O que acontece se não emitir o MDFE?

Penalidades pela não emissão do MDF-e Cada estado possui as suas penalidades, porém em todos haverá a aplicação de multas, tanto para o transportador, quanto para o contratante, além da retenção do veículo, que poderá acarretar grandes prejuízos.
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O que acontece se não emitir MDFe?

A penalidade pela falta de emissão deste documento fiscal varia de acordo com a legislação de cada Estado. Em todos os casos, em ocorrência da fiscalização identificar a transportadora sem o Manifesto Eletrônico, irá reter o veículo desacompanhado da documentação exigida, multar a transportadora e o cliente da empresa.
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De quem é a responsabilidade de emitir o manifesto?

De quem é a responsabilidade de emitir o manifesto? Sim, a responsabilidade sobre a emisão do manifesto eletrônico é sempre de quem está realizando o transporte. Caso o destinatário opte por transportar a mercadoria, ele ficará responsável pela emissão do manifesto.
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O que acontece se não encerrar o manifesto?

Vale observar que a ausência do manifesto eletrônico resulta em apreensão do veículo, além de multas para a transportadora e até mesmo para o tomador do serviço. Não encerrar MDFe também pode causar multas, além de poder resultar em pedágio mais caro.
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Quando o MDFe é obrigatório?

ATENÇÃO: A partir de 6 de Novembro de 2017 passou a ser obrigatória a Emissão do MDF-e no Transporte Intermunicipal.
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O que acontece se o MDF-e não for encerrado no momento certo?

Quem não precisa emitir MDFe?

Se o transporte é realizado apenas dentro de uma mesma cidade, não é necessário emitir o MDFe.
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Quem é obrigado a emitir o MDF?

O MDF-e deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal.
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É possível emitir o MDFe antes de carregar a mercadoria?

O Manifesto Eletrônico só poderá ser emitido após serem conhecidos os documentos fiscais que acobertam as mercadorias a serem transportadas (NFe, CTe, enfim, qualquer documento permitido pela legislação vigente para acompanhar a circulação e documentar a prestação de serviço anterior, relativa a carga que estará sendo ...
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Pode inutilizar MDFe?

Qual o prazo para cancelar o MDFe? Conforme o artigo 12 da Portaria CAT 102/2013, somente poderá ser cancelado um MDFe que tenha sido previamente autorizado o seu uso pelo Fisco e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido o início do transporte.
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Como encerrar MDF com mais de 30 dias?

O contribuinte que possuir MDFe não encerrado há mais de 30 dias ficará bloqueado para emitir um novo, devendo primeiro encerrar o MDFe em aberto para conseguir autorizar novo documento. O encerramento do MDFe deve ser solicitado através do programa FT0921 - Monitor do MDFe.
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Qual é o principal objetivo do manifesto?

O intuito do manifesto é sensibilizar ou persuadir a opinião pública por meio da defesa argumentativa no texto. O propósito é atrair leitores para comungar das ideias e/ou críticas expostas.
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Como funciona o MDFe?

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pelo Ambiente ...
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Qual a diferença entre CTe é manifesto?

O manifesto de carga, basicamente, consiste em uma lista com todos os Conhecimentos de Transporte eletrônico (CTe) ou notas fiscais relacionados à carga. Ele serve para agilizar o processo de registro de documentos em trânsito e para catalogar as características das cargas, facilitando a fiscalização nas estradas.
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É possível cancelar um manifesto encerrado?

Apenas um manifesto com situação AUTORIZADO pode ser cancelado. Uma vez encerrado, ele NÃO pode mais ser cancelado.
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Como saber se o MDFE foi encerrado?

A consulta pode ser feita no Portal Nacional do MDF-e, no link https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/MDFE , menu "Serviços".
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Qual o valor da multa por MDFe encerrado?

De acordo com a Resolução ANTT 4799, informações incorretas em documentos fiscais podem gerar multas de 5% do valor da carga, com limite mínimo de R$ 550,00 e máximo de R$ 10.500,00.
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É possível cancelar o MDF após o encerramento?

Felizmente sim, é possível realizar o cancelamento do MDFe. Contudo, o prazo de cancelamento do MDFe em todo o país é de 24 horas corridas após a emissão. É importante lembrar que uma vez que o prazo de cancelamento passar, também não é possível cancelar os outros documentos vinculados ao MDFe, como CTe e NFe.
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Como cancelar manifesto fora do prazo?

O prazo para o cancelamento do Manifesto é de até 24 horas após a sua emissão, desde que o transporte ainda não tenha sido iniciado. Após este período ou depois de ter iniciado a viagem, não será possível solicitar o cancelamento do Manifesto e a empresa deverá recolher o ICMS sobre o serviço de transporte.
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Para que serve o manifesto de carga?

O manifesto de carga, basicamente, consiste em uma lista com todos os Conhecimentos de Transporte eletrônico (CTe) ou notas fiscais relacionados à carga. Ele serve para agilizar o processo de registro de documentos em trânsito e para catalogar as características das cargas, facilitando a fiscalização nas estradas.
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Para que serve o manifesto de transporte?

O manifesto de transporte é um documento que lista os detalhes de toda a carga a ser transportada, incluindo a natureza e a quantidade da mercadoria. Ele deve ser emitido pela companhia de transportes antes da partida da carga, e deve ser apresentado aos fiscais sempre que for solicitado.
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Qual o prazo para emissão do MDF-e?

O prazo atual para o cancelamento do MDF-e é de 24 horas.
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Por que emitir MDFE?

Esse documento reúne as principais informações contidas na Nota Fiscal eletrônica (NFe) e no Conhecimento de Transporte (CTe), regulando todos os registros dos produtos que estão sendo conduzidos pela transportadora. Por esse motivo ele é tão importante.
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Qual a validade de um manifesto de carga?

O prazo para o encerramento do Manifesto de carga é de 720 horas (30 dias). Caso este procedimento não seja realizado dentro deste prazo, não será possível emitir nenhum Manifesto pelo CNPJ. Ou seja, a empresa inteira não poderá realizar o serviço de transporte de carga.
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O que deve constar no MDF e?

O que deve constar no MDF-e?
  • Endereço de embarque e de destino;
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe);
  • Quantidade de itens da mercadoria, marca, peso, espécie;
  • Dados do destinatário;
  • Dados do encerramento como data prevista de entrega e fim do transporte;
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Qual a diferença entre MDF e CTe?

O CTe é emitido em todas as operações de transporte de carga, contendo detalhes como remetente, destinatário, valores de frete e descrição da mercadoria. Já o MDFe é usado quando é necessário transportar mais de uma carga em um único veículo, agrupando as informações dos CTEs de cada mercadoria.
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