O MEI que não realizar a DASN-SIMEI ficará com pendência na Receita Federal e deverá pagar uma multa de 2% por cada mês de atraso, com limite de até 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, sendo o valor mínimo de R$ 50,00 que, caso seja paga em até 30 dias após sua emissão, poderá ter o valor reduzido em 50%.
Sim. O MEI que durante o ano não teve faturamento ou ficou sem movimento, está obrigado a elaborar e entregar a Declaração Anual de Faturamento - DASN-SIMEI relativa às informações do ano anterior. Neste caso, informando R$ 0,00 (sem faturamento), nos campos das Receitas Brutas Vendas e/ou Serviços.
“A entrega de forma errada da declaração do MEI pode fazer com que o CNPJ seja considerado restrito ou até mesmo inapto pela Receita Federal”, diz o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Rangel Pinto.
MEI QUE NÃO EMITE NOTA FISCAL - O QUE DECLARAR COMO RECEITA?
Qual o valor da multa para quem cai na malha fina?
Nesse caso, a multa sobe para 150% sobre o imposto devido. E a situação pode piorar: caso o contribuinte não atenda à intimação feita pelo Fisco para prestar esclarecimentos, a multa pode chegar a 225%.
Como o MEI sem movimento deve preencher a Declaração Anual? Nos casos de não movimentação ou faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00 – sinalizando que de fato não houve rendimentos, mas sem deixar de realizar a declaração.
Qual o valor do MEI que precisa declarar Imposto de Renda?
Verificar se o cálculo de faturamento – percentual não tributável – despesas comprovadas é menor do que R$ 30.639,90 para isenção da DIRPF. Verificar as outras regras de obrigatoriedade de declaração para o IR.
Como regularizar o MEI atrasado? Para fazer a Regularização do MEI, o empreendedor deve entrar no Portal do Simples Nacional e emitir um DAS com o valor pendente para pagamento à vista, ou também solicitar um parcelamento da dívida.
É possível entregar a declaração MEI devendo DAS? Sim, o microempreendedor individual (MEI) que possuir um ou mais DAS com saldo devedor, portanto, que não foram pagas, podem entregar a declaração anual normalmente.
Todo mundo que é MEI precisa enviar uma vez ao ano a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual). Para ser mais exato, este documento deverá ser enviado até 31 de maio do ano subsequente, ou seja, no ano seguinte, contendo informações do ano calendário anterior.
Sim. O MEI que durante o ano não teve faturamento ou ficou sem movimento, está obrigado a elaborar e entregar a Declaração Anual de Faturamento - DASN-SIMEI relativa às informações do ano anterior. Neste caso, informando R$ 0,00 (sem faturamento), nos campos das Receitas Brutas Vendas e/ou Serviços.
O limite de faturamento MEI atual é de R$ 81 mil ao ano, o que equivale a uma média de R$ 6.750 por mês. Se o microempreendedor ficar dentro deste limite anual, pode continuar empreendendo nessa categoria sem qualquer problema.
Entre as regras para obrigatoriedade estão ter recebido rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 30.639,90 em 2023, ou ter obtido, em qualquer mês, ganho de capital (ou seja, lucro) na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, por exemplo.
Posso continuar sendo MEI mesmo que fature pouco mais que R$ 81 mil? Não. Ao transmitir a declaração anual do MEI, o sistema identificará automaticamente que o valor está excedente e, no ano seguinte, o empreendedor já deixará de ser MEI.
Como é feito o cálculo quando ultrapassa o valor do MEI?
O limite MEI 2023 é de R$81 mil, ou seja, esse precisa ser o faturamento bruto anual do microempreendedor individual, que caso seja ultrapassado, será preciso mudar para outra categoria. O cálculo é feito a partir do valor bruto obtido pelo empreendedor, isto é, sem subtrair os custos.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21 aumenta para R$ 130 mil a receita bruta anual permitida para enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI).
Os Micro Empreendedores Individuais estão sujeitos a fiscalização pela Secretaria da Receita Federal, as Secretarias de Fazenda dos Estados e as Secretarias Municipais de Finanças.
O MEI que emita notas fiscais de prestação de serviços deverá declarar mensalmente as notas fiscais emitidas no sistema de gestão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza– ISSQN, cujo link encontra-se disponível na página principal do Município, ou clicando aqui.
“A Receita Federal dispõe do DASN-Simei, em que há o CPF do empreendedor, e pode cruzar as informações com a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, pois lá consta o CNPJ do MEI na ficha Bens e Direitos.
O que acontece se um MEI não declarar Imposto de Renda?
O MEI que não entregou a declaração está sujeito à multa de R$ 50,00, que pode cair para R$ 25,00 caso o empreendedor regularize a situação antes de ser notificado pela Receita Federal.
Todos os MEIs são obrigados a fazer a DASN-SIMEI, mesmo que a empresa não tenha faturamento no período, para cumprir seu papel como empresário. A DASN-SIMEI pode ser feita online, no portal do Simples Nacional, e, quando necessário, deve ser incluída na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.