Quando há inadimplência com a faculdade, podem ocorrer consequências como restrição de acesso a serviços acadêmicos, retenção de documentos e a possibilidade da instituição tomar medidas para a cobrança da dívida, envio para cobrança judicial ou inclusão do débito em órgãos de proteção ao crédito.
O que acontece se atrasar a mensalidade da escola?
Entretanto, o aluno inadimplente não poderá renovar sua matrícula e poderá perder o vínculo com a instituição, garantia essa dada ao estabelecimento de ensino para recorrer judicialmente no intuito de executar o contrato e exigir o pagamento das mensalidades e o adimplemento das cláusulas estabelecidas, bem como a ...
Após 90 dias de inadimplência, a instituição de ensino pode começar ações de cobrança de mensalidade escolar atrasada, conforme estipulado em acordo com o cliente.
Quantos meses pode atrasar a mensalidade da faculdade?
Ser cobrado por meio de um processo judicial. Ter a matrícula do semestre seguinte impedida. Ser proibido de entrar na faculdade caso a inadimplência exceda o período de 90 dias.
Se o devedor quitar a dívida, a escola deve fornecer a ele uma carta de quitação para que ele possa apresentar no cartório para cancelar o registro. Porém, caso o débito não seja pago dentro do prazo, o título será protestado.
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O que acontece se não pagar a mensalidade?
Sim, a inadimplência na faculdade pode sujar nome do aluno. Quando o estudante deixa de pagar as mensalidades, a instituição de ensino pode solicitar a inclusão do nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito.
Em regra, não há obrigatoriedade do pai pagar escolar particular para o filho, se ele já paga a pensão, pois de acordo com o entendimento majoritário dos tribunais, a Pensão alimentícia é o valor pago a uma pessoa para o suprimento de suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção.
Portanto, o atraso nas mensalidades não é motivo para que o aluno sofra a aplicação de quaisquer penalidades pela instituição de ensino, tais como ser impedido de fazer provas, ser impedido de colar grau, receber seu diploma caso já tenha concluído o curso, ou tenha documentos retidos.
Negar transferência a alunos que estão inadimplentes nas mensalidades é ilegal. Para obrigar pais e alunos a pagar débitos, algumas faculdades e escolas adotam medidas como negar transferências, históricos e certificados. Essa prática é ilegal e pode prejudicar a vida dos estudantes.
Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Deste modo, é evidente que a escola não pode impedir o aluno inadimplente de frequentar as aulas, nem mesmo adotar qualquer outra medida que penalize ou constranja o educando.
Por isso, se houver inadimplência, a escola deve reivindicar seu direito de receber o que lhe é devido. Assim, podem ser adotadas as seguintes medidas em conformidade com a legislação: Negar a rematrícula do aluno em um novo ano letivo e desvinculá-lo da instituição. Recorrer judicialmente para exigir o pagamento.
Estou devendo a faculdade e não tenho como pagar.?
Como regularizar suas dívidas com faculdade
Há três formas mais comuns de regularizar a sua situação financeira. Desta forma, pode optar por uma negociação, financiamento estudantil ou pela bolsa de estudos.
As instituições de ensino têm sim autorização para negativar o nome dos estudantes inadimplentes. Este artigo explica melhor como funciona essa cobrança e o que pode ser feito para negociar a dívida com condições especiais e continuar estudando.
O código civil brasileiro estabelece que o prazo para cobrança de dívidas que tenham origem em contrato, é de 5 (cinco) anos. E segundo interpretações feitas pela jurisprudência dos tribunais, esse prazo é contado da data de vencimento de cada mensalidade escolar.
5º e 6º, §§ 1º e 2º da LEI No 9.870, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999: “Art. 5o Os alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, terão direito à renovação das matrículas, observado o calendário escolar da instituição, o regimento da escola ou cláusula contratual.
A Lei 9.870/99 dispõe sobre o valor das anuidades escolares e dá outras providências. Em seu artigo 1º, § 1º, a norma prevê que os valores devem ser anuais ou semestrais, e devem ter como base a última parcela fixada no ano anterior.
O que acontece se eu não pagar a mensalidade da escola?
Só é possível entrar na Justiça se o período do não pagamento das mensalidades escolares for superior a 90 dias. Antes disso, não é considerado inadimplência e é compreendido apenas como uma impontualidade. Clique aqui para saber mais sobre a Lei n° 9.870/99.
Nas situações em que as aulas já iniciaram, também não há um padrão de cobrança previsto na lei, mas os Tribunais têm permitido a aplicação de multas, as quais não podem ultrapassem 10% do valor a vencer. Em outras palavras, a multa pode ser de até 10% do valor do restante que faltou pagar.
O Consumidor tem assegurado pelo direito a informação ao acesso aos gastos e planilha de despe- sas da instituição de ensino, onde justifica o valor cobrado a titulo de mensalidade escolar, sendo obriga- ção da escola expor e informar o consumidor a composição financeira das mensalidades.
Isso significa que impedir um aluno de colar grau por falta de pagamento de mensalidades é proibido por lei. É importante destacar que os tribunais, em geral, já reconhecem tal ilegalidade. Com isso, é bastante comum encontrar condenações de instituições de ensino por danos morais, quando há tal impedimento.
O que acontece se eu não renovar a matrícula na escola?
Findado o período letivo, ele não poderá renovar sua matrícula, e apenas então poderá perder o vínculo com a instituição. Em caso de inadimplência, a instituição de ensino não está obrigada a ofertar novas condições de pagamento para os alunos inadimplentes.
Se o pedido de rescisão contratual ocorrer em virtude de impossibilidade de fornecimento de aulas por conta da pandemia, não deve haver cobrança das tradicionais multas contratuais, uma vez que não foi o consumidor que deu causa à impossibilidade de prestação dos serviços.
A legislação brasileira determina que as escolas não podem cobrar, dos pais ou responsáveis, itens de uso coletivo, ou seja, aqueles que serão utilizados por todos os estudantes ou que beneficiarão toda a comunidade escolar. A regra vale para escolas particulares ou públicas.
Quem paga pensão alimentícia tem que pagar escola também?
Logo, quando a pensão alimentícia é fixada o valor estipulado a título de alimentos deve abranger toda e qualquer despesa relacionado a criança, inclusive as relacionadas a educação como: material escolar, uniforme, matrícula e qualquer outra desta natureza, salvo se houver disposição em contrário.