Além de ser um ato errado, durante as chuvas o lixo é carregado para o sistema de drenagem, chegando até rios e mares, onde causa todo tipo de prejuízo ao meio ambiente. Nas cidades, o acúmulo de lixo nas ruas entope bueiros e causa inundações.
O lixo descartado em calçadas, praças, terrenos baldios ou beira de córregos é uma ameaça à saúde pública. Vira criadouro de insetos, ratos, escorpiões e nos últimos anos é um dos responsáveis pelo aumento dos casos de dengue.
BRASÍLIA - O secretário-geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), dom Dimas Lara Barbosa, disse nesta quarta-feira ao lançar a Campanha da Fraternidade 2011, cujo tema é "Fraternidade e a Vida no Planeta", que jogar lixo no chão é pecado.
VOCÊ SABIA? Além de sujar a cidade e o entorno, quem despeja lixo ou entulho em via pública, além de demonstrar falta de educação, é também considerada uma contravenção Penal, prevista no Art. 54 da Lei 9.605/98 que aplica pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.
As denúncias poderão ser feitas por meio dos seguintes canais: Pelo celular: Aplicativo Denúncia Ambiente, disponível para Android e IOS. Por telefone: Contate a unidade do Policiamento Ambiental mais próxima.
Poluição visual, contaminação do solo e da água, e danos à fauna e flora local são apenas alguns dos efeitos negativos diretos do lixo jogado no chão. Além do impacto ambiental, o descarte incorreto do lixo reflete uma falta de responsabilidade cívica e de consciência coletiva.
Como visto, o lixo acumulado atrai micro-organismos e animais vetores de doenças, aumentando as chances de adoecimento por leptospirose, cólera, disenteria, febre tifoide, cisticercose, filariose, giardíase, leishmaniose, leptospirose, peste bubônica, salmonelose, toxoplasmose e tracoma.
Para coleta domiciliar diurna, os resíduos devem ser dispostos nas vias públicas em até duas horas antes do horário da coleta, e para coleta domiciliar noturna, os sacos devem ser dispostos somente após às 18h.
39%: "jogar lixo nas ruas, córregos e terrenos baldios". 35%: "pessoas que fazem necessidade nas ruas". 13%: "levar animais para fazerem necessidades nas ruas". 5%: "assoar o nariz na rua".
Segundo a revista EXAME, as cidades mais rigorosas são Austin (Estados Unidos), Cidade do Cabo (África do Sul), Dublin (Irlanda), Hong Kong (China), Londres (Inglaterra) e também Dubai (Emirados Árabes), uma das cidades mais limpas do mundo onde jogar lixo na rua e até mesmo cuspir em público é considerado um ...
A etapa “recusar” envolve dizer “não” para desperdiçar sob a forma de descartáveis de uso único, como: sacolas, canudo, lixo eletrônico, entre outros objetos de vida curta que possuem uma única passagem para a lata de lixo. Recuse coisas que você não precisa.
De acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), sim. O artigo 54 determina que a prática pode levar à reclusão, detenção ou pagamento de multa. A penalidade varia conforme o tipo de dano causado pelo lançamento de resíduos (sólidos, líquidos ou gasosos), detritos ou óleos no ambiente.
O texto (PLS 523/2013) modifica a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) para proibir o descarte irregular de lixo em via pública e para determinar que os municípios e o DF regulamentem a forma correta de descarte.
Como vimos, o descarte inadequado do lixo acarreta muitos problemas, como o entupimento das galerias pluviais, a contaminação dos rios e mares, a destruição da flora e fauna aquática e a proliferação de diversas doenças.
Descarte irregular é crime, conforme Lei Federal n° 9.605/1998, Lei de Crimes Ambientais, com penalidade prevista no artigo 54. A prática pode levar à reclusão, detenção ou pagamento de multa.
“Muitas vezes não temos uma atenção com o espaço público, por pensarmos que a responsabilidade é do outro, mas não damos conta de que vivemos em sociedade e nossas atitudes, por menores que sejam, como realizar a coleta seletiva, pode mudar tudo”, avaliou.
A Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, em seu artigo 54, descreve o crime de poluição, que consiste no ato de causar poluição, de qualquer forma, que coloque em risco a saúde humana ou segurança dos animais ou destrua a flora.
O descarte irregular de lixo e entulho é considerado crime ambiental e passível de multa de R$ 18.420,79. As punições são aplicadas de acordo com a lei 13478/02. O lixo não pode ser colocado fora do horário da coleta.
Já para quem deposita resíduos nos chamados “bota-fora”, encostas, corpos de água, lotes vagos, passeios, vias e outras áreas públicas e em áreas protegidas por Lei, a multa passa dos atuais R$ 500,00 para R$ 25 mil por dia.