Para que seja possível o cancelamento do pagamento de pensão alimentícia, é necessário que o alimentante, ou seja, aquele que paga a pensão alimentícia, ingresse com uma ação judicial própria, a qual leva o nome de Ação de Exoneração de Alimentos, comprovando que o alimentando não necessita mais de alimentos.
Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos. Pelo o que está disposto na lei, perde o direito de receber pensão alimentícia o filho se casar ou passar viver uma união estável.
Em quais situações o pai pode parar de pagar pensão?
Aos filhos de pais separados ou divorciados, o pagamento da pensão alimentícia é obrigatório até atingirem a maioridade (18 anos de idade) ou, se estiverem cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiverem condições financeiras para arcar com os estudos, até os 24 anos.
O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
ação de exoneração de alimentos: pensão alimentícia até que idade?
O que não entra na pensão alimentícia?
A pensão alimentícia inclui despesas essenciais como alimentação, moradia, educação, saúde e vestuário do beneficiário, mas não deve ser utilizada para despesas pessoais do alimentante, luxos ou despesas de terceiros. É importante compreender esses limites para evitar conflitos e mal-entendidos.
Em 2024, a pensão alimentícia para um filho não tem um percentual fixo, mas costuma variar entre 15% e 30% da renda líquida do responsável. Esse valor depende de fatores como as necessidades da criança e as condições financeiras de quem paga e de quem recebe.
Quando o filho, já maior de 18 anos, consegue se manter sozinho, quem paga a pensão pode pedir a exoneração. Ou seja, pode pedir para parar de pagar a pensão alimentícia.
E a resposta é SIM! Um dos parâmetros para fixar uma pensão alimentícia justa é justamente a moradia. Portanto, se a criança mora com a mãe e essa mãe paga aluguel, esses valores entram sim no cálculo da pensão. Qualquer decisão que desconsidere este fator, está em desacordo com o direito de Família.
Casamento e União Estável. Caso a pessoa que necessita da pensão alimentícia constitua case ou tenha uma união estável, mesmo que em concubinato, a obrigação de pagar a pensão pode ser interrompida. Essa hipótese também está prevista no artigo 1.708 do Código Civil.
Para que o devedor não seja preso, será necessário quitar os últimos 3 meses de atraso a partir do momento em que foi iniciada a ação contra ele e os meses de atraso seguintes à ação. Desta forma, deixará de ser preso, porém ainda existirá a obrigação de pagar as dívidas anteriores aos 3 meses de atraso, caso houver.
Os tribunais brasileiros decidem de forma unânime pela redução da pensão quando restar comprovado que houve diminuição da capacidade econômica do Alimentante, pois, por óbvio que, aquele que não tem não consegue pagar. A obrigação alimentar não pode reduzir o obrigado a miséria ou encargo de impossível cumprimento.
O filho perde direito à pensão alimentícia quando atingir a maioridade, aos 18 anos de idade, ou quando chega aos 24 anos e ainda esteja estudando em pré-vestibular, ensino técnico ou ensino superior, desde que não tenha condições de arcar com os estudos.
Quando o filho perde o direito à pensão alimentícia?
Em teoria, aos 18 anos, a pessoa passa a ser capaz de se sustentar. Porém, se ela ainda não terminou os estudos (incluindo faculdade) ou se tem algum pro- blema de saúde que a impeça de se sustentar sem ajuda, a pensão é devida mesmo após os 18 anos. Neste caso, os Tribunais têm mantido a pensão até os 24 anos.
O que é? Serviço para cadastrar, alterar ou excluir a Pensão Alimentícia para desconto em benefício do INSS. É preciso ter uma decisão judicial ou escritura pública para pedir esse serviço. Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.
O filho responde pelos próprios atos a partir dos 18 anos. Nesta ação, o pai deverá comprovar que houve modificação na necessidade do filho ou em sua possibilidade. Situações que podem levar a redução do valor são: o fim dos estudos ou de algum tratamento médico do filho, por exemplo.
O valor da pensão deve ser, no mínimo, 10% do salário vigente do requerido. O pagador da pensão deve ajustar o valor conforme o novo salário mínimo e é proibido não depositar o valor correto. O pagamento incompleto pode resultar em uma ação judicial.
Para ficar isento de pagar pensão alimentícia, você precisa saber das hipóteses que permitem essa desobrigação. Dentre elas temos a maioridade civil, que é quando o beneficiário da pensão se torna maior de idade, ou seja, aos 18 anos.
Qual o valor da pensão alimentícia para 1 filho em 2024?
Qual o valor da pensão alimentícia para 1 filho em 2024? Varia conforme a necessidade do filho e a capacidade financeira do pagador; não há um valor fixo estabelecido. Todavia, ele costuma seguir o valor do salário, e por isso é importante consultar a tabela do salário mínimo em 2024.
Quem paga pensão tem que comprar material escolar?
Logo, quando a pensão alimentícia é fixada o valor estipulado a título de alimentos deve abranger toda e qualquer despesa relacionado a criança, inclusive as relacionadas a educação como: material escolar, uniforme, matrícula e qualquer outra desta natureza, salvo se houver disposição em contrário.
Além da pensão, o pai ou a mãe não tem obrigação de pagar outras despesas, como uniforme, material escolar e rematrícula, a menos que haja uma sentença ou acordo que determine um pagamento extra para essas despesas específicas no início do ano letivo.
Como verba de natureza indenizatória – sem caráter salarial, portanto –, a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) recebida pelo empregado não pode ser incluída no cálculo da pensão alimentícia de forma obrigatória e automática.
Quem ganha 1.320 reais deve pagar 396 reais de Pensão de Alimentícia; Quem ganha 2.000 reais, deve pagar 600 reais de Pensão de Alimentícia; Quem ganha 3.000 reais, deve pagar 900 reais de Pensão de Alimentícia; E assim por diante... Não.
Outra dúvida comum quando se fala em guarda compartilhada refere-se ao pagamento da pensão alimentícia, muitas pessoas acreditam que com à atribuição da guarda compartilhada, não é mais necessário o pagamento da verba alimentar, o que não é verdade. A guarda compartilhada não anula o pagamento da pensão alimentícia.