O que acontece se o exame de retorno ao trabalho der inapto?
Caso o ASO de retorno ao trabalho emitido pelo médico do trabalho seja inapto, ou seja, que o trabalhador ainda não está em condições de voltar a exercer suas atividades, ele deve ser enviado ao eSocial dentro dos prazos estabelecidos pelo Manual do eSocial Fonte 2.
O que fazer quando o médico do trabalho não autoriza o retorno ao trabalho?
Se a empresa entende que não deve receber o trabalhador nas suas dependências porque ainda está doente, deve questionar a alta médica no Juízo competente. E, até obter decisão favorável, deve pagar os salários do período.
O que acontece com o funcionário quando o exame periódico da inapto?
Inapto no exame periódico
O colaborador deverá ser afastado temporariamente da função que exerce e encaminhado para tratamento médico. O empregador deverá providenciar a emissão da comunicação de acidente de trabalho (CAT), se houver relação entre a condição de saúde do trabalhador e o trabalho.
Após ser considerado inapto no exame de readmissão, a primeira orientação é diálogo com o empregador no intuito de obter uma nova avaliação médica. Caso não seja possível, você deve deixar claro que está à disposição da empresa, inclusive por escrito – isso pode fazer a diferença no futuro.
Se o candidato é considerado inapto no exame admissional para o cargo a ser ocupado, a empresa não está obrigada a contratá-lo. Não se pode desmerecer a responsabilidade patronal, que deve garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.
LIMBO PREVIDENCIÁRIO TRABALHISTA: Saiba o que fazer na prática
O que acontece quando o exame de retorno ao trabalho da inapto?
Caso o ASO de retorno ao trabalho emitido pelo médico do trabalho seja inapto, ou seja, que o trabalhador ainda não está em condições de voltar a exercer suas atividades, ele deve ser enviado ao eSocial dentro dos prazos estabelecidos pelo Manual do eSocial Fonte 2.
EMPREGADO INAPTO. NULIDADE DA DISPENSA. Independentemente de estar acometido ou não de doença profissional, o empregado que, no momento da dispensa, estiver acometido de doença que o incapacite para o trabalho, não pode ser dispensado. Assim, deve ser declarada a nulidade da dispensa.
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estiverem afastados por conta de incapacidade temporária (auxílio-doença) poderão pedir o retorno ao trabalho mesmo antes da data estipulada no atestado médico, desde que ele esteja apto ao retorno ao trabalho.
No entanto, ao se apresentar na empresa, o médico do trabalho, considere o trabalhador “inapto para o trabalho”. É nesta situação que ocorre o chamado “limbo previdenciário trabalhista”, quando o empregado fica num vácuo em que não tem mais o benefício previdenciário, mas também não pode retornar ao trabalho.
Antigamente era necessária a realização de uma perícia médica no INSS para atestar sua aptidão para retornar ao trabalho, mas isso mudou: Essa perícia não é mais obrigatória para determinar se você está apto ou não para voltar às suas atividades.
O que acontece quando o exame demissional da inapto?
Você sabia que se o funcionário for considerado inapto no exame demissional ele não pode ser demitido? Isso mesmo. Se isso acontecer, a dispensa deve ser cancelada e o colaborador deve ser encaminhado para tratamento médico e/ou ao INSS.
O objetivo do exame de retorno ao trabalho é verificar se o trabalhador realmente recuperou sua saúde física após o período afastado e está apto para voltar a executar suas atividades.
Caso o exame periódico esteja dentro destes prazos: 135 dias, para empresas de grau de risco 1 e 2 e 90 dias, para empresas de grau de risco 3 e 4, pode se utilizar o mesmo como exame demissional. Espero ter ajudado.
O que acontece quando o médico do trabalho não libera?
Certamente você conhece ou já ouviu falar nisso. O que acontece quando o trabalhador tem alta do INSS mas o médico do trabalho não libera para o retorno? Normalmente o empregado fica sem receber qualquer forma de remuneração. Esse período é o que chamamos de “limbo previdenciário”.
Qual o prazo de validade do exame de retorno ao trabalho?
Qual a validade do atestado de retorno ao trabalho? O Art. 168° da CLT, que rege as medidas preventivas de medicina do trabalho, estipula um período de validade do documento em até 15 dias antes do retorno efetivo às atividades, compreendida como continuidade do vínculo empregatício natural.
Só tem duas situações em que uma pessoa com uma doença não relacionada ao trabalho não pode ser demitida: Quando a doença causa preconceito; Quando o funcionário está fazendo tratamento e precisa do plano de saúde da empresa.
Exame periódico inapto: como proceder? Ao elaborar o ASO, o médico do trabalho conclui que o empregado está apto ou inapto para suas tarefas. Estar inapto significa que sua condição física e/ou mental não é mais compatível com suas atividades. E isso pede o afastamento imediato da função atual.
Depois de saber o motivo da inaptidão, você precisa corrigi-lo. Isso pode envolver pagar dívidas tributárias, apresentar declarações fiscais atrasadas ou cumprir exigências legais. Solicite a regularização do CNPJ. Depois de corrigir o problema, você precisa solicitar a regularização do seu CNPJ à Receita Federal.
É necessário esperar a perícia médica para voltar a trabalhar?
Existem algumas circunstâncias em que o trabalhador pode voltar ao trabalho antes de passar pela perícia médica. São elas: Se o trabalhador já estiver recuperado antes do procedimento; Se o atestado chegar ao fim do prazo e a data da perícia ainda não tiver chegado.
O que acontece se um trabalhador for considerado inapto no Aso?
Ao ser declarado inapto pelo INSS para laborar suas atividades habituais, o funcionário passará a receber o benefício de auxílio doença, a depender de sua patologia.
O atestado demissional é considerado inapto quando o exame demissional identifica que o trabalhador não está apto para o trabalho. Isso pode ocorrer principalmente quando o serviço envolve carregamento de peso, posições desconfortáveis ou muito tempo em pé.