Assim, você evita que a Receita Federal cobre impostos, contribuições e penalidades com juros. E se os valores não forem quitados, o seu CPF pode ser inscrito na dívida ativa da União e ser negativado. Fique atento e declare a extinção da empresa no portal do Simples Nacional. O atraso também pode gerar multa.
Caso a situação seja essa e você deixe de dar baixa no MEI, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) continuará ativo, gerando débitos e obrigações fiscais, ainda que o empreendedor não esteja mais desenvolvendo atividades empresariais.
Não. Somente terão suas inscrições canceladas os MEI que não tiverem pagado nenhuma contribuição mensal durante dois anos e, também, não tenham entregado nenhuma declaração anual no mesmo período. Assim, é possível suspender o cancelamento pagando apenas as parcelas condizentes com seus recursos disponíveis no momento.
O MEI que não realizar a DASN-SIMEI ficará com pendência na Receita Federal e deverá pagar uma multa de 2% por cada mês de atraso, com limite de até 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, sendo o valor mínimo de R$ 50,00 que, caso seja paga em até 30 dias após sua emissão, poderá ter o valor reduzido em 50%.
Microempreendedores individuais que não entregaram a declaração anual (DASN-SIMEI) e que não pagaram nenhuma contribuição mensal (DAS-MEI) nos dois últimos anos terão a inscrição cancelada, no período que vai de 1º de julho a 31 de dezembro de 2022.
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O que acontece se eu não pagar a mensalidade do MEI?
Ele deve ser pago, obrigatoriamente, todo dia 20. Se você der uma atrasadinha, a primeira coisa que vai acontecer é a cobrança de juros e multas sobre o valor de atraso. A multa é de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor total do imposto devido.
Como saber se fui desenquadrado do MEI? A forma mais simples de consultar de sua ou qualquer outra empresa está ou não enquadrada no no MEI, é pelo próprio Portal do Simples Nacional, informando apenas o CNPJ da empresa.
Como regularizar o MEI atrasado? Para fazer a Regularização do MEI, o empreendedor deve entrar no Portal do Simples Nacional e emitir um DAS com o valor pendente para pagamento à vista, ou também solicitar um parcelamento da dívida.
Sim. O MEI que durante o ano não teve faturamento ou ficou sem movimento, está obrigado a elaborar e entregar a Declaração Anual de Faturamento - DASN-SIMEI relativa às informações do ano anterior. Neste caso, informando R$ 0,00 (sem faturamento), nos campos das Receitas Brutas Vendas e/ou Serviços.
Dessa forma, caso você tenha aberto seu CNPJ MEI e por não utilizá-lo, não se atentou a essa questão, você com certeza está com dívidas em aberto. A contribuição mensal do MEI é feita a partir da guia do chamado DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual).
Não é preciso pagar nada para dar baixa no MEI, pois o processo é gratuito e realizado exclusivamente pela internet. No entanto, como é permitido cancelar o CNPJ mesmo com impostos atrasados, você pode ficar com uma dívida referente às contribuições pendentes.
O cancelamento do registro de Microempreendedor Individual é gratuito e deve ser feito de forma online. Se você decidiu encerrar o seu negócio como Microempreendedor Individual (MEI), lembre-se que é necessário realizar o cancelamento formal do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Realize a migração no site do Simples Nacional, marcando o motivo pelo qual deseja o desenquadramento, informando a data em que já ocorreu ou em que vai acontecer o motivo. Assim, sua empresa migrará a partir do mês seguinte a esta data.
A consulta pode ser feita no Gov.br Para isso você vai precisar do número do seu CNPJ ou do seu CPF; realize o seu login e veja como está a sua situação.
Se o MEI ficar 12 meses consecutivos sem realizar o pagamento do DAS ou sem entregar a Declaração Anual de Faturamento, poderá ter a empresa cancelada. Isso significa que a empresa deixa de existir legalmente, não pode mais funcionar, emitir notas fiscais, nem realizar qualquer tipo de atividade comercial.
Isso significa que você terá dívida ativa com o Governo Federal, e a dívida acumulará juros todos os meses, levando à restrição e, consequentemente, seu nome ficará sujo no SERASA. Você não conseguirá obter crédito ou financiamento em seu nome.
A partir de maio de 2024, Microempreendedores Individuais (MEI) deverão manter suas informações atualizadas no sistema do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).
Deixar de entregar a DASN-Simei pode implicar declaração de inaptidão do MEI. O MEI que deixar de apresentar a DASN-Simei por um período superior à 90 (noventa) dias (contados do vencimento do prazo de entrega) poderá ter a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) tornada inapta.
O prazo para o microempreendedor individual enviar a Declaração Anual do Simples Nacional, a DASN-SIMEI, referente ao ano de 2023, termina nesta sexta-feira ( 31/05). Quem não declarar até a data estipulada pela Receita Federal, está sujeito a multa de até 20% do valor dos tributos declarados.
Quem paga atrasada mensalidade MEI têm direito INSS?
Sim, o MEI (Microempreendedores Individuais) que tiver o objetivo de se aposentar por idade deve pagar em dia a guia de recolhimento gerada pelo site do PGMEI (Programa Gerador de DAS do MEI). O atraso dos pagamentos, além de gerar acréscimos legais, não é contabilizado como período de carência.
Para verificar se houve o desenquadramento do Microempreendedor Individual (MEI), siga os passos abaixo através do Portal do Simples Nacional: Acesse o Portal do Simples Nacional: https://www8.receita.fazenda.gov.br.
Quando você não cumpre alguma destas obrigações, seu CNPJ fica sujeito a algumas penalidades, dentre elas a exclusão do SIMEI (sistema de recolhimento próprio de quem é MEI) e até mesmo do Simples Nacional. Além disso, você pode também perder o direito aos benefícios previdenciários.
As principais causas de desenquadramento automático são: Excesso de receita (faturamento maior que R$ 81.000,00 ao ano); Contratação de funcionários; Exercício de atividade vedada.