O que pode anular um contrato de aluguel?
Tanto o locador (proprietário) quanto o locatário (inquilino) podem quebrar o contrato de aluguel por diferentes motivos: inadimplência, desistência do contrato, danos ao imóvel, entre outros motivos. A maioria dos casos de quebra de contrato de aluguel, no entanto, são passíveis de multa.Quais os motivos para rescindir um contrato de aluguel?
Entretanto, existem algumas condições que fazem com que isso aconteça:
- Falta de pagamento;
- Fim do prazo para locação;
- Descumprimento de cláusula contratual ou rescisão de contrato;
- Fim de contrato de trabalho;
- Morte do locatário, sem sucessor legítimo.
O que faz quebrar contrato de aluguel?
Isso pode acontecer por diversos motivos, como: uso inadequado do imóvel; falta de pagamento do aluguel; descumprimento de outras demais cláusulas do contrato.Em quais casos posso sair do aluguel sem pagar multa?
O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.”Como NÃO PAGAR MULTA de QUEBRA de CONTRATO de ALUGUEL
O que fazer para não pagar multa por quebra de contrato?
É possível solicitar uma rescisão por conveniência ou com um recurso conhecido no universo jurídico como distrato bilateral. Com esse dispositivo, é permitido que ambas as partes possam rescindir o contrato por qualquer motivo, a qualquer momento, sem previsão de pagamento de multa ou cumprimento de carência.Como rescindir um contrato de aluguel de 30 meses?
Já nos contratos com prazo igual ou superior a 30 (trinta) meses, o locador só precisa notificar o locatário da sua intenção de encerrar o contrato para que este saia do imóvel em 30 (trinta) dias, e sem necessitar justificativa (denúncia vazia).O que o locador não pode fazer?
Erros cometidos pelo locador que podem gerar um processo
- Entrar no imóvel alugado sem a permissão do inquilino. ...
- Não cumprir com o prazo acordado em contrato. ...
- Efetuar uma vistoria irregular, e abusiva, no final da locação. ...
- Não dar importância para os problemas do imóvel. ...
- Cobrar de forma errada um aluguel atrasado.
Quando o proprietário pode rescindir o contrato?
Para que o locador possa pedir a rescisão do contrato, é necessário que o atraso no pagamento seja de, pelo menos, 3 meses. Nesse caso, o locador deve enviar uma notificação extrajudicial ao locatário, concedendo um prazo mínimo de 15 dias para que ele regularize a situação.Pode cobrar 3 aluguéis de multa?
A multa contratual deve ser paga sempre proporcionalmente! Na prática imobiliárias e proprietários vem fazendo a cobrança da multa no valor integral de três aluguéis ou até mais, mas saiba que essa cobrança é indevida e abusiva.O que invalida um contrato de aluguel?
O descumprimento de cláusulas contratuais (como atraso no pagamento) e atos ilegais costumam ser os principais motivos para invalidar contratos. Outra situação comum é quando o proprietário não possui outro bem e precisa do imóvel para seu uso próprio.Como rescindir um contrato de aluguel antes do prazo?
Para fazer isso, é preciso entregar ao proprietário um aviso de quebra de contrato de aluguel. Trata-se de uma notificação que deve ser feita com antecedência, conforme estabelecido em contrato (na ausência de acordo, considere 30 dias).Como tirar inquilino antes do fim do contrato?
Em regra, o locador não pode pedir o imóvel antes do fim do prazo, sequer com a promessa de pagamento de multa ou indenização, mesmo que haja cláusula contratual neste sentido. Isso porque, a prerrogativa de devolução do imóvel é somente do locatário, bastando que para isso ele pague a multa pactuada contratualmente.Quando o locador pode desistir do contrato?
Prazo superior a 30 diasPorém, a locação é prorrogada por prazo indeterminado se o inquilino continuar no imóvel por mais de 30 dias, sem oposição do locador. Caso isso isso ocorra, o locador poderá rescindir o contrato a qualquer tempo, concedendo 30 dias para desocupação. (Art. 46, Lei nº 8.245/93).