29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
A multa varia de R$ 5 mil a R$ 500 mil, segundo o Decreto Federal Nº 6.514/08. Já a multa para quem abusa, maltrata, fere ou mutila animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos varia de R$ 500 a R$ 3 mil, por indivíduo.
Qual o valor da multa para quem for pego com pássaros silvestres?
E, há previsão de que o valor da multa será fixado conforme o regulamento da Lei 9.605/98, com base nos índices estabelecidos na legislação pertinente, sendo o mínimo de R$ 50,00 e o máximo de R$ 50.000.000,00 (art.
Atualmente esses crimes têm penas de detenção de seis meses a um ano, mais multa, e de três meses a um ano, mais multa, respectivamente. Na avaliação de Rogério Carvalho, a legislação atual é “excessivamente branda e até mesmo leniente" com o tráfico de animais silvestres.
Quantos anos de cadeia por matar animal silvestre?
A Lei 14.064/2020 aumentou a pena para quem maltratar cães e gatos. A partir de agora, quem cometer esse crime será punido com 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição da guarda. Caso o crime resulte na morte do animal, a pena pode ser aumentada em até 1/3.
POLÍCIA AMBIENTAL ESCLARECE SOBRE A LEGALIZAÇÃO DE ANIMAIS SILVESTRES
Tem fiança para crime ambiental?
É importante destacar que, além da possibilidade de fiança, o acusado de crime ambiental pode estar sujeito a outras medidas cautelares, como suspensão de atividades ou proibição de frequentar determinados lugares.
A CAÇA DE ANIMAIS SILVESTRES É PROIBIDA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, SENDO CONSIDERADA CRIME INAFIANÇÁVEL, COM PENA DE DETENÇÃO DE ATÉ 5 ANOS, CONFORME A LEI DE PROTEÇÃO À FAUNA Nº 5.197, DE 03 DE JANEIRO DE 1967.
Quais são os animais silvestres mais comuns para o tráfico ilegal?
As espécies mais visadas são os psitacídeos (araras, papagaios e periquitos), passeriformes (passarinhos), dendrobatídeos (rãs venenosas e coloridas), primatas e lepidópteros (borboletas). Além disso, de cada 10 animais traficados, 9 morrem antes de chegar ao seu destino final.
A pena por esse tipo de crime vai desde multa de um a 40 salários mínimos por animal, até a prisão em casos extremos. Na esfera penal, o crime é previsto pelo artigo 32 da lei nº 9.605, com alteração da lei nº 14.064/2020, prevendo pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda.
Conforme determina a Lei 9.605/98 de Crimes Ambientais, combinado com o Decreto Nº 6524/2008, a multa para quem é flagrado com aves silvestres sem autorização dos órgãos competentes é de R$ 500 por individuo de espécie não constante listas oficias de risco ou ameaças de extinção e R$ 5 mil por individuo de espécie ...
De acordo com a Lei 9.605/1988, apanhar, perseguir, maltratar e criar animais silvestres em casa é crime ambiental. Os infratores estão sujeitos a pagar R$ 5 mil de multa e mais R$ 500,00 por animal.
Aqui, na seara administrativa, a penalidade imposta será de multa, estabelecida em R$ 500,00 por indivíduo de espécie não constante de listas oficiais de risco ou ameaça de extinção, ou R$ 5.000,00 por indivíduo de espécie constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção.
Sua tutela em casa é considerada crime ambiental. Segundo o assessor técnico ambiental da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas, Luis Felipe Gonçalves, apesar de proibida, a tutela do animal em residências é uma prática comum na região Norte do país.
Atualmente, a criação de papagaio em âmbito doméstico não está sujeita à autorização do IBAMA, entretanto o órgão ambiental exige a comprovação legal da origem do animal, ou seja, durante a compra da ave junto ao criatório autorizado, o adquirente deverá exigir a nota fiscal.
Entre os exóticos e silvestres autorizados pelo IBAMA, há cacatua, jabuti, calopsita, iguana, furão, sagui, tartaruga tigre d'água, tarântula e algumas espécies de serpentes. Dentre elas, a jiboia, a falsa coral e a cobra-do-milho.
A Diretoria de Proteção Ambiental (Dipro) é quem tem a competência dentro do Ibama para executar as ações de fiscalização e combate ao tráfico de animais silvestres, mas cabe à Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas (DBFlo), através da CGFau e da CGRec, gerenciar a movimentação de animais silvestres ...
Na maioria dos casos, ter animais silvestres como bichos de estimação é ilegal, conforme a Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 / 98. Ela proíbe a utilização, perseguição, destruição e caça de animais silvestres sem a devida permissão, licença ou autorização.
Segundo o Ibama, a divulgação de caça de espécies silvestres pode ser enquadrada como apologia ao crime, com pena de detenção de 3 a 6 meses ou multa. Pacas, aves, tatus, tartarugas e jacarés estão entre os espécimes abatidos nos 26 estados, conforme a pesquisa.
A multa é aplicada por animal caçado irregularmente, variando entre R$ 1 mil a R$ 10 mil. A pena de detenção, de um a dois anos, é aplicada em caso de abate de animal ameaçado de extinção.
Desde 1967, a caça comercial, aquela praticada para abastecer o mercado de couro, peles e carne, é proibida por lei. Já a caça esportiva deixou de ser realizada no país em 2008, após uma decisão da Justiça.
Qual o valor da multa por ter um animal silvestre?
De acordo com o Decreto nº 6.514/08**, a pessoa que for pega com um animal ilegal será multada. O Decreto deixa claro que a multa é de R$ 500,00 podendo chegar a R$5.000,00 por animal, caso ele seja considerado em extinção.
"Até para ter uma tartaruga em casa, é preciso documentação legal, do contrário é crime ambiental", destaca especialista rio-negrinhense - Nossas Notícias.