O trabalhador que sofre um acidente de trabalho possui uma série de direitos que são: Direito à emissão da CAT comunicação de acidente de trabalho, caso precise se afastar do serviço por mais de 15 dias; Recebimento de um benefício chamado auxílio doença acidentário; Estabilidade na volta do final do benefício.
Digamos que um colaborador sofra um acidente e, com isso, precise de um afastamento do trabalho de três meses. Durante os primeiros 15 dias, quem pagará o auxílio-doença será o empregador. Portanto, a empresa na qual a pessoa atua. Contudo, a partir do 16.º dia, essa responsabilidade passa a ser do INSS.
O que acontece se eu sofrer um acidente no trabalho?
O trabalhador que sofre acidente do trabalho tem direito a um período de estabilidade que é de 12 meses a contar da alta concedida pelo INSS, ou seja, por esse período não pode ser dispensado sem justa causa (mas pode ser dispensado por justa causa).
Auxílio-doença acidentário: Caso o trabalhador fique incapacitado temporariamente em decorrência do acidente, ele tem direito a receber o auxílio-doença acidentário, que corresponde a 91% do salário de benefício.
A servidora ressalta que o auxílio-acidente é uma indenização mensal, que corresponde a 50% do salário-de benefício que deu origem ao benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença do segurado.
Qual é o valor da indenização por acidente de trabalho?
A jurisprudência brasileira estabelece que a indenização deve ser calculada levando por base o salário recebido pelo trabalhador à época do acidente, multiplicado por um coeficiente que leva em consideração a gravidade da lesão (percentual da redução da capacidade laboral, a qual é estipulada pelo médico do trabalho).
3) O QUE FAZER APÓS O ACIDENTE? Como já visto, o primeiro passo a ser dado é buscar um médico ou hospital e avisar o empregador. Se a empresa tiver médico próprio, o ideal é avisá-lo do acidente. Qualquer pessoa pode comunicar o acidente à empresa, caso o trabalhador não tenha condições.
Quais os benefícios que o trabalhador acidentado tem direito?
O empregado acidentado tem direito ao auxílio-doença, auxílio-acidente e a aposentadoria por invalidez, acrescida do abono anual (13º salário dos aposentados).
Quem sofre acidente de trabalho pode ser mandado embora?
Estabilidade no Emprego: Conforme previsto na legislação trabalhista brasileira, o trabalhador acidentado tem direito à estabilidade provisória no emprego por um período mínimo de 12 meses após seu retorno ao trabalho. Durante esse período, o empregador não pode demitir o trabalhador sem justa causa.
Serviço para pedir benefício para a pessoa que sofrer um acidente e apresentar sequelas definitivas que diminuam a sua capacidade para o trabalho. Essa situação é avaliada pela perícia médica do INSS.
Como funciona o pagamento por acidente de trabalho?
A empresa é responsável pelo pagamento dos 15 (quinze) primeiros dias a partir da data do acidente. A Previdência Social é responsável pelo pagamento a partir do 16º dia da data do afastamento da atividade.
Quando um funcionário se acidenta na empresa o que ele deve fazer?
A prioridade é prestar assistência médica imediata ao trabalhador acidentado. Isso pode envolver a realização de primeiros socorros no local, caso necessário, e o encaminhamento para avaliação médica adequada. A rapidez no atendimento é essencial para evitar complicações e salvar vidas.
Para ter esse documento é necessário preencher o formulário do INSS com as seguintes informações: dados do empregador, detalhes do acidente, dados sobre o atendimento emergencial e médico recebido. Tenha a CAT em mãos para não perder seus direitos por falta de provas.
Assim, ter a CAT em mãos pode trazer diversas vantagens ao trabalhador, como a garantia de benefícios previdenciários perante o INSS, proteção jurídica em ações trabalhistas, direito a indenizações, acesso a tratamento médico adequado, reconhecimento do acidente de trabalho, estabilidade provisória e proteção contra ...
Quando vc sofre um acidente de trabalho o que acontece?
Quem sofre um acidente de trabalho tem o direito de se afastar pelo INSS se precisar de mais de 15 dias de repouso. A empresa será responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o INSS se responsabiliza pelo restante. Não existe um prazo limite para ficar afastado.
Caso o afastamento pelo acidente seja de até 15 dias, a responsabilidade pelo pagamento do salário do empregado continua a cargo da empresa. Um afastamento superior a esse prazo significa que o acidente é considerado grave.
O próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, uma autoridade pública ou o próprio médico que o assistiu podem preencher a CAT. O campo refente ao "atestado médico" deverá ser preenchido por um médico, de preferência aquele que atendeu o trabalhador ou algum médico da confiança do trabalhador.
O empregador, dependendo das circunstâncias, pode ter o dever pagar danos morais, danos estéticos, dano existencial, pensão vitalícia, lucros cessantes e outros danos como indenização por acidente de trabalho.
Quem paga o tratamento em caso de acidente de trabalho?
ACIDENTE DO TRABALHO. CUSTEIO DE DESPESAS MÉDICAS/CONVÊNIO DE SAÚDE. Tendo em vista que o artigo 927 do Código Civil dispõe que aquele que causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo, cabe à empregadora custear integralmente o tratamento médico decorrente do acidente de trabalho.
Quais são as obrigações da empresa em caso de acidente de trabalho?
Em caso de acidente de trabalho, é dever da empresa: Prestar os primeiros socorros. Abertura do CAT. Fornecer os EPI'S – Equipamentos de Proteção Individual.
Para saber qual o salário-de-benefício, deve-se somar 80% das maiores contribuições do segurado desde 07/1994, e dividir pelo número de contribuições. Com o valor, aplica-se 50% e terá encontrado o valor do benefício a ser pago.