O que acontece se não enviar o SST eSocial?

Portanto, não enviar eventos de SST ou enviar com informações erradas, pode resultar no pagamento errado dos tributos à Receita Federal, que é uma obrigação principal. Eis aí o perigo da sonegação fiscal mencionada anteriormente, que mesmo sem saber, a empresa pode ser autuada.
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Qual o valor da multa do SST?

283 do RPS, varia, conforme a gravidade da infração, de R$ 3.215,07 a R$ 321.505,87. Em resumo, as multas relacionadas aos eventos de SST no eSocial em 2024 representam uma preocupação crescente para as empresas, especialmente devido à sua aplicação individualizada por funcionário afetado.
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O que acontece se não entregar o eSocial no prazo?

Caso a empresa não compartilhe as informações dentro do prazo do sistema, elas podem receber multas do eSocial e receber observações na Receita Federal. Porém, a empresa também pode prestar esclarecimentos sobre o atraso do fornecimento de dados ou correção de informações depois que o prazo estabelecido se esgotar.
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Quem é obrigado a enviar o SST para o eSocial?

Em resumo, todas as empresas com admissão de profissionais têm a obrigação de enviar as informações de SST para o eSocial. Portanto, qualquer pessoa jurídica que possua ao menos uma pessoa contratada, cooperativas, órgãos públicos e outros têm que fazer o SST.
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Foi prorrogado o envio do SST para o eSocial?

A resposta a esta pergunta é muito simples: NÃO! O dia 15 de Junho de 2023 chegou. É a data limite para o envio da primeira carga de mensageria ao eSocial pelo serviço público.
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Qual o valor da multa por não enviar os eventos de SST no eSocial (S-2210, S-2220 e S-2240)?

Qual o prazo para envio do SST?

O prazo para o envio dessa informação é até o dia 15 do mês seguinte ao da contratação. Sendo assim, se entrou um novo funcionário na sua empresa ou as condições ambientais foram modificadas em fevereiro, esse evento deve ser registrado no eSocial até o dia 15 de março.
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O que muda no eSocial em 2024?

Uma das mudanças mais significativas no eSocial em 2024 é a simplificação de eventos no sistema. Com o intuito de tornar o processo de envio de informações mais ágil e eficiente, diversas melhorias foram implementadas para facilitar a rotina das empresas.
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Quem está dispensado de enviar o SST?

Sendo assim, a empresa não precisa enviar o SST de outros tipos de prestadores de serviços, como: microempreendedor individual, estagiários, voluntários e contratos temporários.
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Como saber se a empresa precisa enviar o SST?

A consulta dos eventos de SST devem ser feitas diretamente pelo portal do eSocial. Vale adiantar que para realizar a consulta, é necessário Certificado Digital e procuração eletrônica via e-CAC da empresa em questão.
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Quais empresas tem que enviar o SST?

Quais tipos de empresas precisam implantar a SST? Todas as empresas que possuem trabalhadores como empregado CLT e/ou estagiário.
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O que acontece se não enviar SST?

O Inciso II do Art. 283 diz que caso haja descumprimento ou irregularidades no LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), poderá ocasionar em punições com valores entre R$ 32.150,53 para a empresa.
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O que gera multa no eSocial?

Deixar de transmiti-la ao eSocial também deixa o empregador sujeito à aplicação de multa. Deixar de enviar ou entregar fora do prazo as informações da RAIS previstas no Artigo 25 da Lei n.º 7.998/90. Valor mínimo de R$ 425,64, acrescido de R$106,40 por bimestre de atraso. E o máximo pode chegar a R$ 42.564,00.
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Onde consultar multa de SST?

Pelo site do Governo Federal. Há dois links de acesso diferentes: um, para Processo Físico e, outro, para Processo Eletrônico. Identifique a sua forma de Processo antes de iniciar a consulta.
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Qual o valor do SST?

Embora o envio do SST ao eSocial esteja em vigor desde janeiro de 2022, as multas e penalizações ficaram para 2023. E o valor varia entre R$ 400,00 à R$ 181.284,63.
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Como saber se gerou multa no eSocial?

É possível consultar se a empresa tem infrações no eSocial pelo site do governo federal. Normalmente, o empregador recebe um documento emitido por um Auditor Fiscal do Trabalho, que traz a descrição da infração à legislação trabalhista.
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É obrigatório fazer o SST?

Desde 1º de janeiro de 2023, o registro das informações de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial tornou-se obrigatório.
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De quem é a responsabilidade de enviar o SST?

Quem é o responsável pelo envio das informações? A própria empresa. Porém, ela pode permitir que o envio seja feito por uma Clínica ou Profissional de SST, desde que ela tenha a procuração eletrônica e um Certificado Digital.
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Quem é o responsável pelo envio do SST?

A responsabilidade pela transmissão (envio) dos eventos de SST é da empresa.
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Qual o prazo para entrega do SST eSocial?

Na prática, o documento deve informar a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades descritas na “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial”. O envio deve ser feito até o dia 15 do mês seguinte ao da admissão do trabalhador.
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Quais empresas estão dispensadas do SST eSocial?

As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), graus de risco 1 e 2, que emitirem a Declaração de Inexistência de Risco ficam dispensadas da elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
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Quem pode emitir laudo SST?

Quem faz os laudos SST? Apenas profissionais legalmente habilitados podem produzir os laudos de SST. Geralmente, os documentos técnicos são elaborados por médicos do trabalho ou engenheiros de segurança do trabalho.
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O que o eSocial vai substituir?

As empresas brasileiras têm um novo motivo para celebrar: a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) será substituída pelo eSocial, tornando obsoleto o antigo processo de entrega anual da RAIS.
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Quando começa a valer o eSocial?

A obrigatoriedade do eSocial começou a valer desde 2018. Primeiramente, para empresas com faturamento anual maior que R$ 78 milhões e depois para empresas com rendimentos menores.
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O que quer dizer eSocial na carteira de trabalho?

O eSocial é um projeto do governo federal que busca digitalizar e unificar o envio das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas. O eSocial é parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e foi criado em dezembro de 2014.
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