Penalizações. Caso um carro que se encontre no status de “frota desativada” for pego circulando em vias públicas ou rodovias, o proprietário receberá multa por infração gravíssima e sete pontos na Carteira de Habilitação Nacional (CNH). O veículo será apreendido e removido.
Mas o que acontece se você não der baixa no gravame? Isso significa que o banco ou instituição financeira ainda tem direitos sobre o veículo. Isso significa que, em caso de inadimplência, eles têm o direito de retomar o veículo.
O que acontece se desmanchar um veículo sem dar baixa?
Esclarece-se que, no caso da “perda total recuperável”, não se faz necessário que seja dada a baixa no DETRAN respectivo, ou seja, o veículo poderá ser vendido como “salvado” bem como poderá ser recuperado normalmente.
O que acontece se eu não der baixa no gravame? Nesse caso, o veículo ficará com uma restrição ativa e não poderá ser transferido, nem licenciado. Com isso, caso você seja parado em uma blitz policial, levará uma multa grave no valor de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e poderá ter o seu veículo apreendido.
Caso você ainda possua o veículo, ou sua sucata, a situação será ainda mais fácil, visto que bastará apresentar um requerimento junto ao Detran de sua cidade, acompanhado de seus documentos de identificação, CRV do veículo, suas placas e recorte do chassi.
A taxa a ser paga para dar baixa em um veículo no DETRAN pode variar de uma Unidade Federativa para outra. Por exemplo, no DETRAN PR (Departamento Estadual de Trânsito do Paraná), o valor da baixa do registro do veículo é de R$69,94 e a vistoria custa R$49,56 – ou seja, no total paga-se R$119,50, em 2022.
É obrigação da instituição financeira efetuar a baixa do gravame do veículo junto ao DETRAN/GO, em decorrência de inserção indevida em razão de fraude de terceiros, nos moldes dos artigos 8º e 9º da Resolução nº 320/09 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
Para realizar a transferência do veículo para outro proprietário, é necessário dar baixa do gravame no Detran. Isso, no entanto, só será possível com a quitação do débito junto à instituição financeira.
Quais são os meus direitos quando o banco não faz a baixa do gravame?
Se a dívida não for quitada, a instituição financeira pode tomar o automóvel, que será usado para pagar as prestações atrasadas. Uma vez quitada a dívida, o gravame deve ser levantado pela instituição financeira em prazo de dez dias, segundo a Resolução 689/2017 do Conselho Nacional de Trânsito (Contram).
Primeiramente você deve quitar todos os débitos que recaem sobre o veículo (como IPVA, seguro obrigatório, multas de trânsito ou multas ambientais). Depois, fazer a solicitação da baixa, entregando as placas, o recorte da numeração do chassi e os documentos do veículo.
Veículo de pessoa física - o proprietário do veículo. Veículo de Pessoa física - o procurador do proprietário do veículo. Veículo de pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.
A expressão “veículo baixado” não tem qualquer ligação com problemas na suspensão, mas sim se refere a um carro que teve sua circulação vetada pelo Departamento Nacional de Trânsito (DETRAN). Na prática, isso significa que o carro já sofreu uma batida séria, com danos irreparáveis ao chassi.
Qual é a maneira correta de realizar o desmanche de carros? Para o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a regra é clara, é preciso proceder a baixa do registro do veículo no sistema de dados dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).
O comprador torna-se possuidor direto e depositário do veículo, isto é, fica com todas as responsabilidades e encargos civis e penais. Para possuir o bem definitivamente (adquirir a propriedade), o comprador deverá quitar a dívida.
Quem paga a baixa do gravame, o comprador ou o vendedor?
Em São Paulo, é bem mais salgado: para baixar o Gravame, o proprietário deverá pagar R$ 272,20, caso o veículo já esteja devidamente licenciado. Esse serviço é opcional para o proprietário, sobretudo, caso ele não queira vender o carro.
Porém, para que a baixa do gravame seja efetivada no documento do veículo (CRV), é preciso pagar uma taxa ao órgão de trânsito. Essa taxa varia conforme o estado, mas tem uma média de R$ 181.
16 da Resolução CONTRAN N. 689 de 27/09/2017, que cabe à instituição credora informar a quitação das obrigações do devedor ao órgão ou entidade executiva de trânsito, o qual procederá à baixa do gravame constante no cadastro do veículo, no prazo máximo de 10 dias.
Para realizar a baixa no Gravame, é necessário a emissão de um novo CRV, ou seja, do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), que agora é totalmente digital e junto com o CRV.
O que fazer se o banco não dar baixa de alienação?
Sobretudo, caso o banco não realize a baixa ou negue realizá-lo, haverá a possibilidade de ingressar com uma ação judicial obrigando o banco a realizar tal procedimento, bem como a pagar eventual indenização.
Como saber se o veículo está quitado? Para saber se o veículo está quitado, você pode fazer a consulta pelo site do Detran do seu estado ou então a consulta da Olho no Carro. É importante lembrar que, para fazer a consulta do Detran, você deverá informar o número da placa e do Renavam ou até mesmo do chassi do veículo.
Para realizar a baixa do gravame após ter realizado o pagamento da "dívida" junto à entidade financeira, o proprietário do veículo ou seu represetante legal deverá procurar o atendimento do Detran portando o CRV em branco para emissão de um novo com a observação sem reserva de domínio.
Como dar baixa em veículo vendido e não transferido?
Concomitante à ação legal, você ainda deve ir ao Detran e pedir o bloqueio do veículo mediante uma declaração de próprio punho com a assinatura de duas testemunhas, alegando que o veículo lhe pertenceu e que o mesmo não foi transferido. Esse processo de bloqueio pode variar de estado para estado.