O que caracteriza o crime de perturbação do sossego?
O que é perturbação do sossego? A perturbação do sossego se dá por qualquer tipo de ruído, música ou som que cause incômodo a outras pessoas. Isso pode acontecer em qualquer propriedade, seja ela residencial ou comercial.
A Perturbação do Sossego alheio pode ser configurada em qualquer horário do dia ou da noite. A pessoa que sentir-se perturbada, seja com som de veículos, gritarias, algazarras em bares e festas em casas ou condomínios, poderá fazer o registro da ocorrência através do Termo Circunstanciado de Ocorrência - TCO.
Quando posso processar por perturbação do sossego?
Se você mora em condomínio e, até mesmo se não mora, já deve ter se deparado com situações onde som alto e barulhos atrapalham o seu descanso. Essa situação é conhecida como perturbação do sossego e está disposta dentro da Lei de Contravenções Penais, podendo gerar até mesmo prisão de 3 meses e, em muitos casos, multa.
A lei estabelece limites diferentes para o período do dia, que vai das 7h até as 22 horas, e o período da noite, onde os limites são menores, indo das 22h até as 7 horas. Nos domingos e feriados, entre as 22h e 8 horas da manhã. Art.
Perturbar alguém, tanto o trabalho quanto o sossego alheio - com gritaria ou algazarra, exercendo ruidosa, abusando de instrumentos sonoros ou provocando barulho com animais de estimação -, é contravenção penal passível de prisão simples e multa.
O comunicado escrito ao síndico ou a reclamação no livro de ocorrências também são meio de provas. Se for difícil comprovar o barulho, ainda é possível chamar um tabelião de notas ao edifício. Ele lavrará uma ata notarial sobre o ocorrido, documento que é um eficiente meio de prova, pois o notário possui fé pública.
Quando posso chamar a polícia por perturbação do sossego?
Polícia Militar: Em caso de perturbação do sossego que esteja ocorrendo no momento em que você entra em contato, a Polícia Militar pode ser a opção mais rápida. Basta ligar para o número de emergência (190) e fazer a denúncia.
Fiscalização: A fiscalização da perturbação do sossego pode ser realizada por diversos órgãos, incluindo a polícia, a Secretaria do Meio Ambiente ou outros órgãos estaduais e federais responsáveis por garantir a observância das normas ambientais e urbanísticas.
A Lei das Contravenções Penais, que trata da proibição ao ato de perturbar o sossego alheio em seu Artigo nº 42 – perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio – pode dar prisão simples de 15 dias a três (03) meses ou multa.
Como falamos no item anterior, a maioria das leis em vigência nos municípios e dos regimentos internos de condomínios preveem as 22 horas como limite de horário para ruídos que causem perturbação aos vizinhos. No entanto, esse horário pode variar de um local para outro e de acordo com determinadas situações.
Contar com testemunhas é uma arma poderosa para comprovar a perturbação do sossego. Caso outros moradores também tenham sido afetados pelos barulhos em excesso, peça que eles relatem o ocorrido. Isso funciona especialmente para festas em condomínios que ultrapassam o limite de horário permitido.
Você poderá registrar a ocorrência, acessando o site da Polícia Militar, www.policiamilitar.sp.gov.br e clicar em “Cadastro de Ocorrência de Barulho”, porém os pedidos são priorizados em razão da gravidade da situação, como homicídio, roubo, furto, extorsão, sequestro, entre outras.
Responsável por dar limite a quem quer fazer barulho, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) aponta que a multa varia de R$ 1.068,00 a R$ 168.00,00, dependendo dos índices encontrados na hora da medição.
Como funciona o processo por perturbação do sossego?
No caso do delito de perturbação do sossego alheio cometido em residência particular, o policial militar deverá advertir o proprietário da residência sobre a perturbação causada por gritaria, algazarra, instrumentos sonoros ou sinais acústicos e latidos de cães, fazendo com que cesse a perturbação.
Caso esse seja o seu problema, o melhor a fazer juntar a associação de moradores para realizar uma reclamação formal junto à Prefeitura, contando com a assinatura de todos os vizinhos que estão se sentido lesados pela situação.
De acordo com a lei é proibido perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos e incômodos de qualquer natureza produzidos por qualquer forma que contrariem os níveis máximos de intensidade fixados por lei, ou seja, no período noturno são permitidos apenas 65 decibéis, equivalente a uma ...
Dessa maneira, no artigo 1277 do código existe a seguinte previsão: “O proprietário ou possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.
Outra determinação sobre o problema está na Lei Federal nº 3.668, que afirma que não é permitido perturbar o sossego ou o trabalho alheio. Ou seja, quem pensa que qualquer nível de barulho é permitido das 8h às 22h está enganado, pois esse é o horário adotado pela maioria das edificações.
O artigo 1277 do Código Civil diz: o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
Gritaria e algazarra; Exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em divergência com as prescrições legais; Abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; Provocação de barulho produzido por animal de que se tem a guarda.
O que caracteriza crime de perturbação do sossego?
A perturbação do sossego é caracterizada pela emissão de ruídos que interferem no bem-estar das pessoas em seu ambiente, podendo levar a problemas de saúde, estresse e insônia. As causas mais comuns da perturbação do sossego incluem atividades como obras, festas, bares e restaurantes, trânsito intenso, entre outros.
1. Acontravenção penal de perturbação da tranquilidade, prevista no artigo 65, do Decreto-Lei nº 3.688 /41, é uma infração penal que, objetivamente, apresenta a conduta de aborrecer, atingir, afetar outra pessoa ou, por qualquer outra forma, abalar ou desassossegá-la, de modo a retirar-lhe a serenidade.
Telefone 181. Ou denuncie pelo site: http://www.ssp.sp.gov.br/SERVICOS/denuncias. O disque denúncia garante o sigilo absoluto do denunciante, que pode delatar todos os tipos criminosos, assim como policiais corruptos. Essa denúncia gera um protocolo.
Denunciar eventos ruidosos no SP156 é uma forma eficaz de combater essa prática, permitindo que a Prefeitura tome as medidas adequadas para garantir o respeito ao direito ao sossego e à tranquilidade pública.
O que fazer com vizinhos que não respeitam a lei do silêncio?
Caso haja descumprimento das regras de silêncio estabelecidas no condomínio, os moradores afetados têm o direito de realizar denúncias aos órgãos responsáveis dentro do próprio condomínio. Na maioria dos condomínios, a denúncia pode ser feita ao síndico ou à administração do condomínio.