Esse conceito baseia-se nos elementos que compõem a estrutura do crime. Basileu Garcia adotava a posição quadripartida, ou seja, que o crime seria composto por quatro elementos: fato típico, conduta, ilicitude, culpabilidade e punibilidade.
O conceito de crime, dentro do Direito Penal, é usualmente analisado sob o prisma da teoria do crime, que se divide em três fases: a conduta típica, a antijurídica (ou ilícita) e a culpável. Estes são os elementos que, quando presentes de maneira concomitante, constituem o crime.
Conceito de Crime (Direito Penal): Resumo Completo
O que é considerado crime?
Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.
Seus elementos são o fato típico, a ilicitude, a culpabilidade e a punibilidade. Vale ressaltar que a punibilidade, de acordo com grande parte da doutrina, não deve ser considerada característica do crime, mas sim o resultado do delito, uma vez que pela ação danosa se tem a punição.
Sob esse enfoque, crime pode ser definido como todo fato humano que, propositada ou descuidadamente, lesa ou expõe a perigo bens jurídicos considerados fundamentais para a existência da coletividade e da paz social (CAPEZ, 2011 p. 134).
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Esse percurso do crime é composto por quatro etapas ou fases, dividindo-se em: uma fase interna (cogitação) e de outras três fases externas (atos preparatórios, executórios e consumação), não integrando a fase do exaurimento no caminho do crime, segundo doutrina majoritária.
O Artigo 7º do Código Penal brasileiro trata da extraterritorialidade, um conceito fundamental no direito penal que determina a aplicação da lei brasileira a crimes cometidos fora do território nacional.
"São qualificadoras do crime aquelas circunstâncias que: a) revelam determinados motivos, interesses, meios ou modos de execução; b) produzem resultados graves ou gravíssimos para o bem jurídico afetado; c) expõem a vítima ao maior poder de ação do agente, seja em função da idade, de parentesco ou outra relação de ...
23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
À acusação cabe provar sobre o fato criminoso, primeiro que ele ocorreu, demonstrando o nexo de causalidade, autoria, materialidade e resultado, além de todas as circunstâncias envolvidas; como, por exemplo, uma ação que, presente no fato, incorpora uma qualificadora ao crime.
De acordo com a doutrina majoritária, o conceito de crime, tomando-se em conta seu conceito analítico, pode ser dividido em três substratos, quais sejam: Fato típico; Ilicitude (ou antijuridicidade); Culpabilidade.
O crime é uma conduta humana que, ao ser praticada de forma dolosa (com intenção) ou culposa (com negligência), viola uma norma penal estabelecida pelo Estado. O Direito Penal tem como objetivo proteger bens jurídicos essenciais à coletividade, como a vida, a integridade física, a propriedade, entre outros.
No Código de Processo Penal, a lei portuguesa define crime como o conjunto de pressupostos de que depende a aplicação ao agente de uma pena ou de uma medida de segurança criminais (cfr. al. a) do n.º 1 do art.º 1.º).
Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas. alternativa ou cumulativamente.
A tipicidade é um dos pilares do Direito Penal, servindo como garantia de que apenas as condutas expressamente previstas como criminosas são passíveis de punição. Ela está diretamente relacionada ao princípio da legalidade.
Denomina-se materialidade a prova da existência do crime. Para haver condenação, é imprescindível a prova da materialidade e da autoria. Algumas infrações penais deixam vestígios reais, ou seja, rastros que podem ser visualizados (ex.: o cadáver, no crime de homicídio).