Após o registro, a denúncia é analisada e encaminhada aos órgãos de proteção, defesa e responsabilização em direitos humanos, respeitando as competências de cada órgão. Se o cidadão quiser acompanhar a denúncia, basta ligar para o Disque 100, fornecer o número de protocolo e confirmar os dados da denúncia.
Em todas as plataformas, as denúncias são gratuitas, anônimas e recebem um número de protocolo para que o denunciante possa acompanhar o andamento diretamente com o Disque 100.
O anonimato, em muitos casos, dificulta ou até mesmo inviabiliza a investigação, pois não existe a possibilidade de contato para esclarecimentos. As denúncias feitas com a identificação do denunciante sempre possibilitam resultados mais conclusivos e efetivos.
O disque denúncia foi criado em abril de 2002 com o objetivo de permitir a parceria da polícia com a sociedade para proporcionar uma resposta ao combate à criminalidade.
Veja como é feito o encaminhamento das denúncias do Disque 100
O que acontece após uma denúncia?
Com o recebimento da denúncia, é instaurado então o processo judicial criminal, e o denunciado passa a responder uma ação penal na Justiça na condição de réu.
Quem pode utilizar este serviço? Qualquer cidadão pode fazer uma denúncia sobre violações de direitos humanos da qual seja a vítima ou mesmo tenha conhecimento de que acontece com outra pessoa. O Disque Direitos Humanos – Disque 100 está disponível diariamente, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.
Após o oferecimento da denúncia, caberá ao magistrado o recebimento ou rejeição da peça acusatória, ocasião em que, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, deverá citar o acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Vale lembrar que qualquer pessoa pode realizar uma denuncia anônima através de vários canais (disque denúncias, raio denúncia, etc), mas o inquérito somente poderá ser instaurado após a verificação e a procedência da comunicação anônima.
É seguro denunciar? Sim. No tratamento das denúncias a Ouvidoria tem o dever de manter o sigilo das informações apresentadas, do processo e, principalmente, da identidade do denunciante. Caso o denunciante prefira, ele poderá se manifestar de forma anônima.
É importante dizer que, conforme visto na Seção Registrando uma Denúncia ou Reclamação Anônima, não são informados o Número de Protocolo nem o Código de Acesso ao cidadão que registrou a manifestação. Portanto, não é possível o acompanhamento da manifestação por ele.”
As denúncias realizadas por meio do Disque 100 e do Ligue 180 são gratuitas, podem ser anônimas e recebem um número de protocolo para que o denunciante possa acompanhar o andamento. Qualquer pessoa pode acionar o serviço, que funciona diariamente, 24h, incluindo sábados, domingos e feriados.
Aqui você, cidadão, acompanha o status da denúncia que enviou. Para realizar a consulta preencha este formulário com o protocolo e senha que deseja acompanhar. O prazo mínimo para investigação (resposta) é de trinta dias a partir da data do cadastramento da denúncia.
marca de violência que possa gerar flagrante, cárcere privado, tráfico de pessoas, rede de exploração sexual ou denúncias que são demandantes, ou seja, em que a pessoa que denuncia procura insistentemente a ajuda do órgão.
Após receber a citação e tomar ciência das acusações, o réu deve buscar a assistência de um advogado. A escolha do advogado é um passo crucial para a defesa do réu, pois esse profissional será responsável por orientá-lo durante todo o processo penal, garantindo o exercício pleno da ampla defesa e do contraditório.
Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art.
O ordenamento jurídico brasileiro estabelece que, quando se trata do ônus da prova, falamos de quem tem a incumbência de provar determinado fato ou alegação num processo judicial. Ou seja, quem faz a acusação tem a responsabilidade de comprovar que a alegação é verdadeira.
Caso a denúncia seja anônima, estaremos diante de uma delatio criminis inqualificada. Ao receber a denúncia anônima, a autoridade policial terá que se convencer, primeiro, da veracidade dos fatos narrados e isso é feito por meio das investigações preliminares que deverão ser realizadas antes da abertura do inquérito.
A partir do recebimento da denúncia, o réu é chamado ao processo através da citação para que possa apresentar sua defesa, sendo que, nos termos do artigo 363 do Código de Processo Penal, o processo terá completa sua formação com a citação do acusado.
A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). I – for manifestamente inepta; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). II – faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
O Disque 100 recebe, analisa e encaminha denúncias de violações de direitos humanos relacionadas aos seguintes grupos e/ou temas: Crianças e adolescentes. Pessoas idosas. Pessoas com deficiência.
O disque denúncia garante o sigilo absoluto do denunciante, que pode delatar todos os tipos criminosos, assim como policiais corruptos. Essa denúncia gera um protocolo. Com esse dado, as polícias civil e militar têm 15 dias para averiguar as informações prestadas, muitas vezes inclusive tirando fotos do local suspeito.