O que acontece se a empresa não pagar o vale-transporte posso faltar?
Se a empresa deixar de fornecer o vale-transporte ao empregado, ele pode entrar com uma ação pedindo a rescisão indireta do contrato de trabalho com a empresa. Atenção! O empregado deve comunicar a empresa o motivo do encerramento do contrato de trabalho para que não configure abandono de emprego.
Aqui vai o que você precisa saber: Se realmente não há como você arcar com as despesas do transporte e ir ao trabalho, faltar pode ser uma opção. Mas, cuidado, essa deve ser a última alternativa. 📝 É crucial que você justifique sua falta devido à falta do vale-transporte.
Sou obrigado a trabalhar sem receber o vale-transporte?
Sim. O vale-transporte é um benefício obrigatório instituído pela lei 7.418/85. Todo e qualquer empregado tem direito de receber o vale-transporte. O empregador pode descontar 6% do salário do empregado e o valor restante é pago pelo empregador.
O que fazer quando a empresa não paga o vale-transporte?
Se a empresa se recusa a pagar o vale, pode ser feita a rescisão indireta do contrato de trabalho. Caso o funcionário já tenha se desligado da companhia, ele pode entrar com uma reclamação trabalhista para ser ressarcido de todo o tempo que trabalhou sem o benefício.
Quanto tempo a empresa tem para pagar o vale-transporte?
Quando se deve pagar o vale-transporte? De acordo com o Decreto nº 95.247, a empresa deve antecipar o pagamento do vale-transporte. Ou seja: é pago para o mês seguinte de trabalho e não o contrário. O pagamento do vale-transporte é feito mensalmente, sempre antes do próximo mês de trabalho.
O patrão não depositou o vale-transporte, posso faltar?
Quanto tempo a empresa pode atrasar o vale-transporte?
Não existe dia certo, dia 30 ou somente depois do 5º dia útil. A Empresa pode estabelecer a data de pagamento desde que o empregado receba antecipadamente para se deslocar residência-trabalho e vice-versa.
Se a empresa deixar de fornecer o vale-transporte ao empregado, ele pode entrar com uma ação pedindo a rescisão indireta do contrato de trabalho com a empresa. Atenção! O empregado deve comunicar a empresa o motivo do encerramento do contrato de trabalho para que não configure abandono de emprego.
2° O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Parágrafo único.
Atraso de menos de 20 dias: o colaborador terá 10% sobre o valor do saldo devedor, mais o reparo monetário. Atraso com mais de 20 dias: o colaborador tem direito a, além de 10% sobre o valor do saldo devedor, mais reparo monetário, ainda 5% sobre todos os dias úteis após o 20º dia.
Previsão legal. O artigo 483 da CLT enumera as faltas graves do empregador que podem motivar a rescisão indireta. Entre elas estão o descumprimento de obrigações contratuais, atos lesivos à honra do empregado e sua submissão a perigo manifesto de mal considerável.
Quando o funcionário pega vale-transporte e não usa?
Caso o empregado não utilize integralmente os vales-transporte fornecidos em um determinado mês, ele não tem o direito de acumulá-los para serem utilizados em meses subsequentes. O benefício é válido apenas para o período em que foi fornecido, sem a possibilidade de ser transferido ou acumulado para outras finalidades.
Sou obrigado a trabalhar sem receber vale-transporte?
Quando a empresa tem que pagar o vale transporte? Por lei, toda empresa que contratar um profissional sob o regime da CLT é obrigada a oferecer o Vale Transporte, independente da distância percorrida. Além disso, não há limite mínimo ou máximo para o seu valor.
Por essa razão, a justa causa por falta em função de desídia geralmente só ocorre com 30 dias consecutivos de faltas injustificadas. Além da desídia, as faltas não justificadas também podem ser associadas a outros critérios especificados em lei que podem ser utilizados para embasar uma demissão por justa causa.
Essa prática é legal, desde que respeite os seguintes critérios: · O desconto seja proporcional ao período de falta: O valor descontado deve ser equivalente ao número de dias em que o trabalhador não compareceu ao trabalho.
O que acontece se a empresa não pagar o vale transporte?
Em hipótese alguma, o empregador pode deixar de depositar o vale transporte. Neste caso, se o trabalhador não conseguir ir ao trabalho, ele então. não poderá sofrer qualquer tipo de penalidade. por conta da sua falta, seja o não pagamento daquele dia, como também advertências e suspensões.
O adiantamento, também conhecido como “vale”, geralmente é realizado entre o 15º e o 20º dia útil do mês e o restante do pagamento é efetuado até o 5º dia útil do próximo mês. Por isso, essa segunda parte não é definida como adiantamento salarial dia 2, mas sim como o pagamento do salário de fato.
A empresa deve oferecer o vale transporte a todos os funcionários em regime CLT. Contudo, existem alguns casos que a isentam dessa obrigatoriedade. São eles: Quando o colaborador tem à disposição algum meio de transporte particular oferecido pela empresa, e que cubra o trajeto integralmente.
Como funciona o vale-transporte para funcionários? O vale-transporte para funcionários é pago a partir do cálculo de quantas passagens por dia e qual é o valor gasto com elas que cada profissional precisa. Já que, um profissional pode precisar pegar 2 ônibus por dia, enquanto outro precisa de ônibus e trem.
Quem tem veículo próprio tem direito ao vale-transporte?
Muitos também se perguntam se quem vai de carro para o trabalho pode receber o vale transporte. De acordo com a legislação trabalhista, a resposta é não! Colaboradores que utilizam veículos próprios para se deslocar até o trabalho não são elegíveis para receber o vale transporte.
Quantos dias a empresa tem para pagar o vale-transporte?
Em resumo, o pagamento do Vale-Transporte pela empresa deve ocorrer mensalmente, até o quinto dia útil do mês, para que seus empregados possam utilizar o benefício ao longo do mês para que possam se deslocar de sua residência para o trabalho e vice-versa.
Art. 31. O valor efetivamente pago e comprovado pelo empregador, pessoa jurídica, na aquisição de Vale-Transporte, poderá ser deduzido como despesa operacional, na determinação do lucro real, no período-base de competência da despesa.