525, VII ao afirmar que na impugnação o executado poderá alegar qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
O que deve constar na impugnação ao cumprimento de sentença?
Quando o credor extrapola o valor que é devido pelo devedor, o executado pode buscar reparar o valor que compõe o cumprimento de sentença. É importante mencionar que a impugnação deve vir acompanhada de uma memória de cálculo que demonstre quais valores o devedor entende como devidos.
A impugnação ao cumprimento de sentença é um procedimento crucial no âmbito do direito processual civil, representando um instrumento pelo qual o executado pode contestar a execução de uma decisão judicial que determina o pagamento de quantia certa, entrega de coisa ou prestação de fazer ou não fazer .
Falhas ou equívocos no curso da execução podem gerar vícios no procedimento, ensejando a sua anulação ou correção. Erros na penhora, na citação, na intimação ou na notificação do devedor, por exemplo, podem configurar erro na execução.
525, VII ao afirmar que na impugnação o executado poderá alegar qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Nos embargos à execução o devedor pode manifestar a sua discordância sobre o valor cobrado ou sobre o conteúdo da ordem de pagamento dada no processo. Os embargos à execução são uma possibilidade de discussão de valores.
Qual a diferença entre impugnação e embargos à execução?
Enquanto os embargos à execução permitem discutir a validade de títulos extrajudiciais, a impugnação ao cumprimento de sentença se aplica a títulos judiciais, cada um com suas particularidades procedimentais e efeitos específicos. A escolha correta entre um e outro pode fazer a diferença no resultado final do processo.
Conforme dispõe o artigo 745 do C.P.C, as matérias passíveis de serem alegadas em sede de embargos à execução são as seguintes: nulidade da execução, por não ser executivo o título apresentado; penhora incorreta ou avaliação errônea; excesso de execução, ou cumulação indevida de execuções; retenção por benfeitorias ...
Quais matérias podem ser alegadas nos embargos à execução?
Além disso, deve-se atentar ao prazo de 15 dias, bem como as matérias que poderão ser impugnadas via embargos à execução, essencialmente: o título executivo, a dívida exequenda e o procedimento executivo.
A impugnação é o ato de contrariar, refutar, opor-se a ou contradizer uma ideia específica, expondo as razões para tal. A finalidade dela é opor-se a alguma manifestação ou decisão da parte adversária de um processo, enumerando razões do motivo da falta de concordância com tal manifestação.
Impugnação a objetos — formas de apontar que existe algum tipo de vício nas provas;
Impugnação a pessoas — formas de apontar que determinadas pessoas não podem participar do processo, como é o caso de magistrados, peritos, entre outros;
Quais são as formas de defesa do executado na execução?
As defesas típicas são aquelas previstas no ordenamento jurídico como modalidades de defesa do executado, tais como a impugnação ao cumprimento de sentença e os embargos à execução. Estas modalidades de defesa são incidentais à relação jurídica processual executiva, sincrética ou autônoma.
A impugnação deverá ser oferecida no juízo em que tramita a execução ou naquele do foro da situação dos bens do executado (artigo 516, parágrafo único), em petição escrita e autônoma, atendendo aos requisitos enumerados no artigo 319 do Código de Processo Civil.
Tem custas na impugnação ao cumprimento de sentença?
A Impugnação ao cumprimento de sentença, por se tratar de incidente procedimental, passível mesmo de autuação em apartado (§ 2º do art. 475-M, do Código de Processo Civil), está sujeita ao pagamento de custas, conforme dispõe o § 1º, art. 20, do CPC e o Regimento de Custas dos Atos Judiciais (Tabela IX).
Como rebater impugnação ao cumprimento de sentença?
Recurso cabível contra a decisão na impugnação ao cumprimento de sentença. Conforme seu teor, a decisão da impugnação ao cumprimento de sentença poderá ser recorrida por agravo de instrumento ou apelação. Mas, se ela acatar parcialmente ou julgar improcedente a impugnação, será cabível o agravo de instrumento.
A ausência de impugnação específica do executado em relação ao cálculo apresentado pela parte exequente, bem como da apresentação do valor que entende ser correto, causa a preclusão dos valores apresentados pelo credor e o indeferimento da remessa dos autos à contadoria judicial.
Um embargo à execução é uma ação autônoma em que o executado contesta aspectos de uma ação de execução movida contra ele, apresentando argumentos de defesa, como inexequibilidade do título, penhora incorreta ou incompetência do juízo.
Qual o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença?
Conforme o art. 525 do CPC/2015 , transcorrido o prazo de 15 dias para pagamento, inicia-se o prazo de 15 quinze dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Nos termos do artigo 915 do CPC, os embargos à execução serão oferecidos no prazo de 15 dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação, devidamente cumprido.
O que pedir na impugnação aos embargos à execução?
Nessa impugnação, o exequente deve apresentar suas razões e argumentos para contestar os embargos à execução, demonstrando ao juiz que os argumentos do executado não têm fundamento ou não são suficientes para afastar a validade da execução.
Quais as peças que tem que juntar nos embargos à execução?
Junto aos embargos à execução o embargante deverá juntar, de forma obrigatória, as cópias processuais relevantes da respectiva ação de execução, as quais deverão ser autenticadas, o que poderá ser feito pelo próprio advogado, e ainda deverá juntar todos os documentos necessários para comprovar suas alegações.
Quais são as hipóteses de cabimento dos embargos à execução?
A ação de embargos à execução fiscal tem cabimento quando da existência de uma execução fiscal em que o sujeito passivo tenha recebido a citação. Enquanto o sujeito passivo não receber a citação da execução fiscal, não haverá a formação do processo executivo, tendo cabimento a ação anulatória de débito fiscal.