O que acontece se eu não optar pelo vale-transporte?
Quando isso acontece, o colaborador pode deixar de comparecer à empresa pela falta de pagamento do VT. Isso porque o não recebimento desse valor inviabiliza o deslocamento do funcionário até seu local de trabalho.
Sim. O vale-transporte é um benefício obrigatório instituído pela lei 7.418/85. Todo e qualquer empregado tem direito de receber o vale-transporte. O empregador pode descontar 6% do salário do empregado e o valor restante é pago pelo empregador.
Sim. Não há impedimento legal sobre o colaborador renunciar ao benefício do vale-transporte por alguma decisão pessoal. Vale lembrar que essa renúncia deve ser realizada com uma carta de próprio punho e assinada pelo funcionário.
Quando o funcionário pega vale-transporte e não usa?
Caso o empregado não utilize integralmente os vales-transporte fornecidos em um determinado mês, ele não tem o direito de acumulá-los para serem utilizados em meses subsequentes. O benefício é válido apenas para o período em que foi fornecido, sem a possibilidade de ser transferido ou acumulado para outras finalidades.
É Obrigatório Pagar Vale Transporte e Vale Alimentação? #bbadv
Como recusar o vale-transporte?
Prezados Senhores, Pelo presente venho desistir da opção de utilizar o sistema de Vale-Transporte, por ter meios de locomoção que não afetam o meu salário básico. Esta decisão é válida enquanto não necessitar deste recurso legal. Esta opção é por tempo indeterminado e a expressão de minha livre e espontânea vontade.
Não. O vale-transporte não pode ser pago em dinheiro aos trabalhadores. Segundo o artigo 110 do Decreto 10.854/2021, não é permitida a substituição do vale-transporte por dinheiro ou outras formas de pagamento.
2° O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Parágrafo único.
Caso solicite, o valor deve ser ressarcido no mesmo mês do desligamento, desde que o aviso prévio não seja cumprido. Caso o colaborador cumpra o aviso prévio, o desconto não poderá ser realizado, pois a jurisprudência entende que ele comparecerá ao trabalho, e o Vale-Transporte é utilizado para esse trajeto.
Quando o funcionário é demitido tem que devolver o vale-transporte?
Por isso, geralmente, não existe nenhuma pendência de pagamento do VT quando um colaborador é desligado, já que o valor é pago antecipadamente. Entretanto, se o cartão de transporte tiver algum saldo, ele precisa ser devolvido ao empregador, já que o único propósito do benefício é o deslocamento para o trabalho.
Porque o vale-transporte não pode ser pago em dinheiro?
A restrição ao pagamento em dinheiro visa assegurar que o benefício seja utilizado para o fim específico de transporte, evitando a incorporação ao salário e os consequentes encargos sociais. Além disso, a entrega do VT em meios específicos facilita o controle e a fiscalização do uso adequado dos valores.
A empresa deve oferecer o vale transporte a todos os funcionários em regime CLT. Contudo, existem alguns casos que a isentam dessa obrigatoriedade. São eles: Quando o colaborador tem à disposição algum meio de transporte particular oferecido pela empresa, e que cubra o trajeto integralmente.
De acordo com a legislação trabalhista, a resposta é não! Colaboradores que utilizam veículos próprios para se deslocar até o trabalho não são elegíveis para receber o vale transporte.
Tem como a empresa saber se estou usando meu vale-transporte?
Cabe à empresa o papel de fiscalizar a devida utilização do VT, e agir em caso de uso inadequado, para evitar prejuízos. As empresas devem adotar as medidas necessárias para combater atitudes ilegais e não pagar mais que o necessário pelo benefício, e acabar comprometendo seu orçamento.
É ônus do empregador o fornecimento do vale-transporte ao trabalhador, na forma do art. 1º da Lei 7.418 /85, sendo indevido o benefício quando provado que o empregado optou pelo não recebimento do vale-transporte, ou quando faça uso de veículo particular para tal deslocamento.
O funcionário pode renunciar em receber o vale transporte e depois vir receber novamente. A renuncia é bom que seja feita em uma carta de próprio punho e assinada pelo funcionário.
O que acontece se eu não usar meu vale-transporte?
Se o vale-transporte não for totalmente utilizado pelo colaborador durante um mês, no mês seguinte, a empresa não é obrigada a fazer o pagamento do valor total.
Basta que o colaborador assine um termo dizendo que não precisa — ou não deseja — receber o vale-transporte. A lei do vale transporte é a de nº 7.418/85, que regulamenta o direito. O empregador deve garantir que o pagamento seja feito com antecedência. Além disso, há a obrigação de que o VT não seja pago como salário.
Legalmente, o empregador pode descontar até 6% do salário base do empregado para a contribuição do vale-transporte. Esse limite visa proteger o trabalhador, garantindo que uma parte significativa do seu salário não seja comprometida com o custo de transporte para o trabalho.
Depois que o saldo está no cartão, não é possível pedir para converter o valor em salário. Por outro lado, quando o bilhete é utilizado para outros fins, o trabalhador deve pagar a passagem do próprio bolso.
Como explicamos anteriormente, os depósitos realizados para o uso de cartão vale-transporte são cumulativos, ou seja, caso não sejam utilizados no mês corrente, permanecem para o mês seguinte.
Não obstante, uma vez estipulado na convenção coletiva da categoria, respeitado os limites determinados por lei o vale transporte pode ser pago em dinheiro, conforme entendimento jurisprudencial, por força do artigo 7º, inciso XXVI da Constituição Federal.
Dessa forma, a venda do saldo total ou parcial (remanescente) contido nos cartões do vale-transporte é falta grave e constitui crime – além de o trabalhador estar sujeito à pena de demissão por razões de justa causa.