O que acontece quando o veículo está com comunicação de venda?
A comunicação de venda não é um impedimento legal para o licenciamento. Porém, quando realizado esse comunicado, o DETRAN responsável emite um bloqueio no registro de qualquer alteração. Assim, o veículo não poderá ser licenciado até que a transferência para o comprador seja concluída.
Sim, um veículo com comunicação de venda pode rodar sem nenhuma restrição. Afinal, esse comunicado é apenas uma maneira de informar ao Detran que o veículo pertence ao outro proprietário. Desse modo, não influencia em exatamente nada, quando o assunto é circulação do veículo em vias públicas ou documentação.
Por lei, o novo proprietário deve realizar a transferência do veículo em até 30 dias após o comunicado de venda, sob pena de ser multado. Caso o comunicado de venda não seja realizado, o antigo proprietário ainda é responsável pelo veículo.
O cancelamento da comunicação de venda deverá ser realizado mediante formulário assinado e com firma reconhecida por autenticidade do comunicante (vendedor) e do comunicado (comprador).
Quando faz comunicado de venda a multa vai para quem?
Mas, a partir do momento em que a venda é comunicada, a responsabilidade de qualquer infração cometida com o veículo em questão fica por conta do novo proprietário. Além disso, a comunicação de venda ajuda a manter a base de dados dos órgãos de trânsito atualizada, evitando problemas como fraudes ou multas indevidas.
O veículo com Restrição Comunicado de Venda pode circular?
Qual a validade de um comunicado de venda?
O vendedor deve comunicar a venda do veículo dentro de um prazo de 60 (sessenta) dias. Caso a comunicação de venda seja realizada após esse prazo, o vendedor será responsável solidário pelas penalidades impostas e suas reincidências desde a data da venda até a data da comunicação.
O que acontece quando a pessoa não transferiu o veículo?
Se o antigo proprietário não comunicar a venda corre os riscos: de assumir multas e débitos do novo dono. de responder civil e criminalmente por acidente envolvendo seu antigo veículo.
Esse é um valor que pode variar de acordo com o órgão em que for realizado o comunicado de venda e também da localidade. Sendo assim, em muitos locais, o cartório cobra cerca de R$ 50 para realizar a comunicação.
O que fazer quando se vende um veículo e o comprador não transfere?
Concomitante à ação legal, você ainda deve ir ao Detran e pedir o bloqueio do veículo mediante uma declaração de próprio punho com a assinatura de duas testemunhas, alegando que o veículo lhe pertenceu e que o mesmo não foi transferido. Esse processo de bloqueio pode variar de estado para estado.
A informação deverá constar no portal do Detran. SP em até 72 horas. Caso a comunicação de venda enviada pelo cartório não seja efetivada, por falha ou inconsistência no repasse das informações, o serviço deve ser realizado de forma presencial em uma unidade de atendimento.
O que fazer quando o veículo está com comunicação de venda?
A comunicação de venda não é um impedimento legal para o licenciamento. Porém, quando realizado esse comunicado, o DETRAN responsável emite um bloqueio no registro de qualquer alteração. Assim, o veículo não poderá ser licenciado até que a transferência para o comprador seja concluída.
Além de ser um procedimento obrigatório previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a comunicação de venda resguarda o vendedor do recebimento de pontuações de eventuais infrações cometidas pelo comprador e também de débitos gerados a partir da venda do veículo.
Antes de realizar a transferência, é fundamental realizar a quitação de todos os débitos do veículo. Multas, licenciamento atrasado, IPVA e DPVAT pendentes, por exemplo, impossibilitam a continuidade do processo.
A restrição poderá ser desbloqueada diretamente na unidade de atendimento nos casos de Emissão da 2ª via de CRV, Transferência, Baixa Permanente, Inserção de Comunicação de Venda ou por Determinação Judicial.
O que acontece se eu não fizer a transferência em 30 dias?
Segundo o artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deixar de transferir o veículo dentro do prazo de 30 dias, a chamada “Multa de Averbação”, é uma infração média, que gera quatro pontos no prontuário do motorista e penalidade de multa no valor de R$ 130,16, podendo também acarretar remoção do veículo a um ...
Você pode solicitar o serviço pelo portal do Detran-SP, desde que esteja cadastrado e faça login. Clique aqui. Após fazer login, o vendedor indicará a intenção de venda preenchendo os dados do comprador. Concluído o preenchimento da intenção de venda, a ATPV-e estará disponível para impressão.
O que fazer quando a pessoa não quer transferir o veículo para o seu nome?
Recomenda-se recorrer ao Poder Judiciário e informar sobre a venda, fornecendo os detalhes do comprador. É possível solicitar a anulação das infrações cometidas pelo comprador, bem como exigir a transferência do veículo para o nome do novo proprietário.
O que fazer quando o comprador não transfere o veículo?
Para solicitar o bloqueio, é necessário preencher um formulário de restrição e entregá-lo ao Detran juntamente com uma declaração assinada por duas testemunhas distintas. É importante que a declaração seja acompanhada das assinaturas das testemunhas para que seja aceita pelo órgão responsável.
Como bloquear um veículo por falta de transferência?
O bloqueio do veículo é realizado através de uma ação judicial, na qual o advogado do antigo proprietário entra com um pedido de bloqueio do carro junto aos órgãos responsáveis, como o DETRAN. Com isso, o veículo fica impedido de ser transferido, vendido ou até mesmo circulado, até que a situação seja regularizada.
Acesse o site Detran/SP, em Acompanhamento de Serviços, e consulte a situação do veículo com o código RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor), placa e CNPJ ou CPF.
Tem como comunicar venda sem assinatura do comprador?
Exige-se do cartório a comunicação da venda mesmo que o recibo não esteja assinado pelo comprador, bastando apenas estar preenchido com seus dados e assinado apenas pelo vendedor.
Pode andar com o veículo com restrição administrativa?
O Detran-SP alerta que essa restrição administrativa não impede a circulação do veículo nem o download e impressão do CRLV-e, mas impedirá o próximo licenciamento ou transferência do veículo.
Não efetivar a transferência do veículo no prazo de 30 dias gera infração de trânsito de natureza grave no valor de R$ 195,23 e retenção do bem até a regularização do documento, como determina o Art. 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Pode apreender o carro por falta de transferência?
Com a restrição registrada no sistema e após o prazo legal para a transferência, se o veículo for parado em fiscalização, poderá ser retido até que a situação seja regularizada, com a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) – o documento de propriedade – em nome do novo dono.
Tem problema andar com o carro no nome de outra pessoa?
Posso andar com veículo registrado no nome de outra pessoa? Não é proibido conduzir um carro registado em nome de outra pessoa caso ele seja emprestado ou compartilhado, mas se você comprou o carro é necessário fazer a transferência.