Se alguém for pego cometendo descaminho, essa pessoa estará sujeita às penas previstas pelo Código Penal Brasileiro, que incluem reclusão de 1 a 4 anos, conforme o art. 334.
Tratando-se de crime afiançável (contrabando ou descaminho), é imprescindível, ao conceder-se a liberdade provisória, o arbitramento de fiança, como forma de vincular o acusado ao juízo. Para fins de determinação do quantum a ser arbitrado, deve se levar em consideração a capacidade financeira do acusado.
De fato, consoante o art. 334, caput, do Código Penal, considera-se descaminho a conduta de “iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria”. A pena é de reclusão de um a quatro anos.
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. O descaminho ocorre quando se engana ou frustra o pagamento de direito ou imposto na entrada, saída ou consumo de mercadoria. Tutela-se, portanto, o erário público, o patrimônio público em sua matéria pecuniária, pois o crime atrapalha o recolhimento dos valores.
Logo, o valor devido da multa é de R$ 1.000. No caso de falta de pagamento, de falta de declaração ou de declaração com valor inexato, aplica-se a multa de 75% sobre a totalidade ou a diferença de Imposto de Importação calculado sobre o valor declarado e o efetivamente praticado ou arbitrado, das mercadorias ou frete.
Vejamos: No crime de descaminho, o Supremo Tribunal Federal tem considerado, para a avaliação da insignificância, o patamar de R$ 20.000,00 previsto no art. 20 da Lei nº 10.522/2002, atualizado pelas Portarias nº 75 e nº 130/2012 do Ministério da Fazenda.
Se alguém for pego cometendo descaminho, essa pessoa estará sujeita às penas previstas pelo Código Penal Brasileiro, que incluem reclusão de 1 a 4 anos, conforme o art. 334.
O crime de descaminho, na sua atual redação pelo Código Penal brasileiro, exige para sua configuração um não recolhimento de tributo aduaneiro. O valor do tributo sonegado deve ser maior que 20 mil reais.
Tratando-se de crime afiançável (contrabando ou descaminho), é imprescindível, ao conceder-se a liberdade provisória, o arbitramento de fiança, como forma de vincular o acusado ao juízo. Para fins de determinação do quantum a ser arbitrado, deve se levar em consideração a capacidade financeira do acusado.
Competência. 1. O Juízo Federal competente para processar e julgar acusado de crime de contrabando ou descaminho é o do lugar onde foram apreendidos os objetos introduzidos ilegalmente no País.
Desvio de mercadoria para não serem tributadas. Difere do contrabando por omitir mercadoria que poderia entrar no país, o que não ocorre no primeiro caso.
O delito de descaminho consuma-se no momento em que a mercadoria destinada à importação ou exportação irregular ingressa no território nacional, ainda que dentro dos limites da zona fiscal (TRF da 3ª Região, ACR n. 2007.61.05.002605-3, Rel.
Nos demais casos, o pedido deve ser feito ao juiz, que decidirá em 48 horas. A fiança não poderá ser concedida nos casos de crimes de racismo, tortura, tráfico de entorpecentes, terrorismo, hediondos e cometidos por grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
O descaminho é uma fraude para não pagar tributos de importação, exportação e consumo. No contrabando, por outro lado, há ingresso ou saída de mercadorias ou produtos ilegais ou em desrespeito a outras formalidades.
A Polícia Federal, em ação conjunta com a Receita Federal, deflagrou nesta quarta-feira, 7/8, a Operação Direct CCO, para combater o descaminho, que é a entrada e comercialização de mercadorias de procedência estrangeira, introduzidos clandestinamente no território nacional.
No descaminho, o crime é relacionado ao (não) pagamento do imposto devido, como podemos observar: Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. Perceba que nada tem a ver com a mercadoria ser proibida.
"Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: a) de 1 (um) a 5 (cinco) salários mínimos de referência, quando se tratar de infração punida, no grau máximo, com pena privativa da liberdade, até 2 (dois) anos.
No crime de descaminho, o Supremo Tribunal Federal tem considerado, para a avaliação da insignificância, o patamar de R$ 20.000,00, previsto no art. 20 da Lei nº 10.522/2002 e atualizado pelas Portarias nº 75 e nº 130/2012 do Ministério da Fazenda. Precedentes.
A existência de leis rigorosas relacionadas ao comércio exterior, que definem as penalidades para o descaminho, é um elemento-chave na prevenção e no combate a esse crime. A legislação é regularmente atualizada para se adequar aos desafios contemporâneos.
(PP-RJ). Descaminho é um crime de ordem tributária, definido como “iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada [no País], pela saída [do País] ou pelo consumo de mercadoria”. É diferente de contrabando, que envolve produtos proibidos.
Enquanto no estelionato comum a pena é de 1 a 5 anos de prisão, na fraude eletrônica, ela vai de 4 a 8 anos e pode ser aumentada em até 2/3, caso o crime seja cometido com uso de servidor (computador para armazenar dados) que esteja fora do Brasil.
Pena de perdimento de veículo e descaminho: o transporte irregular de mercadorias pode gerar o perdimento do veículo transportador e das mercadorias, aplicado pela Receita Federal do Brasil em processo administrativo de instância única. A sanção/pena de perdimento está tipificada nos artigos 104 e 105 do Decreto-Lei n.