De acordo com o Dicionário Aurélio, rua é uma “via pública para circulação urbana, total ou parcialmente ladeada de casas”, enquanto avenida é uma “via urbana mais larga do que a rua, em geral com diversas pistas para circulação de veículos”.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as grandes vias urbanas são classificadas como arteriais (até 60 km/h) e de trânsito rápido (via expressa).
Enquanto o Dicionário Aurélio define a rua como uma "via pública paracirculação urbana, total ou parcialmente ladeada de casas" e a avenidacomo "via urbana mais larga do que a rua, em geral com diversas pistaspara circulação de veículos", cada município brasileiro tem autonomiapara nomear seus logradouros.
Depende da cidade. Segundo o dicionário Houaiss, a avenida é mais ampla do que a rua e em geral é arborizada ou tem outras estruturas que a diferencia de uma rua.
Classificação das vias de trânsito (Trânsito rápido, arterial, coletora e local)
Como saber se é rua ou avenida?
De acordo com o Dicionário Aurélio, rua é uma “via pública para circulação urbana, total ou parcialmente ladeada de casas”, enquanto avenida é uma “via urbana mais larga do que a rua, em geral com diversas pistas para circulação de veículos”.
Popularmente, uma rua é entendida pela presença nela de duas ou mais calçadas (ou passeios, destinadas ao trânsito de pedestres) e um ou mais leitos de tráfego de veículos (normalmente automóveis). A rua também costuma ser imaginada como o vazio configurado pelas construções presentes em cada um de seus lados.
Pelo contrário: existem diferenças fundamentais entre a estrada e as avenidas. A começar pelo maior espaço necessário para a frenagem, pois a velocidade de rodagem é mais alta; outra é a necessidade de se atentar ao ritmo dos outros veículos, para não atrapalhar o fluxo ou se envolver em situações arriscadas.
As vias arteriais são as avenidas que ligam duas regiões de uma cidade. O CTB define que elas são controladas por semáforos e que possuem interseções em nível, o que possibilita acesso a lotes e outras vias.
No Brasil, é muito comum que ruas e avenidas recebam nomes em homenagem a pessoas muito conhecidas, que fizeram parte do cenário político, religioso, científico e artístico do nosso país.
As vias urbanas são separadas em quatro tipos: vias de trânsito rápido, coletora, arterial e local. Cada uma possui suas especificações e limites de velocidade, segundo a lei brasileira de trânsito.
Uma avenida em São Paulo deve ter mais de 30 metros de largura (veja quadro abaixo). Já cidades como o Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Porto Alegre não têm as medidas definidas, mas as avenidas são sempre mais largas e recebem maior fluxo de carros.
O bairro é uma unidade territorial, uma escala intermediária entre a escala da rua e a da cidade, com forma e tamanho, essencial para a existência da realidade urbana. É dotado de limite que o circunscreve político-administrativamente e uma carga histórica-social ligada àquele suporte físico que o encerra.
Já as vias rurais se distinguem tão somente pela existência ou não de pavimentação: as vias rurais pavimentadas são denominadas rodovias e as não pavimentadas são as estradas (entende-se pavimento como qualquer tipo de cobertura do solo, podendo ser o asfalto ou pedregulhos, por exemplo).
Os principais tipos são conhecidos como vias urbanas e rurais. Primeiro, temos as urbanas, divididas em quatro grupos: via de trânsito rápida, local, coletora e arterial; já as rurais, são compostas por estradas e rodovias.
São divididas em dois tipos: estradas e rodovias. A diferenciação é feita apenas pela existência ou não de pavimentação. Assim, as rodovias são as vias rurais pavimentadas ou com acabamento em pedras e as estradas são as vias rurais sem pavimento, ou seja, de areia ou terra.
As vias arteriais são as avenidas que ligam duas regiões de uma cidade. O CTB define que elas são controladas por semáforos e que possuem interseções em nível, o que possibilita acesso a lotes e outras vias.
Superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, o acostamento, ilha e canteiro central, situada em área não urbana. Via rural pavimentada, destinada ao tráfego de veículos autônomos que se deslocam sobre rodas.
O Código de Trânsito do Brasil define estrada como uma "via rural não pavimentada", ao contrário de uma rodovia, que seria pavimentada. Por outro lado, a estrada distingue-se de um simples caminho pois é concebida para a circulação de veículos de transporte.
Ruas e travessas com características de ruas sem saída são definidas como ruas e travessas oficiais que são vias locais com importância exclusiva para o trânsito de veículos de acesso às moradias nelas inseridas.
São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.
Quem dá os nomes às ruas e logradouros públicos? Qualquer pessoa pode dar nomes às ruas? Qualquer pessoa pode propor um nome, mas a denominação será feita pela Câmara Municipal ou pelo Executivo.