Atos negligentes podem se manifestar na privação de alimentação, na falta de cuidados com a higiene e saúde, no absenteísmo escolar, na falta de supervisão e cuidado perante as intempéries do meio ambiente, na exposição a situações violentas e drogas, entre outros, podendo culminar no total abandono.
Além dos danos imediatos, a negligência e o abuso aumentam o risco de apresentar problemas de longa duração, incluindo problemas de saúde mental e transtorno de uso de substâncias.
A negligência é a falta de ação, a inércia, a atitude omissiva. Por exemplo, quando um pai de uma criança ou adolescente possui uma arma de fogo e deixa esta em um local de fácil acesso, que pode ocasionar em ferimentos e até morte da própria criança ou de outras.
É a inércia psíquica, a indiferença do agente que, podendo tomar as devidas cautelas exigíveis, não o faz por displicência, relaxamento ou preguiça mental. Ver artigo 18, inciso II, do Código Penal.
A palavra negligência é utilizada para designar uma falta de cuidado em uma situação específica. No uso cotidiano e no direito, implica falta de diligência ou preguiça, podendo também significar ausência de reflexão proposital sobre determinado assunto.
Na negligência, alguém deixa de tomar uma atitude ou apresentar conduta que era esperada para a situação. Age com descuido, indiferença ou desatenção, não tomando as devidas precauções.
A negligência, entre vários outros aspectos, pode ser conceituada como falta de cuidado, de precaução, inércia psíquica, a indiferença do agente que, podendo tomar as cautelas exigíveis, não o faz por displicência ou preguiça mental. É não fazer o que deveria ser feito antes da ação descuidada.
A negligência ocorre quando o condutor age com indiferença ou falta de atenção. Ou seja, deixa de fazer a sua obrigação e tem falta de cuidado, muitas vezes, propositalmente.
Na negligência, alguém deixa de tomar uma atitude ou de apresentar uma conduta que era esperada para a situação. Age com descuido, indiferença ou desatenção, não adotando as devidas precauções.
Não há legislação específica que tipifique a negligência ou o abandono afetivo como ilícitos civis passíveis de sanção. O Código Penal prevê a punição para maus-tratos, com aumento de pena quando o crime é praticado contra menores de 14 anos.
Inicie o Processo Legal: Com a assistência do seu advogado, inicie o processo legal contra o médico responsável pela negligência. Isso pode envolver a apresentação de uma queixa formal junto ao conselho de medicina, bem como ação judicial por danos civis.
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Física: caracterizada pela falta de alimentação, higiene ou cuidados básicos de saúde; Emocional: ocorre quando a criança ou adolescente não tem o suporte nem o afeto necessários para seu pleno desenvolvimento; Educacional: é aquela na qual os cuidadores não proporcionam o necessário para a formação intelectual.
A negligência emocional é um comportamento que consiste na falta de compreensão e de atenção aos sentimentos, fazendo com que a pessoa deixe de dar a devida importância à sua saúde mental. Ela também pode estar relacionada à negligência dos sentimentos de outras pessoas, como filhos e familiares, por exemplo.
A negligência, ao contrário da imprudência, é a forma omissiva da culpa. A negligência é a mais fácil de se notar no diaadia, é a omissão no dever de cuidado. Evidencia-se pela falta de cuidado ou de precaução com que se executam certos atos.
Negligência: omissão; inobservância do dever. Exemplo: médico que, ao realizar uma cirurgia, esquece um bisturi dentro do paciente. Imperícia: falta de técnica necessária para realizar determinada atividade.
Uma criança ou adolescente que é vítima de negligência emocional sofre com baixa autoestima, insegurança, comportamentos agressivos e inadequados, em casos extremos, desenvolvimento de transtornos mentais, de aprendizagem e risco de suicídio.
Você pode denunciar a negligência médica diretamente em um dos postos do Conselho Regional de Medicina ou por e-mail. Ao receber esta denúncia, o órgão dará início às investigações do caso de conduta médica negligente através da instauração de uma sindicância.
“negligência é não fazer o que deveria ser feito, imprudência é fazer o que não deveria ser feito e imperícia é fazer mal o que deveria ser feito corretamente.”
Negligência é o descuido, a incúria, a desatenção e a passividade. Assenta-se no descaso, na demora em atender, no abandono do paciente, na omissão do tratamento, na letra ilegível do médico e na prescrição por telefone.