Assim, o empregado que se nega a anotar o carão ponto pode sofrer sanções, tais como: advertências verbais, advertências por escrito, suspensões, e em casos de persistências, fulminando em sua demissão por justa causa.
Para além do possível não pagamento das horas não contabilizadas, esquecer de bater o ponto também influencia no cálculo de benefícios como adicional noturno e banco de horas, porque a folha de pagamento de cada um deles é baseada em registros precisos de tempo trabalhado.
E a resposta é bem simples, no Brasil, o controle de ponto é obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 funcionários. Esse controle pode ser feito de forma manual, mecânica ou eletrônica, a escolha da empresa.
Caso ele repita algumas vezes, na mesma semana ou no mesmo mês, o erro da marcação esquecida ou incorreta, o colaborador recebe uma advertência verbal por não registrar ponto.
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Pode sair 5 minutos antes do trabalho?
O que diz o artigo 58 da CLT
Está estabelecido no § 1º do artigo 58 da CLT que não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto dos empregados não excedentes a 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários.
Isso significa que a tolerância estabelecida é de 5 minutos, entretanto, ela pode variar até o máximo de dez minutos. Na prática, o colaborador tem uma tolerância máxima de dez minutos por dia, portanto, pode se atrasar diariamente por esse tempo em sua entrada desde que cumpra seus outros horários com pontualidade.
Como dissemos, não possuir uma jornada de trabalho fixa e não fazer controle de ponto significa que o trabalhador não tem direito a alguns benefícios referentes às horas trabalhadas. Um funcionário com cargo de confiança deve realizar suas atividades dentro das necessidades da empresa.
Podemos afirmar que não são todas as empresas obrigadas a exigir o batimento do ponto. A CLT obriga apenas estabelecimentos que tenham mais de 10 (dez) funcionários nos termos do art. 74, § 2º da CLT.
Conforme a lei é dispensado o controle de jornada de trabalho do empregado quando: Home Office; Atividades externas e incompatíveis com determinação de horário; O colaborador que ocupa cargo de efetiva gestão e com recebimento de 40% de adicional sobre seu salário.
O que acontece se eu chegar mais cedo no trabalho?
Sou obrigado a chegar 15 minutos antes no trabalho? A legislação brasileira não contempla norma que possibilite ao empregado chegar ao seu posto de trabalho com 15 (quinze) minutos, 10 (dez) minutos ou qualquer tempo de atraso e nem mesmo autoriza se tal tolerância se verificaria diária, ou semanalmente.
Você sabia que os colaboradores da sua empresa conseguem continuar trabalhando mesmo após o registro de ponto? Isso ocorre porque as ferramentas de trabalho ainda funcionam após o horário informado na plataforma de ponto.
Na prática a CLT garante que o trabalhador possui um limite máximo de 10 minutos diários de tolerância em caso de atraso, 5 minutos no início do expediente e 5 minutos durante as pausas ou ao final do mesmo.
No cargo de confiança controle de jornada inexiste, tanto que no cargo de confiança não pode descontar falta. Ou seja, se você possui cargo de confiança e teve sua jornada e seu salário reduzidos, por certo você é mais um ocupante de um “cargo de confiança” simulado.
chegue mais cedo na empresa para que troque o uniforme, somente depois bata o ponto, fazendo a mesma coisa ao término da jornada de trabalho. Ou seja, o empregado ele tem que terminar a sua jornada, bater o ponto e somente depois trocar de uniforme.
A CLT não possui nenhuma norma que estabeleça um prazo ou limite de tempo para atraso de colaboradores. No entanto, as empresas em sua maioria estabelecem um tempo máximo de 10 minutos nas variações de horário entre hora extra ou atraso, feito com base no Art. 58 da CLT.
A controvérsia gerada nesta situação é que o empregado realiza a troca de uniforme antes da marcação do ponto, e o entendimento dos Tribunais é que a troca deve ser feita após a marcação do ponto, computando este tempo como jornada de trabalho, sob pena do empregador arcar com eventuais horas extras.
Quanto tempo o funcionário pode ficar no banheiro?
Há empregador que fixa em 5 minutos o tempo de permanência dentro do banheiro. Esse procedimento pode ser considerado atentatório a dignidade da pessoa humana do trabalhador e deixar a empresa na linha de risco de pagar uma futura indenização por danos morais.
Quantas vezes no mês o funcionário pode chegar atrasado?
A legislação brasileira não contempla norma que possibilite ao empregado chegar ao seu posto de trabalho com 15 (quinze) minutos, 10 (dez) minutos ou qualquer tempo de atraso e nem mesmo autoriza se tal tolerância se verificaria diária, ou semanalmente.
Isso ocorre porque o sistema totaliza 9 minutos de atraso, que está dentro do permitido no dia, Mas se isso ocorrer frequentemente, poderá ser entendido como desídia e a conduta da empresa deve ser de orientação. Caso o diálogo não resolva e a situação persista, pode ocorrer a demissão por justa causa.
O que acontece se eu abandonar o serviço? Se um funcionário abandonar o serviço, ou seja, deixar de comparecer ao trabalho por um período prolongado, sem justificativa ou autorização do empregador, pode ser demitido por justa causa.
Com a alteração feita pela Reforma Trabalhista, desde 2017, é possível que o intervalo para almoço seja reduzido para, no mínimo, 30 minutos. Mas, como vimos, essa mudança só deve ser feita de comum acordo entre funcionário e empresa ou diante de um acordo ou convenção coletiva com sindicato da categoria.
Alertamos que o horário de descanso intrajornada do empregado é um momento em que ele não está a disposição do empregador, portanto, não é obrigado a aguardar na empresa, ele pode sair da dependência laboral se quiser.
De acordo com o artigo 2º da Portaria 1510 (Lei do Ponto Eletrônico), a empresa não pode proibir o empregado de marcar o cartão de ponto quando ele iniciar as atividades antes de horário contratual.
Qual a tolerância da marcação de ponto? O artigo 58, parágrafo 1 da CLT deixa claro que bater o ponto 5 minutos antes ou 5 minutos depois do começo da jornada não configurará hora extra desde que esse atraso não seja maior que 10 minutos no total de todas as marcações de ponto do dia (incluindo almoço, por exemplo).