante que o profissional possui a formação acadêmica necessária e está apto a fornecer um serviço de qualidade.
Qual o prazo para tirar o CREF depois da formação?
O prazo para envio da Cédula de Identidade Profissional via Correios é de aproximadamente 60 dias; No atendimento presencial, poderão ser apresentados os documentos originais.
A isenção de anuidades por idade é concedida de forma automática a partir do ano de 2023, desde que atendidos os seguintes requisitos: - Possuir 65 anos ou mais; - Possuir 5 anos ou mais de registro ativo no CREF4/SP.
O CREF4/SP possui a obrigação de garantir à sociedade que a atividade física seja orientada por Profissionais de Educação Física habilitados e registrados no Sistema CONFEF/CREF's e continuará incansavelmente com ações que visem o reconhecimento do Profissional de Educação Física.
Como saber se uma pessoa é formada em Educação Física?
É muito fácil fazer isso, basta acessar o site do CREF16, o www.cref16.org.br, e clicar em “acesse” na aba de serviços online – que fica logo no canto superior da página. Você será direcionado para um campo em que vai aparecer, entre as opções, “consulta pública”.