O verbo “adulterar” inclui a conduta de por fita adesiva na placa. Assim, constitui crime do art. 311 inserir fita adesiva na placa, para alterar o número, fugindo da aplicação de multa de trânsito administrativa (STJ, AgRg no REsp 1327888/SP, 5ª T., DJe 11/03/2015).
O uso da película plástica para cobrir e falsificar a placa original vem na sequência do gel antirradar, da placa delete, da placa camaleão e do adesivo antirradar, e, assim como todas as outras táticas, é infração e pode até caracterizar crime, de acordo com o Código Penal.
E, a situação piora quando envolve o Código Penal. Pois, o artigo 311 considera crime qualquer adulteração e ocultação de placa de um veículo. Portanto, o condutor poderá responder ao processo e a pena será de 3 até 5 anos por ter cometido tal prática.
Por isso, a adulteração de placa de veículo é considerada infração gravíssima, com inserção de 7 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e multa de R$ 293,47, previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Adulterar a placa do carro com fita adesiva é crime?
Quanto é a multa de placa amassada?
Em qualquer situação, é obrigatória a solicitação de uma nova, já que circular sem a placa é considerada uma infração gravíssima, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), resultando em 7 pontos na carteira, multa no valor de R$ 293,47, além da apreensão do veículo.
Consumidores que se sentirem prejudicados podem registrar a reclamação no Procon-SP por meio do telefone 151; no Ipem-SP pelo 0800 013 0522 ou no Departamento de Polícia de Proteção ao Cidadão (DPCC) no (11) 3338-0155.
A infração é considerada gravíssima e gera sete pontos na carteira, além de R$ 293 em multa e apreensão do carro. O spray de verniz depois de aplicado na placa faz os números e letras desaparecerem em alguns ângulos, já que passa a refletir muita luz.
O veículo também é removido nessa situação. Atenção! Reparar a placa em casa, como pintar os caracteres apagados, também é ilegal. O carro será reprovado em vistoria.
“A lei agora é clara em criminalizar aquele que conduz qualquer veículo automotivo com um de seus sinais identificadores adulterados ou suprimidos. O Código Penal agora prevê pena de até 8 anos de reclusão, sendo a prisão em flagrante inafiançável.
De acordo com Vieira, trata-se de uma infração de trânsito gravíssima, que prevê multa de R$ 293,47, podendo ser multiplicada até cinco vezes, "a critério da autoridade de trânsito, conforme risco à segurança". Assim, a multa pode chegar a R$ 1.467,35.
Os meliantes que adquirem informações do veículo como sua cor, marca, placa e outros dados podem “clonar” o carro, ou seja, os bandidos criam documentos falsos para um outro veículo similar, conhecido popularmente como “carro dublê”.
De acordo com o anúncio, o gel antirradar é produzido com um material que promete inibir a leitura das placas do carro ao neutralizar os flashes ou infravermelhos dos dispositivos de fiscalização de trânsito.
Está proibido o uso de adesivos em toda a extensão da lataria do veículo, o que caracteriza envelopamento, por infração ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que versa sobre a alteração das características originais do automóvel, sem a respectiva autorização do Departamento Nacional de Trânsito – Detran.
Uma placa danificada não é, necessariamente, aquela que está completamente ilegível ou torta. Quem define esse critério é o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que especifica, na Resolução 780/2019, todas as características que uma placa deve ter: Feita em alumínio. Com película retrorrefletiva flexível.
O art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que conduzir um veículo com cor ou característica modificada é uma infração grave, que gera multa no valor de R$ 195,23, adiciona 5 pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da retenção do automóvel até sua regularização.
A prefeitura alerta que furtar, danificar ou destruir placas de trânsito é considerado crime contra o patrimônio público. Quem for flagrado pode pegar de seis meses a três anos de prisão, além de multa.
Circular sem a placa dianteira configura uma infração de trânsito gravíssima, sujeita a multa de R$293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo da via pública.
Após o prazo de 15 dias, circular com um carro novo sem placa é considerado infração de trânsito. As consequências podem incluir multas, pontos na CNH e até mesmo a apreensão do veículo. Portanto, é fundamental providenciar a placa e regularizar a situação dentro do prazo estipulado.
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei nº 14.562, de 26 de abril de 2023, que criminaliza a conduta de quem adulterar o sinal identificador de veículos não considerados automotores, como reboques e semirreboques. A pena será de reclusão de quatro a oito anos e multa.
Ao cometer essa infração, o responsável receberá 5 pontos na sua CNH, uma multa de R$195,23 para pagar e, ainda, terá seu veículo retido para regularização da situação.
Basta acessar o site do Detran do seu estado ou fazer uma consulta veicular para ter acesso a essas informações e comparar com as do documento do veículo. Para fazer a consulta no Detran, você terá que saber o número da placa e do Renavam do veículo. Ou até mesmo do chassi, em alguns casos.