O que acontece se o funcionário colocar muito atestado?
Excesso de atestado médico pode ocasionar demissão por justa causa? A legislação trabalhista não prevê uma quantidade de atestados que o funcionário pode solicitar para justificar sua ausência. Por essa razão, o excesso de atestado médico em si não pode ser o motivo de uma demissão por justa causa.
O que fazer com funcionário que coloca muito atestado?
Para isso, o departamento de Recursos Humanos deve acompanhar de perto a situação desse funcionário em específico e dar suporte a ele. Além disso, é necessário que essa equipe acompanhe os CIDs que este colaborador apresenta.
Em muitos países, incluindo o Brasil, a legislação trabalhista estabelece que o excesso de atestados médicos pode sim ser considerado um motivo para demissão por justa causa, dependendo das circunstâncias e das políticas da empresa.
A legislação trabalhista brasileira não estabelece um limite para o número de atestados médicos que podem ser apresentados à empresa. O que existe é um limite de dias de afastamento que devem ser custeados pela empresa, de 15 dias pela mesma doença.
Apesar de a grande parte das empresas reprovar o excesso de faltas ao trabalho — mesmo quando justificadas por motivo de saúde e comprovadas por meio da apresentação de atestado médico —, o fato é que esse recurso é considerado um instrumento jurídico.
Funcionário que coloca atestado demais pode ser demitido?
Pode ser demitida por excesso de atestado?
É importante que a empresa tenha uma política clara e bem comunicada sobre a obrigatoriedade de apresentação de atestados médicos e siga procedimentos justos e consistentes ao aplicar qualquer sanção. Vale dizer ainda que, o excesso de atestados médicos, por si só, não pode justificar uma demissão por justa causa.
Sabe-se que não existe um valor máximo de atestados que um empregado possa dar que possa justificar a sua demissão por justa causa, contudo, há duas "doenças" que, se estiverem presentes no atestado apresentado, autorizam a empresa a promover a demissão por justa causa.
É possível somar atestados médicos com CID diferentes? Esta informação é relevante, pois se o afastamento do trabalhador se der por mais de 15 dias ele ficará afastado pelo INSS. De acordo com a lei, não é possível somar atestados com CID diferentes, mesmo que sejam consecutivos.
Assim, com base na argumentação anterior, é perfeitamente admitida a hipótese de atestados intercalados ou sucessivos, até porque há previsão legal, e está contida no art. 75 §§ 4º, 5º do Decreto-Lei 3.048/99 e na Instrução Normativa nº 45 de 06 de agosto de 2010, do INSS.
Quando a pessoa volta de atestado pode ser demitido?
Quanto tempo depois do atestado o funcionário pode ser demitido? Depois do atestado, o funcionário pode ser demitido logo após retorno ao trabalho ou apenas depois de 12 meses. Isso depende de alguns fatores, como: se a doença foi causada ou agravada pelo trabalho – o funcionário tem um período de proteção de 12 meses.
Qual o intervalo de tempo de um atestado para outro?
Vale lembrar que não há um limite para atestados médicos que podem ser apresentados durante um ano de trabalho. O trabalhador afastado devido à mesma doença em um intervalo de até 60 dias é remunerado pelo próprio empregador nos primeiros 15 dias de ausência.
Caso a falta não seja justificada por um atestado, o empregado sofrerá um desconto do período correspondente às faltas e desconto, também, sobre o descanso semanal remunerado.
A soma de atestados só poderá ocorrer se: O total de atestados superar 15 dias; Os afastamentos ocorrerem dentro de 60 dias contados da entrega do primeiro atestado; e. Todos os afastamentos decorram da mesma doença.
A legislação trabalhista não prevê uma quantidade de atestados que o funcionário pode solicitar para justificar sua ausência. Por essa razão, o excesso de atestado médico em si não pode ser o motivo de uma demissão por justa causa.
Durante os primeiros 15 dias de afastamento, o empregador é responsável por continuar pagando o salário do funcionário. A partir do 16º dia, a responsabilidade passa a ser do INSS. O atestado médico, quando solicitado pelo empregador, deve ser apresentado em até 48 horas.
Mantenha as explicações curtas. Seu chefe é uma pessoa ocupada e ele não precisa saber o motivo da consulta. Apenas avise que você tem uma consulta médica agendada e você estará fora do escritório por uma hora. Eles não precisam saber que tipo de médico ou por que você está o consultando.
O que fazer quando o funcionário apresenta muitos atestados?
Caso o trabalhador apresente atestados médicos espaçados, mas que somados ultrapassem os 15 dias no prazo de 60 dias, da mesma doença, o empregador deverá encaminhá-lo ao INSS, para fazer a perícia médica e caso atestada a sua incapacidade para o trabalho, o empregado receberá o auxílio-doença.
Em resumo, não existe um limite específico de atestados por mês, mas sim um limite de 15 dias consecutivos de afastamento por motivo de doença. A partir desse período, podem ser acionados os benefícios previdenciários.
Conforme os dispositivos legais supracitados, no caso de atestados intercalados ou sucessivos, deverá ser somados os períodos até completar os quinze dias, onde o segurado passará ter direito ao auxílio doença, a partir ao 16º dia do afastamento.
Período de espera para concessão de benefício por incapacidade temporária cai para 26 dias em todo o país — Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Quantos dias de atestado vai para o INSS CID diferente?
Segundo este decreto, o trabalhador que apresenta atestados médicos consecutivos, com CID diferentes, e que estes não pertençam ao mesmo grupo de doença, ou seja não tenham nenhuma correlação entre as doenças, por um período superior a 15 dias, não podem ser somados para efeitos de encaminhamento para afastamento pelo ...
Diante da apresentação de atestado médico com CID Z76. 5, a empresa poderá aplicar punições ao empregado. As punições vão desde a advertência, suspensão, e até demissão por justa causa. A Justiça do Trabalho vem entendendo que são válidas as punições.
Ao receber um atestado médico, o empregado deve ficar em casa, em repouso, recuperando-se de doença ou evitando maior propagação do vírus, se for o caso de suspeita de COVID-19.