Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa. § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
Ao sofrer com casa roubada ou constatar um furto, ligue para polícia o mais rápido possível. Além disso, registre um Boletim de Ocorrência (BO), pois esse registro, além de garantir direitos para você, permite que as estatísticas sobre (in)segurança sejam atualizadas e que medidas mais eficazes sejam tomadas.
1 Se alguém furtar boi ou ovelha, e o matar ou vender, por um boi pagará cinco bois, e pela ovelha, quatro ovelhas. 2 Se o ladrão for achado arrombando uma casa, e for ferido, e morrer, o que o feriu não será culpado do sangue.
Resumo: se roubou e devolveu, vai ser preso porque a pena é reclusão e ainda que devolva o código não prevê a diminuição de pena. Se furtou não será preso, primeiro porque a pena é detenção e nunca começa com regime fechado e segundo quando reduzir o tempo por ter devolvido, o tempo para detenção é ínfimo!
O que Acontece com os Ladrões por Márcia Fernandes
Como age uma pessoa que rouba?
Os indivíduos com cleptomania descrevem o impulso para furtar como "incongruente com o caráter", "incontrolável," ou "moralmente errado". Ainda que um sentimento de prazer, gratificação ou alívio seja vivenciado no momento do furto, os indivíduos descrevem sentimentos de culpa, remorso ou depressão logo após.
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
É doutrina comum da Teologia que, no caso de roubo, não basta o arrependimento. É preciso devolver o que foi roubado, pois, do contrário, não há perdão. É obrigação devolver, mas não de se revelar em público como um ladrão. Se roubou um carro, é preciso devolver o carro ou outro igual.
Cleptomania é um transtorno do controle do impulso que faz com que o indivíduo apresente um desejo incontrolável e dominador de cometer furtos. O furto realizado pode ser de objetos de alto valor monetário, mas também pode envolver objetos pequenos e sem nenhum valor comercial ou mesmo utilidade real para o paciente.
A principal diferença entre furto e roubo é o uso de violência. No furto, os itens são levados sem qualquer tipo de agressão ou hostilidade. Já quando ocorre ameaça, ataque ou intimidação é caracterizado o roubo. Vale lembrar, entretanto, que nem toda violência é física.
A principal diferença é o modo que cada um acontece. O furto simples é quando o aparelho some, mas não tem nenhum tipo de vestígio ou ato de violência. Já o qualificado é quando teve a intenção, ou seja, quando rasgou uma bolsa para pegar o item.
Veja outra sabedoria libertadora que a Carta aos Efésios nos dedica: “Quem roubava, não roube mais; ao contrário, ocupe-se trabalhando com as próprias mãos em algo útil, e tenha assim o que repartir com os pobres” (Ef 4,28).
Existem sete coisas que o SENHOR Deus detesta e que não pode tolerar: o olhar orgulhoso, a língua mentirosa, mãos que matam gente inocente, a mente que faz planos perversos, pés que se apressam para fazer o mal, a testemunha falsa que diz mentiras e a pessoa que provoca brigas entre amigos.
Não é apenas o roubo que constitui um pecado contra o sétimo mandamento, mas também, por exemplo, atrasar o salário dos trabalhadores propositalmente para aplicações financeiras.
No livro de Marcos 3, 28-29, Jesus nos diz: “Eu lhes asseguro que todos os pecados e blasfêmias dos homens lhes serão perdoados, mas quem blasfemar contra o Espírito Santo nunca terá perdão: é culpado de pecado eterno”.
Pedro já é misericordioso, porque, na verdade, não é fácil perdoar sete vezes o mesmo pecado ao mesmo ofensor. Mas Jesus lhe responde com autoridade: “Não te digo até sete vezes, mas até setenta vezes sete”, isto é, sempre, infinitamente!
A chance de ter o domicílio roubado ou furtado é uma possibilidade para 29,5% da população. Mais de 50% das pessoas evitam chegar tarde, usar caixas eletrônicos à noite e celular em público.
Estamos diante do chamado "Arrependimento Posterior". Segundo o Código Penal, artigo 16: nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.