Romper o lacre para medidor de energia para alterar os valores de energia irá aumentar a frequência com que os transformadores são desligados e, consequentemente, interromper o fornecimento de energia.
O consumidor não poderá romper este selo/adesivo (lacre) fixado sobre o disjuntor para restabelecer a energia elétrica em sua unidade consumidora, pois este ato caracteriza o autoreligamento sujeito à nova suspensão do fornecimento de energia e à cobrança do custo administrativo pela autoreligação, conforme valores ...
Além da Resolução 456/2000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que prevê a prática como infração, o artigo 155 do código penal considera crime o roubo de energia pela alteração do medidor, podendo resultar em pena de 2 a 8 anos de reclusão.
Indenização fixada em R$ 5.000,00. Manutenção, em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e consideradas as circunstâncias do caso concreto.
O que acontece se romper o lacre do medidor de energia?
Portanto, é importante jamais violar o lacre para alterar o medidor. Se esse lacre estiver rompido, o consumidor pode ser multado. Mesmo que não tenha sido o fraudador do equipamento, o cliente pode ser responsabilizado. Por isso, é importante cada um cuidar do seu medidor, não permitindo que ele seja adulterado.
Uma vez considerado ilegal o motivo da suspensão da energia, não há como ter por devida a cobrança para retomá-la. Assim, além de proibir novas exigências da taxa de religação, o magistrado determinou multa de R$ 200 a ser paga ao consumidor que tiver sua energia cortada por falta de pagamento.
Ainda de acordo com a matéria, o descumprimento do disposto na legislação proposta sujeitará a empresa de energia ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil, por solicitação.
Se você religar por conta própria a energia elétrica depois dela ser suspensa, pode ser preso e condenado por furto de energia e fraude nos medidores. Isso porque essas ações se enquadram nos 155 e 171 do Código Penal Brasileiro. A saber, a pena máxima para esses crimes pode chegar a 5 anos de reclusão.
O rompimento do lacre para medidor de energia é, infelizmente, uma realidade em nosso país. Muitas pessoas nem sabem o quão perigoso isso é, e quais são as consequências de ter um lacre de energia violado.
A Religação está atrelada ao pagamento total de todas as faturas vencidas. Isso significa que a energia é religada somente após o cliente pagar todas as faturas em aberto.
Caso a suspensão da energia tenha sido para realização de reparos no padrão, a solicitação de religação deve ser feita pelo 116. Nos casos em que a religação é necessária em função da alteração de titular da conta, o serviço será realizado ao solicitar a Alteração de Titularidade.
Sempre que experimentar algum prejuízo em decorrência da falta de energia ou de alguma descarga elétrica, o consumidor deve, com a maior brevidade possível, procurar a empresa fornecedora de energia, relatando a ocorrência e pleiteando os ressarcimentos que entenda devidos.
Quem faz qualquer intervenção no hidrômetro, como quebra de lacre, ou perfuração da cúpula, onde os infratores colocam objetos para segurar os ponteiros do relógio impedindo o registro de consumo, respondem inquérito judicial por dano ao patrimônio e furto de água.
O prazo para o restabelecimento da energia elétrica é influenciado pelo momento do contato com a empresa. Se a solicitação ocorrer entre 8h e 18h em dias úteis, o processo de retomada inicia no mesmo dia. Para solicitações feitas após às 18h, o prazo começa no próximo dia útil às 8h.
Todavia, constatado o furto ou a fraude, poderá ter o fornecimento de energia elétrica suspenso, bem como poderão ser cobrados os valores de consumo retroativos referente ao período fraudado e acrescidos de multa (que pode ser de 02% ou 30% do valor do débito).
Em todos os casos o morador poderá religar por conta própria a energia elétrica, desde que após fazer isso pague a conta ou contas em atraso e a(s) apresente o quanto antes a uma agência da empresa informando o seu ato, sob pena de receber uma multa em torno de 100,00 na próxima conta por violação de lacre e ...
Assim, além de proibir novas exigências da taxa de religação, o magistrado determinou multa de R$ 200 a ser paga ao consumidor que tiver sua energia cortada por falta de pagamento.
Empresas prestadoras de serviços públicos de distribuição de energia elétrica e de serviços de abastecimento de água e saneamento básico não poderão cobrar taxa de religação no caso de corte por falta de pagamento da fatura.
Portanto, não há um número mínimo de faturas não pagas para que a empresa distribuidora possa cortar a energia. Contudo, a suspensão não pode ser superior a 90 dias, contados da data da primeira fatura vencida e não paga, exceto se o corte se deu por determinação judicial.
Os valores são estabelecidos pela ANEEL através da Resolução Homologatória Nº 2.667/20, de 10/03/2021, com vigência a partir de 15/03/2021. Monofásico - R$9,52; Bifásico - R$13,12; Trifásico - R$39,39.
Notificação prévia: A empresa de energia deve notificar o morador com antecedência sobre a intenção de cortar o fornecimento. Permissão de contestação: O morador ausente tem o direito de contestar o corte de energia se considerar que ocorreu de maneira injusta.