O que acontece se não houver acordo na audiência de conciliação?
3 - Não havendo acordo, o devedor deverá oferecer os embargos. Apresentados oralmente, o conciliador providenciará que sejam reduzidos a termo. A parte contrária deverá ser instada a impugná-los, oralmente (reduzindo a termo) ou por escrito, quando então se dará o prazo de dez dias e remetidos para o Juiz de Direito.
O que acontece após a audiência de conciliação sem acordo?
Não havendo acordo, a audiência prossegue de imediato na sala das audiências, com a defesa oral ou escrita, com a decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, por ventura arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários.
Qual o próximo passo depois da audiência de conciliação?
Existe uma sequência de atos que definem o procedimento. No processo civil, por exemplo, a via comum segue os seguintes passos: petição inicial; citação; audiência de conciliação; acordo ou prosseguimento da instrução e julgamento, caso não haja acordo.
Assim, em caso de descumprimento, é possível requerer em juízo o seu cumprimento. Se a mediação não resultou num acordo, haverá o prosseguimento regular do processo judicial.
Quanto tempo depois da audiência de conciliação sai a sentença?
Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 367. O servidor lavrará, sob ditado do juiz, termo que conterá, em resumo, o ocorrido na audiência, bem como, por extenso, os despachos, as decisões e a sentença, se proferida no ato.
Quanto tempo demora pro juiz dá a sentença depois da audiência?
O art. 226, III, do Código de Processo Civil estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz poderá prorrogar esse prazo por igual período, ou seja, poderá levar até 60 dias. Contudo, na prática, não é isso que acontece.
A audiência de conciliação mostra-se dispensável quando uma das partes manifesta expresso desinteresse na realização de acordo. A falta da designação de audiência de conciliação não impede a composição, uma vez que, a qualquer momento, as partes podem peticionar nos autos com suas propostas de acordo.
Uma vez que o acordo é homologado, ele passa a ter validade jurídica, e deve ser cumprido. Caso não o seja, a parte lesada – aquela a quem se devia algo, segundo o acordo – pode entrar com nova ação judicial para cobrar o que ficou acordado. Assim, ocorre uma nova judicialização da questão.
§ 2º Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes. § 3º A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
Se o autor não tiver interesse na designação da audiência de conciliação, deverá indicar, na petição inicial, o seu desinteresse na autocomposição. Já o réu deverá fazê-lo, também por petição, apresentada com 10 dias de antecedência da data da audiência (art. 334, §5º).
O que se pergunta em uma audiência de conciliação?
Nessa oportunidade, as questões do processo como divórcio (ou dissolução da união estável), partilha de bens, guarda, convivência com os filhos e pensão são colocadas em pauta para verificar a possibilidade de realização de um acordo entre as partes, por meio da ajuda de um terceiro facilitador (conciliador ou mediador ...
Pode ir só o advogado na audiência de conciliação?
Assim sendo, a sua presença à audiência de conciliação se torna obrigatória, não sendo admitida a representação por outra pessoa ou, até mesmo, advogado, ainda que munidos de procuração.
O que acontece depois da audiência de conciliação?
Após a audiência de conciliação sem acordo, o processo pode prosseguir para uma fase de instrução, na qual serão apresentadas provas, depoimentos de testemunhas e argumentos legais. O juiz ou tribunal responsável pelo caso tomará uma decisão com base nas evidências e nos argumentos apresentados pelas partes.
O que acontece se eu não participar de uma audiência de conciliação?
Neste sentido, traz a mediação e a conciliação como método consensual na solução dos conflitos. Caso uma das partes, autor ou réu, não compareça à audiência nem constitua representante, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e sancionado com multa revertida em favor da União ou do Estado.
A partir de agora, o réu será citado a comparecer em audiência de conciliação/mediação, não mais para contestar. A presença nesta audiência é obrigatória, sob pena de multa, salvo nos casos em que…
Tem participação mais ativa (incisiva) no processo de negociação. Auxilia as partes a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.
2º. Notificação por escrito: Se a outra parte não estiver cumprindo o acordo, seu advogado pode enviar uma notificação por escrito, lembrando-a de suas obrigações legais e dando um prazo para o cumprimento. Este passo pode resolver a questão sem a necessidade de recorrer ao tribunal.
Na demissão por acordo trabalhista, como citado anteriormente, o profissional tem uma parte das verbas rescisórias reduzidas pela metade, como o aviso prévio indenizado, que passou de 100% para 50% e a multa sobre o saldo do FGTS, que passou de 40% para 20%.
O que acontece quando um casal não tem um acordo de alimentos?
Caso a pensão alimentícia não seja paga, o pai ou a mãe que deveria pagar poderá sofrer sanções, como a inclusão do nome no cadastro de inadimplentes, o bloqueio de contas bancárias e a apreensão de bens. Além disso, em casos mais graves, pode haver até mesmo a prisão civil do devedor de alimentos.
§ 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
Contudo, a prévia conciliação, a qual enseja o fim da lide, nem sempre é bem sucedida e, em tais casos, o processo é levado adiante, por meio de procedimentos mais simples, porém, semelhantes àqueles existentes na Justiça Comum. Nessas ocasiões, poderá se manifestar o instituto processual da revelia.
Quando o autor não tem interesse na audiência de conciliação?
do CPC/2015, que estabelece que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.