O que acontece se eu comprar uma empresa com dívidas?
As dívidas fiscais funcionam de uma forma diferente daquela cível. Quando um investidor compra uma empresa, ele está assumindo a responsabilidade sobre todo o passivo fiscal até a data da compra. Ou seja, o comprador se torna o responsável pelas dívidas com a Fazenda que a empresa possui.
De modo geral, o comprador do negócio fica responsável pelas dívidas integrais, caso o vendedor não continue, através de outra empresa, naquele mesmo ramo. Caso o vendedor prosseguir no ramo com outra empresa, o comprador só fica responsável pela dívida se o antigo vendedor não pagar.
O que acontece quando uma empresa compra minha dívida?
Quando uma dívida é vendida para outra instituição, o devedor mantém seus direitos originais conforme estabelecido no contrato original de empréstimo. Isso inclui o direito à notificação da transferência da dívida e informações detalhadas sobre a nova instituição credora.
Sim, é possível vender uma empresa endividada, porém, essa é uma decisão que deve ser tomada com cuidado e planejamento. Vender uma empresa com dívidas pode ser desafiador, mas é uma opção viável para reduzir ou eliminar os passivos e seguir em frente com um novo empreendimento.
Quem compra uma empresa assume dívidas trabalhistas?
10 da CLT determina que “qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados”. Então, se houver mudança na propriedade da empresa, haverá a transferência dos créditos e dívidas trabalhistas.
E a resposta é sim, você pode! Isso vale não só para dívidas com bancos ou credores particulares, como também para débitos tributários, trabalhistas e previdenciários. Para viabilizar, basta que você transfira os passivos vinculados ao CNPJ para seu CPF.
Quem comprou empresa responde pelas dívidas trabalhistas anteriores?
Sócio responde por dívidas trabalhistas existentes antes mesmo de seu ingresso na empresa. Diante do insucesso da execução contra o devedor principal, o sócio responde por todas as dívidas da empresa, mesmo as contraídas antes de seu ingresso na sociedade.
E acontece. Em horas como essa, a solução é agir com muita transparência e informar os credores da situação. Em seguida, o objetivo é trabalhar juntos para encontrar uma renegociação da dívida que seja justa e possível para os dois lados.
Sou obrigada a pagar dívida comprada por outra empresa?
Você não é obrigado a pagar uma dívida que foi comprada da mesma forma que não é obrigado a pagar a dívida original. No entanto, a dívida ainda existe e a empresa que comprou tem o direito de cobrar o valor devido.
Não, a maioria das decisões judiciais entendem que não caracteriza qualquer dano moral a venda da dívida. Mas, o devedor fica liberado para que efetue o pagamento diretamente ao antigo credor, não sendo obrigado a repeti-lo novamente ao cessionário.
As empresas que compram dívidas geralmente compram dívidas de bancos, financeiras, lojas e outras empresas que não conseguiram receber o pagamento das dívidas. Essas empresas compram as dívidas por um valor menor do que o valor total da dívida, com o objetivo de recuperar o valor investido mais os lucros.
Ao vender a empresa o dono será também responsável pelas dívidas: Pelo prazo de 1 ano contados da venda, no caso de dívida vencida, Pelo prazo de 1 ano, contadas do vencimento, no caso de dívidas vincendas (que ainda não venceram na data da venda).
Isso porque geralmente a maioria das empresas está enquadrada no formato de responsabilidade. Portanto, em caso de inadimplência, o dinheiro da empresa é que deve pagar as dívidas. Nas empresas individuais, os donos se responsabilizam pelas dívidas. Nos outros formatos, os donos não têm essa obrigação.
O que acontece com os funcionários quando uma empresa compra a outra?
O artigo 448 da CLT determina: "a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados". Tal mudança assume relevância no que tange a um dos sujeitos do contrato de trabalho: o empregador.
Quem compra uma empresa responde pelas dívidas existentes (anteriores à compra), desde que devidamente contabilizadas. Isso significa, em outras palavras, que você será responsável pelo pagamento das dívidas que o antigo proprietário informou devidamente no momento da venda.
No entanto, o que poucos sabem, é que as dívidas vinculadas ao CNPJ podem não ser transferidas para o novo proprietário, ficando vinculadas ao CPF do antigo proprietário e seus sócios.
Não é mais necessário apresentar as certidões negativas de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas para concluir a baixa no CNPJ. Mas isso significa que você assumirá os débitos existentes.
A dívida da empresa passa para o CPF se a empresa não pagar salários, benefícios ou encargos trabalhistas de seus funcionários, os sócios ou proprietários podem ser pessoalmente responsáveis por essas dívidas, portanto, elas podem afetar seus CPFs.
Não, a dívida de um CNPJ de uma micro ou pequena empresa não é automaticamente transferida para o CPF do sócio ou responsável pela empresa. O CNPJ é um registro que identifica uma pessoa jurídica, ou seja, uma empresa. O CPF (Cadastro de Pessoa Física), por sua vez, é o registro que identifica uma pessoa física.
Ao comprar com CNPJ, você adquire produtos a custos reduzidos porque as cargas tributárias são menores. O que otimiza o orçamento da empresa. Além disso, a pessoa jurídica tem acesso direto ao fornecedor. Ou seja, não precisa de intermediários, como lojas, representantes e revendedores.
Seu CNPJ só será cancelado após dois anos de inadimplência. No entanto, seus benefícios de previdência social já são afetados desde o primeiro pagamento perdido e você pode perder a cobertura. Pagamentos atrasados não contam para o período de carência do INSS, exceto para a aposentadoria por idade.
No caso de CNPJ inadimplente por dívidas, a empresa também corre o risco de enfrentar protestos de títulos em cartório. Quando o CNPJ é enviado para os órgãos de proteção ao crédito como Serasa ou SPC, e se torna inadimplente, as operações comerciais também podem ser prejudicadas.