O que acontece quando a pessoa é processada por calúnia e difamação?
A pena pelo crime de calúnia é detenção de seis meses a dois anos e multa. Difamação – Prevista no artigo 139 do Código Penal, a difamação constitui-se na prática de propagar informações falsas ou imprecisas sobre alguém, com o intuito de prejudicar sua reputação e imagem perante terceiros.
O art. 138 do CP, estabelece que “caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime” a pena pode ser de detenção de seis meses a dois anos, e multa.
Como se defender de um processo de calúnia e difamação?
Como se defender de acusações de Difamação e Calúnia
Algumas defesas possíveis incluem: Prova da Verdade: No caso da calúnia, se o fato atribuído à pessoa for verdadeiro e o autor da acusação puder prová-lo, isso pode afastar a configuração do crime.
Para comprovar a difamação, a parte acusadora deve demonstrar que as declarações proferidas foram difamatórias, ou seja, que prejudicam sua reputação. Além disso, deve ser provado que essas declarações não se baseiam em fatos verdadeiros ou que não estão protegidas por alguma forma de imunidade legal.
Vou te processar por calúnia, injúria e difamação! Entenda.
Qual a punição para calúnia e difamação?
A pena pelo crime de calúnia é detenção de seis meses a dois anos e multa. Difamação – Prevista no artigo 139 do Código Penal, a difamação constitui-se na prática de propagar informações falsas ou imprecisas sobre alguém, com o intuito de prejudicar sua reputação e imagem perante terceiros.
Já no caso de ofensas proferidas pela internet, o mesmo Tribunal varia suas decisões condenando os ofensores ao pagamento de indenização por danos morais entre R$ 7 mil e R$ 20 mil reais, quando as ofensas ocorrem entre anônimos.
O Boletim de Ocorrência Online pode ser feito em casos, ocorridos no Brasil, de: extravio ou perda de objetos, documentos, financeiros; dano; acidente de trânsito sem vítimas ou lesão corporal; injúria, difamação ou calúnia (ofender a dignidade ou o decoro de alguém); furto ou subtração de objetos, documentos, ...
Não há dúvidas de que a calúnia é um ato que pode trazer sérios danos à reputação da vítima e prejudicá-la tanto socialmente, como emocionalmente. Por isso, se você foi caluniado ou conhece alguém que sofreu o crime, saiba que tem amparo da Lei e, além de denunciar o acusador, pode entrar com um processo contra ele.
O que é preciso para processar alguém por difamação?
Antes de entrar com uma ação de difamação, é essencial reunir evidências sólidas que demonstrem a falsidade das declarações difamatórias e o dano causado à sua reputação. Isso pode incluir: Registros de declarações difamatórias, como mensagens de texto, e-mails, postagens em redes sociais, artigos ou outras fontes.
São situações em que se agride fisicamente a vítima como forma de ofendê-la (por exemplo, dando-lhe um tapa no rosto). Nesses casos, a pena será de detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência (lesão corporal).
Na injúria, não se atribui a prática de um crime ou ato específico. Se fulano chama sicrano de imbecil, vagabundo ou desonesto, por exemplo, comete injúria porque fere a dignidade dele por uma qualificação negativa, mesmo que nenhuma outra pessoa tenha escutado. Pena – Detenção de um a seis meses ou multa.
O que fazer quando uma pessoa te acusa de algo que você não fez?
Se você for acusado de um crime que não cometeu, deve começar a formular sua defesa imediatamente. Comece identificando provas que possam apoiar seu caso que comprove sua inocência e, evite oferecer qualquer coisa incriminatória à polícia, ao Ministério Público.
Portanto, de modo geral, considera-se que o valor da indenização moral deve ser entre 1 e 50 salários mínimos. O tema ainda é discutido, principalmente quando se trata de grandes empresas envolvidas e prejuízos de grande montante.
A difamação, de acordo com o Código Penal, gera uma penalidade de detenção de três meses a um ano e multa. O crime de difamação é definido como “difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação”.
Se você não tem prova alguma de um fato, não deve se por a processar ninguém, já que o ônus da prova reside em quem alega uma violação a direito, mas isto nem sempre é assim…
De toda forma, a pessoa que está sendo processada somente iniciará o cumprimento de pena quando a sentença condenatória não mais tiver possibilidade de recurso. De modo geral, a pessoa que está respondendo o processo em liberdade, tende a ficar nessa situação por todo processo.
A resposta é aparentemente simples: é necessário além do boletim de ocorrência, a existência de testemunhas (preferencialmente três ou mais) que tenham presenciado o fato, bem como print de conversa ou mesmo filmagens do ato ilícito praticado.
A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido. Parágrafo único. Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, equitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso.
136-A. Intimidar, ameaçar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar, difamar, injuriar, caluniar ou expor pessoa a constrangimento físico ou moral, de forma reiterada. Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.
Documentos escritos, como mensagens, e-mails, publicações em redes sociais ou cartas, podem ser utilizados como prova para demonstrar a falsidade das declarações. É importante, porém, garantir a autenticidade desses documentos e verificar se não foram manipulados.
No Brasil, o valor estabelecido em ação de indenização por danos morais é determinado pelos próprios Juízes, de acordo com seu bom senso e experiência.
A divulgação em rede social de mensagens ofensivas, difamatórias e não autorizadas configura ato ilícito indenizável a título de danos morais, por violação a direitos da personalidade, como imagem, honra, liberdade, intimidade, legítima expectativa, dentre outros.