O que acontece se eu me recusar a trabalhar no dia da minha folga?
Se o empregador desrespeitar estas normas, o empregado poderá se recusar a trabalhar aos domingos e feriados, podendo, caso sofra alguma penalização, reclamar junto à Justiça do Trabalho.
Segundo o magistrado sentenciante, o empregado não está obrigado a comparecer na empresa em dia destinado a folga, ainda que apenas para participar de reunião. Isso para não prejudicar os descansos legais, que devem ser respeitados pelo empregador.
Seu texto reforça a necessidade de acordo prévio, individual, coletivo ou por convenção trabalhista para a concessão da folga compensatória e ainda acrescenta outras determinações. Sendo assim, a empresa não pode obrigar o funcionário a aceitar a folga compensatória no lugar do pagamento de horas extras trabalhadas.
A troca das datas de feriado e dia útil somente pode ser feita se prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). Desse modo, não pode ser tratada diretamente entre empregador e empregado, por meio de acordo individual.
O que acontece se eu me recusar a trabalhar na folga?
Se o empregador desrespeitar estas normas, o empregado poderá se recusar a trabalhar aos domingos e feriados, podendo, caso sofra alguma penalização, reclamar junto à Justiça do Trabalho.
A empresa pode mudar o horário de trabalho quando quiser? #bbadv
Sou obrigado a participar de treinamento no dia da minha folga?
SOU OBRIGADO A IR EM TREINAMENTO NO MEU DIA DE FOLGA? O seu dia de folga deve ser respeitado, e os treinamentos aplicados em horário de expediente, entretanto, caso seja um treinamento realmente importante e você tenha que ir, esse dia precisa ser recompensado com outro dia de folga ou ser pago como hora extra.
Quanto tempo antes a empresa pode alterar sua escala de folga? Não existe um prazo para divulgação da escala de trabalho definido na lei, seja para avisar sobre novos horários ou sobre a alteração de dias ou períodos de folgas.
A legislação trabalhista estabelece que o empregado tem direito a, no mínimo, 24 horas consecutivas de folga no trabalhoa cada sete dias. Isso significa que um funcionário não deve trabalhar mais de seis dias seguidos sem um dia de descanso. A CLT prevê essa regra para garantir o bem-estar e a saúde do trabalhador.
De acordo com essa regulamentação, o trabalho realizado aos domingos e nos feriados, caso não seja compensado em folgas durante a semana, deve ser pago em dobro. Isso sem prejuízo da remuneração do repouso semanal, que os funcionários já têm direito.
Sou obrigado a trabalhar fora do meu horário de trabalho?
O que diz a lei sobre tarefas fora do horário? As tarefas fora do horário de contrato são permitidas por lei, desde que estejam de acordo com as orientações da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Sou obrigado a fazer treinamento fora do meu horário de trabalho?
curso fora do horário de trabalho, são devidas horas extras. A justiça do trabalho entende que quando o empregado. faz um curso. treinamento e não está na jornada dele, ele está a disposição da empresa, portanto é um trabalho extraordinário.
O treinamento fora do horário de trabalho CLT é considerado como tempo à disposição do empregador, o que significa que o colaborador deve ser remunerado por esse período.
A alteração dos dias de folga já fixados pelo empregador, sem a antecedência suficiente para que o empregado possa se programar, viola o direito fundamental ao lazer. Assim, a recusa do empregado em aceitar a mudança é legítima e a empresa não poderá dispensá-lo por isso, mesmo que sem justa causa.
Sou obrigada a responder WhatsApp fora do meu horário de trabalho?
E isso se tornou ainda mais comum com a prevalência do teletrabalho. Contudo, salvo exceções previstas no contrato de trabalho, o funcionário não é obrigado a exceder seu horário e responder mensagens fora do seu expediente.
No entanto, saiba que você não é obrigado a responder mensagens mesmo que sejam do seu chefe fora do seu expediente, salvo exceções previstas no contrato de trabalho.
Se for necessário modificar o horário de trabalho, poderá fazê-lo desde que o funcionário não esteja em desvantagem, de acordo com o Artigo 468 da CLT. Portanto, o empregado é obrigado a cumprir com o horário de trabalho estabelecido pelo empregador.
O que acontece se o funcionário se recusar a fazer hora extra?
Portanto, em teoria, o empregado tem o direito de recusar-se a fazer horas extras, desde que não haja um acordo prévio. Mas em havendo (e normalmente consta no contrato de trabalho), a recusa poderá ser considerada como ato de insubordinação, e consequentemente poderá ensejar punição, levando até mesmo à justa causa.