O que acontece se o trabalhador não assinar a homologação?
Se o trabalhador não comparecer na data da homologação no sindicato, cabe ao empregador demonstrar o valor em dinheiro, cheque ou comprovante de depósito já efetuado, exigindo do sindicato uma ressalva na rescisão, isentando-o do pagamento da multa prevista no art. 477 da CLT.
O que é homologação? É parte obrigatória e fundamental para um encerramento de contrato, o momento que ocorre a demissão do colaborador e assim é preciso emitir um documento comprobatório dessa finalização, para que o desligamento seja legalizado.
Atraso na homologação do acerto gera direito à multa do artigo 477 da CLT. Quando o acerto rescisório não é realizado integralmente no prazo fixado pela lei, o empregador deve ser penalizado com o pagamento de multa, no valor equivalente a uma remuneração mensal do trabalhador.
Qual o prazo que a empresa tem para fazer a homologação? A empresa tem um dia útil após o fim do contrato de trabalho para encaminhar a homologação. Contudo, caso o aviso-prévio seja indenizado, e não trabalhado, esse prazo se estende para dez dias a partir do fim do contrato de trabalho.
HOMOLOGAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO RESCISÓRIA NA DEMISSÃO - É OBRIGATÓRIO HOMOLOGAR NA EMPRESA?
Quantos dias após a homologação recebo a rescisão?
O que consta entre as obrigações da empresa: as indenizações previstas devem ser pagas em até dez dias uma vez que foi confirmado o pedido de demissão e o fim do aviso prévio.
I) No caso de aviso prévio trabalhado, a homologação deve ocorrer até o primeiro dia útil após o término do aviso; II) Se o aviso prévio for indenizado, a homologação deve ocorrer até o décimo dia a partir da data da notificação da demissão.
Se, por meio de norma coletiva, o empregado que deveria comparecer ao sindicato para homologação e não o fez, pode o empregador solicitar ao sindicato uma ressalva na rescisão, resguardando-se do pagamento da multa estabelecida no artigo 477 da CLT.
Multa por atraso na homologação da rescisão contratual. A MANTENEDORA deve homologar a rescisão contratual até o 20º (vigésimo) dia após o término do aviso prévio, quando trabalhado, ou 30 (trinta) dias após o desligamento, quando houver dispensa do cumprimento de aviso prévio.
Durante a homologação, o sindicato verifica se as verbas rescisórias estão sendo pagas corretamente, se o aviso prévio está sendo respeitado, se os depósitos de FGTS estão em dia e se o seguro-desemprego está sendo encaminhado conforme a legislação vigente.
Depois da reforma trabalhista, a homologação, em qualquer situação, não é obrigatória. E a rescisão contratual pode ocorrer entre as partes envolvidas somente, empresa e empregado. Portanto, a homologação só é realizada formalmente no sindicato como antigamente, caso o funcionário não queira realizá-la na empresa.
Ainda que o empregado tenha sido admitido sobre a égide das regras antigas a rescisão do contrato de trabalho atual, qualquer que seja o tempo de serviço prestado pelo empregado, não mais precisa ser homologada perante os órgãos antes competentes.
Nunca assine o TRCT se o valor líquido ainda não tiver sido pago na sua conta ou se o valor não for igual à quantia que foi depositada. O Termo de Rescisão é recibo de pagamento, logo, ninguém deve ser obrigado assinar um recibo sem ter recebido o valor.
O que fazer se o funcionário não quiser assinar a rescisão?
Portanto, quando o empregado, comunicado por meio do aviso prévio pelo empregador, se recusa a assinar, cabe ao empregador solicitar que, no mínimo, duas testemunhas presenciem a comunicação da demissão e atestem, por meio de assinatura no documento, tal procedimento.
A oficialização da rescisão de contrato de trabalho exige a assinatura do termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT). Contudo, com a reforma trabalhista a homologação junto ao Ministério do Trabalho passou a não ser mais obrigatória e sim opcional, independentemente do tempo de trabalho.
O que acontece se eu me recusar a assinar a homologação?
Diante da recusa da assinatura pelo empregado, a empresa deve depositar o valor referente às verbas rescisórias em conta de titularidade do empregado (conta na qual habitualmente realizava o pagamento dos salários), realizar a entrega das guias para saque do FGTS e seguro desemprego, se assim for devido, e solicitar ...
Atraso na homologação do acerto gera direito à multa do artigo 477 da CLT. Quando o acerto rescisório não é realizado integralmente no prazo fixado pela lei, o empregador deve ser penalizado com o pagamento de multa, no valor equivalente a uma remuneração mensal do…
Homologação Tardia Não gera Multa. Segundo a jurisprudência do TST, se o pagamento for feito no período correto, é indevida a aplicação da multa, ainda que haja atraso na homologação.
Ele também pode se recusar a assinar a rescisão e/ou fazer uma ressalva de que não concorda com os valores pagos pelo empregador. A não assinatura, no entanto, não impede a demissão.
a) AVISO PRÉVIO TRABALHADO: neste caso, o prazo para homologação da rescisão é até o primeiro dia útil seguinte ao término do aviso; b) AVISO PRÉVIO INDENIZADO: neste caso, o prazo para homologação é até o 10º dia, contado da data da notificação da demissão.
E faz um alerta: \”O trabalhador não deve assinar o Termo de Rescisão do contrato de trabalho sem ter recebido as verbas nele discriminadas, pois o termo tem a natureza jurídica de um recibo de quitação.
Dessa forma, a partir de novembro/2017 (quando entra em vigor a lei da Reforma Trabalhista, tema já tratado em outro post), empregado e empregador estarão desobrigados da homologação junto ao sindicato, podendo acordarem em formalizar o desligamento na própria empresa, independentemente do tempo de emprego.
Você não será prejudicato de forma alguma. O que poderia ser feito é uma procuração para alguém te representar, ou pedir para remarcarem a homologação.
Quantos dias antes da homologação recebo a rescisão?
O prazo era dez dias quando indenizado. Agora, independente da modalidade do aviso prévio o pagamento é feito em até dez dias. Lembrando que essa contagem se inicia a partir do término do contrato.