O que acontece com quem vende cigarro eletrônico no Brasil?
Além das infrações administrativas capazes de gerar pesadíssimas multas, quem importa ou exporta cigarros eletrônicos e vapes no Brasil, comete crime de Contrabando, descrito pelo art. 334-A, caput do Código Penal.
1º Esta lei tipifica criminalmente a produção, importação e comercialização de cigarros eletrônicos, alterando o Decreto- Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal. para venda cigarro eletrônico. Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.”
Qual a pena para quem vende cigarro eletrônico em 2024?
O Projeto de Lei 2158/24 criminaliza a fabricação, a importação e a comercialização de cigarros eletrônicos, também conhecidos como vape ou "pod". A proposta tramita na Câmara dos Deputados e altera o Código Penal para punir os infratores com detenção de 1 a 3 anos e multa.
Qual a pena para contrabando de cigarro eletrônico?
Os cigarros eletrônicos são dispositivos que têm importação, comercialização e propaganda proibidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde 2009. Sua introdução irregular no País configura, portanto, crime de contrabando, sujeitando os responsáveis a penas de reclusão de dois a cinco anos.
O que acontece se a polícia pegar com cigarro eletrônico?
A pena para o crime de contrabando é de dois a cinco anos de reclusão. Os dispositivos eletrônicos para fumar - denominação dos cigarros eletrônicos – além de nocivos à saúde, têm a comercialização, importação e propaganda proibidas no Brasil desde 2009.
Venda ilegal de cigarro eletrônico gera multa de R$5 mil por dia
Qual a multa para quem vende cigarro eletrônico?
PROJETO prevê prisão e multa para venda de cigarro eletrônico a menor de 18 anos: A pena prevista é de dois a seis anos de reclusão e pagamento de multa que pode chegar a R$ 94,6 mil. Senado Notícias, Brasília, 4 jan. 2024.
Já quem vender esses dispositivos a menores de idade poderá ser punidos com detenção de 2 a 4 anos e multa – mesmo tratamento dado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) à venda de álcool e drogas a menores.
“O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA É APLICÁVEL AO CRIME DE CONTRABANDO DE CIGARROS QUANDO A QUANTIDADE APREENDIDA NÃO ULTRAPASSAR 1.000 (MIL) MAÇOS, SEJA PELA DIMINUTA REPROVABILIDADE DA CONDUTA, SEJA PELA NECESSIDADE DE SE DAR EFETIVIDADE À REPRESSÃO A O CONTRABANDO DE VULTO, EXCETUADA A HIPÓTESE DE REITERAÇÃO DA CONDUTA ...
Pela breve leitura dos atuais artigos 334 e 334-A, do Código Penal, alterados pela Lei nº 13.008/2014, percebe-se que a conduta de importar cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem enquadra-se no delito de contrabando (artigo 334-A – “Importar ou exportar mercadoria proibida”).
De acordo com a agência, a norma não trata do uso individual, porém veda o uso dos dispositivos em ambiente coletivo fechado. O não cumprimento é considerado infração sanitária e levará à aplicação de penalidade, como advertência, interdição, recolhimento e multa.
Segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA), os Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs) não são seguros e possuem substâncias tóxicas além da nicotina.
"Destaco o aumento do risco da iniciação de jovens e adolescentes ao tabagismo, a alta prevalência de uso em países que permitem tais produtos, em especial por crianças, adolescentes e adultos jovens e ausência de estudos que comprovem que estes produtos provoquem menos danos à saúde", afirmou Buvinich.
A venda de cigarro eletrônico é proibida desde 2009 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Mesmo assim, segundo dados do Instituto Inteligência em Pesquisa e Consultoria Estratégica (Ipec), o Brasil tem 2,2 milhões de usuários de DEFs.
Entre os países citados pela ABIFUMO que adotam, segundo a associação, legislações que “protegem os consumidores, permitindo que eles adquiram produtos legais e testados”, estão Estados Unidos, Canadá, União Europeia e Japão.
No entanto, o que poucas pessoas sabem é que este produto é proibido no território brasileiro (assim como em cerca de outros 30 países) há mais de dez anos. Isso ocorre por determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme prevê a sua RDC nº 46/2009.
Desde 2009, todos os tipos de dispositivos eletrônicos para fumar, incluindo os cigarros eletrônicos, são proibidos pela Anvisa, conforme a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 46, de 28 de agosto de 2009.
Sobre as ilegalidades praticadas e identificadas na pesquisa, desde 200323, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proíbe a oferta e venda de qualquer produto derivado de tabaco pela Internet em todo território nacional.
Os danos causados pelo consumo do cigarro eletrônico incluem ainda envelhecimento precoce, falta de ar e cansaço excessivo. A fumaça inalada passivamente também é perigosa: “São os mesmos riscos do cigarro convencional.
A Resolução da Diretoria Colegiada RDC n° 855/2024 além de proibir a comercialização, importação, o armazenamento, o transporte e a propaganda dos DEF, reforça a proibição de seu uso em recintos coletivos fechados, público ou privado.
Segundo determina a norma, é proibido o uso de derivados do tabaco em ambientes fechados, seja privado ou publico. Contudo, o conceito de ambiente fechado é mais abrangente e está descrito no Decreto n. 2.018/1996, que regulamentou a Lei Antifumo.