O que acontece se eu ligar a energia que foi cortada?
Se você religar por conta própria a energia elétrica depois dela ser suspensa, pode ser preso e condenado por furto de energia e fraude nos medidores. Isso porque essas ações se enquadram nos 155 e 171 do Código Penal Brasileiro. A saber, a pena máxima para esses crimes pode chegar a 5 anos de reclusão.
Em todos os casos o morador poderá religar por conta própria a energia elétrica, desde que após fazer isso pague a conta ou contas em atraso e a(s) apresente o quanto antes a uma agência da empresa informando o seu ato, sob pena de receber uma multa em torno de 100,00 na próxima conta por violação de lacre e ...
O que acontece se eu tirar o lacre da luz cortada?
Muitos consumidores que buscam contas de luz mais baratas acessam o medidor para alterar suas configurações, realizando a prática conhecida como “gato”. De acordo com a legislação, a prática de romper o lacre do medidor é crime, resultando em danos para o consumidor.
A empresa terá que cumprir o prazo de duas horas para religação de urgência urbana, e de quatro horas para religação de urgência rural. Ainda de acordo com a matéria, o descumprimento do disposto na legislação proposta sujeitará a empresa de energia ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil, por solicitação.
[LUZ CORTADA] - Quais os Direitos do Consumidor quando a energia elétrica é cortada? 💡
O que acontece se eu ligar minha energia que foi cortada?
Sim. Essa multa por religar luz cortada varia de uma companhia distribuidora para outra, mas é praticamente um padrão que elas cobrem uma taxa pela chamada “religação de energia à revelia”. No geral, essa multa vem embutida na fatura subsequente ao corte e religação.
Todavia, constatado o furto ou a fraude, poderá ter o fornecimento de energia elétrica suspenso, bem como poderão ser cobrados os valores de consumo retroativos referente ao período fraudado e acrescidos de multa (que pode ser de 02% ou 30% do valor do débito).
A Religação está atrelada ao pagamento total de todas as faturas vencidas. Isso significa que a energia é religada somente após o cliente pagar todas as faturas em aberto.
O rompimento do lacre para medidor de energia é, infelizmente, uma realidade em nosso país. Muitas pessoas nem sabem o quão perigoso isso é, e quais são as consequências de ter um lacre de energia violado.
Qual o valor da multa por violação do lacre da Enel?
Indenização fixada em R$ 5.000,00. Manutenção, em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e consideradas as circunstâncias do caso concreto.
Portanto, não há um número mínimo de faturas não pagas para que a empresa distribuidora possa cortar a energia. Contudo, a suspensão não pode ser superior a 90 dias, contados da data da primeira fatura vencida e não paga, exceto se o corte se deu por determinação judicial.
O Projeto de Lei 669/19 proíbe a cobrança de taxa de religação de serviços públicos, como água e energia elétrica, e obriga o restabelecimento no prazo máximo de 12 horas, contado a partir do pedido do consumidor ou da quitação do débito.
Quem não pode ter a luz cortada? Segundo a Aneel, 12 milhões de famílias estão sendo beneficiadas. A medida vale para quem está inscrito no Cadastro Único, com renda mensal menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa.
Notificação prévia: A empresa de energia deve notificar o morador com antecedência sobre a intenção de cortar o fornecimento. Permissão de contestação: O morador ausente tem o direito de contestar o corte de energia se considerar que ocorreu de maneira injusta.
Precisa ter alguém em casa para religar a energia?
Para solicitar a religação é necessário ter quitado os débitos em aberto. No momento da religação, tenha os comprovantes de pagamento em mãos. É importante ter alguém no imóvel para dar acesso à equipe e por segurança o disjuntor geral do quadro de medição deverá ficar desligado.
Qual o valor da multa por ligar a energia cortada?
Uma vez considerado ilegal o motivo da suspensão da energia, não há como ter por devida a cobrança para retomá-la. Assim, além de proibir novas exigências da taxa de religação, o magistrado determinou multa de R$ 200 a ser paga ao consumidor que tiver sua energia cortada por falta de pagamento.
Se o consumidor discordar da multa aplicada, ele pode entrar com um recurso administrativo junto à concessionária de energia elétrica, apresentando provas de que não houve irregularidade ou que a multa foi aplicada indevidamente.
Há respaldo no Código de Defesa do Consumidor que nos protege contra injustiças sofridas por prestadoras de serviços como a concessionaria de energia elétrica. Ou seja, você não precisa pagar essa multa, mas para isso vai precisar tomar algumas providências.
Portanto, é importante jamais violar o lacre para alterar o medidor. Se esse lacre estiver rompido, o consumidor pode ser multado. Mesmo que não tenha sido o fraudador do equipamento, o cliente pode ser responsabilizado. Por isso, é importante cada um cuidar do seu medidor, não permitindo que ele seja adulterado.
Em caso de interrupção do serviço de luz, a religação só acontece após o pagamento do débito. Depois, é necessário procurar a empresa de energia para informar a quitação da dívida. O prazo para o retorno do serviço de luz depois da comunicação do pagamento é de 24 horas para as áreas urbanas e 48 horas para as rurais.
Após o pagamento da conta pendente, a concessionária de energia elétrica deverá religar a luz em até 24h (zona urbana) e 48h (em zona rural). Se durante a realização do corte o consumidor comprovar que pagou o débito, fica vedado o prosseguimento da operação.