Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado: Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.
Hoje quem expõe idosos a riscos físicos e psíquicos pode ser punido com apenas uma multa, mas o projeto prevê até cinco anos de reclusão. Se o fato resultar em lesão corporal grave, a pena, hoje de até quatro anos, é aumentada para até sete anos de reclusão.
Quais os crimes considerados pelo Estatuto do Idoso?
Art. 4o Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei. § 1o É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.
A pena para quem cometer discriminação contra a pessoa idosa passa para um a dois anos de reclusão e multa. Pela lei em vigor, é de seis meses a um ano e multa. A lei prevê a punição para quem desdenha, humilha, menospreza ou discrimina pessoa idosa, por qualquer motivo.
Conheça algumas situações: Violência psicológica contra pessoa idosa é crime: gritar, xingar, discriminar, menosprezar, agir com preconceito ou humilhar levam a pessoa idosa à tristeza e consequentemente à depressão.
VIOLÊNCIA SEXUAL: provocar excitação, relação sexual ou práticas eróticas, divulgação de fotos e vídeos íntimos, sem o consentimento da pessoa idosa. DISCRIMINAÇÃO: comportar-se de forma discriminatória, ofensiva, desrespeitosa, em razão de se tratar de pessoa idosa, desvalorizando-a e inferiorizando-a.
Agressão verbal contra idosos é qualquer ação como falar num tom de voz inadequado, seja baixo demais (com fins de excluir o idoso da conversa) ou gritar de maneira ofensiva. Ofender, ridicularizar ou criticar constantemente também são consideradas agressões verbais, assim como acusar ou culpar o idoso indevidamente.
229 da CF: “Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”, ou seja, é dever dos filhos na velhice dos pais os ampara-los.
Revidar uma agressão pode ser crime, mas depende das circunstâncias! Segundo o Código Penal Brasileiro, a legítima defesa permite que você se defenda de uma agressão injusta, atual ou iminente, usando meios necessários e proporcionais.
Na suspeita de violência, quando possível, deve-se conversar com o idoso e acolher a situação como questão de saúde. Nos serviços de saúde será realizada a notificação compulsória da violência e acionada a rede de atenção e proteção para o acompanhamento do caso.
Qual a conduta que devemos tomar diante de uma violência contra a pessoa idosa?
As denúncias de violência contra a pessoa idosa podem ser feitas pelo Disque 100 (Disque Direitos Humanos). O atendimento é realizado diariamente, 24 horas por dia, inclusive aos fins de semana.
Qualquer tipo de constrangimento contra a pessoa idosa que lhe cause danos, sofrimento físico ou psicológico, ou morte, é considerado violência e pode gerar punição criminal ou cível. Isso significa que não é só quando alguém bate em um idoso que há agressão.
Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado: Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.
Quais são os 5 tipos de violência mais praticados contra idosos quem mais as pratica?
“A violência contra a pessoa idosa acontece de várias formas, os tipo são: violência física, psicológica; institucional, patrimonial e sexual, também a negligência, o abuso financeiro e discriminação”, exemplificou Sabrina.
O que pode ser considerado violência contra o idoso?
“O uso intencional de força física ou poder, real ou em ameaça contra si próprio, contra outra pessoa ou contra um grupo ou uma comunidade, que resulte ou tenha grande possibilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento ou privação.”
Idosos com aspecto descuidado, que apresentem marcas no corpo mal explicadas ou sinais de quedas frequentes e que tenham familiares ou cuidadores indiferentes a eles, podem estar sofrendo violência. Para orientações e denúncias, procure: Unidades municipais de saúde. Delegacias.
O comportamento violento é frequentemente um sintoma de angústia, quer mental quer física. Também pode ser causado por problemas de saúde como a doença de Alzheimer ou demência. Esta é uma parte normal da doença que é causada pelos danos que estão a acontecer no cérebro dos idosos.
As delegacias especializadas de repressão ao crime contra a pessoa idosa têm como missão o atendimento humanizado, sobretudo a investigação imedia- ta de denúncias de maus tratos, violência, negligência tanto em órgãos públicos quanto privados.
De maneira clara: não há limite de idade, nem de percentual do patrimônio para ser vendido por uma pessoa idosa. Apenas quando a mesma já tiver indícios de incapacidade cognitiva é que o negócio jurídico pode ser contestado ou anulado. E, ainda, pessoas interditadas não podem realizar compra e venda!