Após a negação de provimento, a parte que teve o recurso negado pode buscar outras alternativas, como apresentar novo recurso, buscar outros meios de resolução de conflitos ou aceitar a decisão e cumprir a sentença.
O que significa negar provimento à apelação do INSS?
Nega provimento quando verifica estar correta a decisão dada pelo INSS ao requerimento do interessado. (Dessa decisão pode o interessado promover recurso especial às Câmaras de Julgamento).
Contra essa decisão, que nega seguimento ao recurso, só é cabível o agravo interno (no caso dos processos cíveis) ou o agravo regimental (na hipótese de ações penais), conforme previsto no artigo 1.030, parágrafo 2º, do CPC.
O que acontece quando o processo não cabe mais recurso?
Torna o julgamento definitivo, não cabendo mais recurso. O termo jurídico “trânsito em julgado” refere-se ao momento em que uma decisão - sentença ou acordão - torna-se definitiva, não podendo mais ser objeto de recurso.
Após a decisão, pode haver interposição de recurso interno na forma de: agravo regimental, embargos de declaração, embargos infringentes ou embargos de divergência.
Qual a diferença entre negar seguimento e negar provimento?
Negar seguimento é não deixar ir para frente, porque não se verá resultado prático nisso, já que a decisão ao que tudo indica será a mesma apresentada no acórdão, ainda que presentes os requisitos necessários para admissão.
O termo “negar provimento” é utilizado no âmbito jurídico para descrever a decisão de um tribunal de não acolher um recurso ou apelação apresentada por uma das partes envolvidas em um processo.
O que fazer quando o recurso de apelação é negado?
Quando o requerimento de recurso seja indeferido, o recorrente tem direito de, no prazo de 10 dias, reclamar contra a decisão de indeferimento, ao abrigo do art.º 643.º do CPC, solicitando ao tribunal que seria competente para conhecer do recurso que reaprecie aquela decisão e admita o recurso em causa.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a Lei 9.784/1999 – que regula o processo administrativo em nível federal – possibilita a interposição de apenas dois recursos administrativos sucessivos, ainda que o artigo 57 admita a sua tramitação por até três instâncias.
Nesse contexto, de acordo com o que falamos anteriormente, o que aconteceria se perdesse o processo na 2a instância? Ainda tem como recorrer? A resposta curta é não. O recurso de livre motivação não é mais possível, devido ao princípio do duplo grau de jurisdição.
Da sentença cabe apelação". Dessa forma, pode ser pleiteada a reforma ou a anulação da sentença quando se verificar os seguintes erros: Error in judicando: Quando a pessoa não concorda com a decisão proferida, está relacionado com o mérito da decisão, dessa forma pleiteia para que o Tribunal reforme a sentença.
Após o julgamento, o feito retorna à origem para aplicação da decisão. Nos casos de negativa de seguimento e não provimento, ocorre o trânsito em julgado da ação e, nos casos de provimento, integral ou parcial, o Tribunal de origem deve verificar o conteúdo da decisão.
Quando dizemos que um processo transitou em julgado, significa que todo esse trânsito de atos processuais foi devidamente julgado pelo magistrado e não cabe mais recurso em relação a qualquer tipo de decisão que tenha sido proferida nos autos daquele processo.
Normalmente, se o seu benefício for negado, a melhor alternativa é entrar com uma ação judicial. Resumidamente, você deve apresentar essa ação judicial a um juiz federal. Se a ação estiver bem fundamentada e você tiver mesmo direito, esse juiz vai determinar ao INSS que conceda o seu benefício.
Recursos: A parte insatisfeita com a decisão do acórdão pode buscar recursos legais. Isso geralmente envolve a apresentação de um recurso para um tribunal de instância superior, que revisará o caso e tomará uma nova decisão com base nos argumentos apresentados.
Conforme elenca o CPC são cabíveis os seguintes Recursos: Apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, agravo em recurso especial ou extraordinário e embargos de divergência. (art. 994 do CPC).
Em quais hipóteses poderá o Relator negar provimento à apelação?
De acordo com a Súmula nº 568, aprovada em 16 de março de 2016 (dois dias antes da entrada em vigor do CPC): “O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema”.