A diarista presta serviços de forma autônoma por até 2 dias semanais, sem vínculo trabalhista e sem continuidade. Já a empregada doméstica trabalha por 3 dias ou mais, garantindo continuidade e vínculo com o empregador, além de direitos trabalhistas garantidos pela Lei Complementar 150.
“ Grifo nosso. Portanto, ficou claro que a diarista é aquela que presta serviços por, no máximo, 2 dias na semana, sem vínculo trabalhista. A pessoa que trabalha 3 ou mais dias por semana é considerada empregada doméstica, com vínculo trabalhista, e portanto tem todos os direitos legais a estas garantidos.
A diarista pode trabalhar por até oito horas diárias, tendo total liberdade de prestar serviços em demais residências, tendo como descanso os finais de semana (sábado e domingo). No entanto, a diarista não possui direito a férias, vale transporte, FGTS e décimo terceiro.
Considera-se diarista a pessoa que presta serviço doméstico de forma eventual, sendo considerada pela legislação previdenciária como autônoma e não empregado doméstico.
Quando o trabalho de diarista pode configurar vínculo empregatício? Se a diarista começar a prestar serviços de forma contínua e subordinada, além de estar no mesmo local de trabalho mais de duas vezes por semana, poderá ser configurado vínculo empregatício, conforme o Art.
Mas você sabia que, quando se trata de uma empresa, só pode ser considerado diarista aquele que presta serviços de forma eventual, sem constância alguma? Ou seja, não pode haver o hábito da repetição do trabalho em outros dias, como no caso do trabalho prestado em residências.
Quem trabalha 2 dias por semana tem vínculo empregatício?
Diarista que trabalha dois ou três dias por semana não tem direito a vínculo de emprego. Uma diarista que trabalha dois ou três dias por semana em uma mesma casa não tem direito ao reconhecimento do vínculo de emprego como empregada doméstica.
Nenhum dos direitos assegurados a uma empregada doméstica é assegurados a uma diarista, já que a diarista (trabalhadora autônoma) é aquela que exerce por conta própria atividade profissional remunerada, sem relação de emprego, eventualmente, para uma ou mais empresas/pessoas.
A Lei da Doméstica (Lei Complementar 150/2015) estabelece que a jornada semanal da doméstica não pode ultrapassar 44 horas, sendo 8 horas de trabalho por dia, com intervalo de 30 minutos até 2 horas para almoço. Geralmente, nessa jornada o trabalhador vai à casa do empregador todos os dias da semana.
Um trabalhador só não será considerado empregado doméstico quando trabalhar até duas vezes por semana na residência do empregador, nesse caso ele será um diarista não havendo necessidade alguma de registro em carteira ou elaboração de um contrato de trabalho.
A Diarista não é o mesmo que faxineira, já que a Diarista pode fazer os mesmos trabalhos de uma Empregada Doméstica, mas não tem carteira assinada e trabalha por dia. A Diarista é autônoma e deve pagar o INSS se desejar se aposentar.
Quanto a diarista doméstica, aquela que trabalha em residências familiares, a Lei das Domésticas (LC 150/2015) encerrou a discussão que havia até então, ao definir que, trabalhando 3 (três) ou mais dias por semana é considerado empregado. Trabalhou até 2 (dois) dias por semana, é considerado diarista.
A diferença entre diarista e faxineira está principalmente no tempo de serviço prestado, no tipo de limpeza feita e no valor cobrado. Ambos os profissionais têm suas vantagens e desvantagens, dependendo das suas necessidades e preferências.
A média salarial do cargo de Diarista (São Paulo) é de R$ 2.050 por mês. As estimativas de salários têm como base 9 salários enviados de forma sigilosa ao Glassdoor por pessoas com o cargo de Diarista nessa localização (São Paulo).
Olá, o que normalmente não incluímos são as áreas internas: geladeira, fogão, armários, guarda-roupa. Lavar paredes, azulejos, quintal e janelas, gasta mais tempo, assim acrescentando ou negociando com o cliente as necessidades.
O empregador não tem a obrigação de fornecer a alimentação da empregada doméstica. Ela pode levar seu almoço de casa e apenas esquentá-lo no local de trabalho, por exemplo. Porém é essencial que o empregador forneça local apropriado para alimentação e descanso.
Significa que a “diarista” passa a ter os mesmos direitos de qualquer empregado com carteira assinada, inclusive à anotação da sua carteira de trabalho. Isto inclui, por exemplo, o direito ao recebimento de FGTS, férias, 13º, horas extras, aviso prévio, entre outros.
Mas você sabia que, quando se trata de uma empresa, só pode ser considerado diarista aquele que presta serviços de forma eventual, sem constância alguma? Ou seja, não pode haver o hábito da repetição do trabalho em outros dias, como no caso do trabalho prestado em residências.
Quantos dias trabalhados gera vínculo empregatício? Pela interpretação dos Tribunais do Trabalho, via de regra, um profissional que trabalha mais de dois dias por semana na mesma empresa pode solicitar vínculo empregatício, mesmo que o contrato não seja mantido em formato CLT.
A figura da diarista só é possível quando da prestação de serviço doméstico residencial. É uma exceção, por força de lei, existindo inclusive limitação de dias para que não se considere vínculo trabalhista.
Quantos dias uma diarista pode trabalhar sem registro?
A prestação de serviços dessa profissional é autônoma e pontual. Conforme a Lei das Domésticas, a empregada apenas deve ter registro se trabalhar pelo menos 3 vezes por semana na casa do empregador.
Quantas horas uma diarista tem que trabalhar por dia?
A diarista não tem carga horária, mas é recomendado que ela não exceda o valor de oito horas no dia. Vale ressaltar que não há ilegalidade caso esse horário seja ultrapassado. Não existe horas extras para a diarista.
Um contrato de prestação de serviços de diarista pode, e deve, ser utilizado para fixar um serviço de limpeza periódico, podendo ser semanal , mensal, etc. Ele definirá, também, a frequência de dias trabalhados por semana, entre 01 (um) e 02 (dois) dias, ou quando houver necessidade.