Evite problemas com a Fiscalização Os técnicos sem registro no CRT-RJ ou inadimplentes não podem exercer legalmente a profissão e estão sujeitos às sanções previstas em Lei. Evite problemas com a fiscalização e garanta respeito e credibilidade para sua vida profissional.
O que acontece se eu não pagar a anuidade do CRTR?
O que acontece caso não seja efetuado o PAGAMENTO das ANUIDADES e das MULTAS? Será considerado exercente irregular da profissão todo(a) aquele(a) profissional registrado(a) que estiver em débito com suas obrigações junto ao Conselho, podendo, inclusive ser cancelada o seu registro profissional.
Conforme dispõe a Resolução CFBio nº 282/2012, a inscrição do débito em Dívida Ativa gera automaticamente a suspensão do registro profissional, o que impede temporariamente o exercício da profissão.
Não pagamento de anuidade de conselho profissional
O que acontece se não pagar CRBM?
O não pagamento dentro dos prazos estabelecidos pode acarretar até cobrança judicial. A fonte de renda básica do CRBM é a cobrança da anuidade obrigatória, além de taxas e emolumentos. Por isso, é importante que os biomédicos mantenham-se em dia com a entidade.
Como as anuidades são consideradas tributos, o não pagamento ocasionará a inscrição do débito em dívida ativa administrativa e, posteriormente, negativação na SERASA ou cartório e execução judicial. Quando meu nome poderá ser encaminhado aos órgãos de defesa?
Conforme a decisão, a anuidade tem natureza juridica civil e, como tal, deve ser aplicado ao caso o disposto no artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil Brasileiro, que fixa em 5 anos o prazo para "pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular".
O que acontece se não pagar o registro profissional?
Caso o exercício seja encerrado sem o pagamento da anuidade devida, o valor fica sujeito à inscrição em dívida ativa e pode inclusive ser protestado em Cartório. Por exemplo, valores não pagos da anuidade 2022 ficam sujeitos à cobrança em dívida ativa a partir de 2023, caso não sejam regularizados.
Caso o afastamento seja superior a 12 meses, a isenção requerida após o dia 31 de março somente será válida para o ano subsequente ao pedido formulado; A validade da suspensão será aquela constante no atestado médico.
A interrupção do registro pode ser realizada através do site www.crtsp.gov.br, na área Serviços Online, mediante login e senha. Em seguida, vá até Protocolo e selecione Cadastrar Protocolo – Profissional – Solicitação de Registro Profissional.
Os profissionais que pagarem a anuidade em cota única antecipada – antes de 31/03/2024 -, terão os seguintes descontos: 15% de desconto para pagamento até 31/01/2024: R$ 286,79; 10% de desconto para pagamento até 29/02/2024: R$ 303,66.
Técnicos industriais ativos e registrados no Sistema CFT/CRTs podem emitir gratuitamente a carteira digital de identidade profissional. A ferramenta já disponível no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti) e também pode ser baixada pelo aplicativo e-Técnico.
O envio do Requerimento deve ser realizado por e-mail ([email protected]) e a CIP via Correios (de preferência por Sedex) para o endereço Rua Herculano,169 – Sumarezinho – São Paulo/SP – CEP. 01257-030.
De acordo com a legislação, os estabelecimentos e os profissionais médicos-veterinários que não cumprirem as exigências definidas poderão sofrer multa, bem como a instauração de processo ético-profissional.
Fica mantido o artigo da lei que prevê, para os empregadores em geral, multa no valor de R$ 3 mil por trabalhador não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
A decisão em votação foi unânime, entende-se que a inscrição no COREN é um requisito indispensável para o exercício regular da profissão, porém a suspensão dos inscritos por inadimplência fere o direito constitucional do livre exercício do trabalho.
Já aqueles que possuem irregularidades no CPF não poderão realizar a abertura de empresas, para evitar o cancelamento do Cadastro de Pessoa Física é recomendado que essas pessoas procurem regularizar seus CPFs com a Receita Federal.
Em cinco anos, prescrevem as dívidas contraídas por instrumento público ou particular. Vale lembrar que as dívidas só prescrevem se nunca tiverem sido cobradas. Ou seja, se você está sendo cobrada por uma dívida, ela nunca irá prescrever.
A inscrição no conselho profissional faz surgir a obrigação de pagar a anuidade independentemente do exercício da atividade. Tal responsabilidade somente cessa com a suspensão ou cancelamento da inscrição.
9º, inciso I, do Código de Ética Odontológica (CEO). Dessa forma, quem não cumpre com essa obrigação fica sujeito à cobrança judicial e, ainda, a responder a uma ação ética, que poderá resultar em penalidade disciplinar.
Os médicos em atraso com o pagamento das anuidades, deverão entrar em contato com a Tesouraria do CRM, para que sejam quitados os seus débitos, evitando assim, a cobrança judicial sob pena de inscrição em Dívida Ativa. A anuidade é um tributo federal.