Quando o médico é denunciado, o CRM é obrigado a instaurar sindicância para apurar os fatos relatados na denúncia. Determinada a abertura, é nomeado um conselheiro sindicante para fazer a averiguação sumaria da denuncia, buscando colher elementos de convencimento em torno da materialidade e autoria.
O médico, diante de uma denúncia existente, pode cair em desespero, diante do risco, a depender do caso, de cassação do seu registro. Porém, como se demonstrará, não há motivos para alardes.
Seja por práticas delituosas, denúncias recorrentes com reiteradas condenações, identificação de prática dotada de má-fé ou danos causados a pacientes como sequelas e mortes por má prática da Medicina, há grande possibilidade de o médico perder o seu registro profissional.
A busca pode ser realizada por meio do CRM (número de registro do médico) ou pelo nome completo do profissional. Os registros também podem ser verificados no site do Conselho Federal de Medicina (CFM): www.cfm.org.br.
Para que uma pessoa faça denúncia ao CRM-PR contra médico, hospital ou qualquer instituição prestadora de serviços médicos, ela deve fazê-la por escrito, assinar e encaminhá-la ou levá-la pessoalmente à sede ou Representação Regional do Conselho de Medicina para ser protocolada.
FOI DENUNCIADO NO CONSELHO DE MEDICINA? Entenda as penalidades e os Direitos que possui
O que acontece quando a gente faz uma denúncia?
A denúncia é um poderoso instrumento para a garantia da boa governança e do fortalecimento da integridade pública do órgão. Além disso, a denúncia é um importante instrumento da democracia, pois permite que qualquer pessoa relate ao Estado um ato ilícito ou irregularidades de que tem conhecimento.
É preciso indicar o local dos fatos, o nome e o cargo das pessoas envolvidas, quando for de seu conhecimento, e descrever com o maior número de detalhes os fatos que estão sendo denunciados. É importante também qualificar as vítimas, com nome, idade e endereço, assim como as testemunhas, caso existam.
Outra medida fundamental é conferir se o médico tem processos em andamento no Tribunal de Justiça. Você pode acessar essa informação no site do tribunal e pesquisar pelo nome completo do profissional, pelo CPF ou pelo CNPJ.
A denúncia pode ser encaminhada: Pelo e-mail [email protected], com a denúncia assinada em formato PDF ou fotografada, anexada ao e-mail, bem como cópia de documento de identificação oficial com foto, contendo o mesmo padrão de assinatura caso a assinatura não seja do padrão ICP Brasil.
Você pode denunciar a negligência médica diretamente em um dos postos do Conselho Regional de Medicina ou por e-mail. Ao receber esta denúncia, o órgão dará início às investigações do caso de conduta médica negligente através da instauração de uma sindicância.
Além disso, existem outros motivos que levam à cassação do CRM, como a realização de atos sem a autorização do paciente ou do seu representante, quebra do sigilo profissional e danos causados por má-fé.
Quais são as penalidades que o médico pode receber em um processo ético-profissional do CRM?
Começam com a advertência confidencial em aviso reservado; passam para a censura ainda confidencial em aviso reservado; depois uma censura pública em publicação oficial; uma suspensão do exercício profissional por até 30 dias e finalmente a mais grave, que é a cassação do exercício profissional, ad referendum do ...
Documentação que comprove o motivo do cancelamento; Estar quite com a anuidade do ano corrente. No caso de possuir outros débitos, entrar em contato com o setor financeiro através do e-mail [email protected] ou do telefone 3198.3709 (08h às 17h) para negociação.
Erro médico é a conduta (omissiva ou comissiva) profissional atípica, irregular ou inadequada, contra o paciente durante ou em face de exercício médico que pode ser caracterizada como imperícia, impru- dência ou negligência, mas nunca como dolo.
O prazo quinquenal para ingressar em juízo contra o Estado em virtude de erro médico tem início com a constatação do dano e não se interrompe pelos procedimentos administrativos cabíveis junto ao órgão profissional.
Quais situações podem ser consideradas como Violamento do Código de Ética Médica?
Receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem a devida identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina da sua jurisdição, bem como assinar em branco folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos.
Qual é o órgão que devemos procurar para denunciar um erro médico?
Toda denúncia médica é grave e precisa ser averiguada. A denúncia deverá ser dirigida ao Presidente ou a Corregedoria do CRM, devidamente assinada pelo denunciante, seu representante legal ou por procurador devidamente constituído, de forma analógica ou digital.
Entrar em contato com os Conselhos Regionais de Medicina, fazer boletim de ocorrência em qualquer delegacia ou ligar no disque denúncia (181) são os caminhos.
Quando um usuário do SUS e mal atendido a quem ele pode recorrer?
Se você foi mal atendido, é um direito seu denunciar! Você pode ligar tanto para a ouvidoria do SUS, discando 136, como para o disque denúncia, discando 100. Relate o que aconteceu nessas ligações e elas serão encaminhadas aos órgãos responsáveis.
Ao procurar um advogado de confiança, pode conseguir ter acesso a mais informações sobre possíveis condenações judiciais e processos que o médico possa estar respondendo, desde que o processo não tramite em segredo de justiça, o advogado pode lhe auxiliar nessa identificação.
Estudo com dados do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) analisou 4,5 mil processos por “erro médico” e encontrou pedidos de R$ 16 milhões em indenizações por danos morais entre 2020 e 2022, chegando a um valor médio R$ 35 mil por cada processo.
Perder o CRM faz parte das sanções disciplinares previstas no artigo 22 da Lei 3268 que rege os Conselhos de Medicina. Elas começam com advertência confidencial, censura, publicação em diário oficial e suspensão de 30 dias.
Com o recebimento da denúncia, é instaurado então o processo judicial criminal, e o denunciado passa a responder uma ação penal na Justiça na condição de réu.
Após o oferecimento da denúncia, caberá ao magistrado o recebimento ou rejeição da peça acusatória, ocasião em que, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, deverá citar o acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Quando o Judiciário aceita a denúncia formulada pelo Ministério Público, o denunciado passa à condição de réu e começa a responder a processo judicial. Nessa nova fase, ele tem salvaguardadas todas as garantias de quem é acusado e processado por um suposto crime, principalmente o direito de defesa.