A Lei, em seu artigo 93, determina que empresas com mais de 100 empregados preencham de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou pessoas com deficiência.
38 - O portador de deficiência pode ser dispensado, sem justa causa, das empresas privadas? Não pode, porque o artigo 93 da Lei Federal nº 8.213/91 prevê que a dispensa só pode ocorrer, nos contratos a prazo indeterminado, quando outro empregado portador de deficiência for contratado no lugar do dispensado.
O que diz a Lei nº 8213 1991 referente a deficientes?
Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
O que a Lei de Cotas Lei nº 8213 1991 representa no Brasil?
O artigo 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho, conhecido como Lei de Cotas, completa 32 anos e representa um marco na promoção da inclusão social e na garantia de direitos das pessoas com deficiência (PcDs) no Brasil.
Reserva de vagas promove a inclusão no ensino superior
Às vésperas de completar três anos, a Lei de Cotas (12.711), de 29 de agosto de 2012, garante a reserva de vagas em todas as universidades e institutos federais do país para estudantes que cursaram ensino médio em escolas públicas.
A Lei 8213/91 faz a reserva de 2 a 5% dos postos de trabalho para pessoas com deficiência. Os percentuais se aplicam exclusivamente para empresas com 100 ou mais colaboradores. Empresas com até 200 colaboradores, precisam manter o percentual de 2% de PCDs. De 201 a 500 colaboradores, exige-se 3%.
O que a Lei 8213 diz sobre a pessoa com deficiência?
De acordo com a Lei da Previdência Social (Lei 8.213/1991, artigo 93), as empresas com cem ou mais empregados estão obrigadas a preencher de 2% a 5% de seus quadros com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência.
O objetivo da lei é possibilitar que pessoas com deficiência não sejam excluídas do mercado de trabalho. Dessa forma, ela obriga empresas com portes maiores a terem uma porcentagem dos seus quadros de colaboradores compostas por esse grupo.
O que diz a Lei 8213 1991 que aborda a questão de diversidade nas organizações?
Para quem não sabe, a Lei 8213/91, também conhecida como a Lei de Cotas ou reserva legal de cargos, exige que as grandes empresas tenham um número mínimo de colaboradores com deficiência nos seus quadros. A regra vale para organizações que tenham a partir de 100 funcionários.
Quanto aos benefícios da Lei 8213 91 Considere o que se segue?
Quanto aos benefícios da Lei 8.213/91, considere o que segue: I. O concedido, como indenização ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
O que a Lei 8213 91 dispõe sobre a comunicação de acidentes de trabalho?
A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas ...
É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. Art.
BRASIL. LEI 8.213 de 24/07/1991 – Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br.
O que se equiparam a doenças do trabalho de acordo com a Lei 8213 91?
Ao lado da conceituação acima, de acidente de trabalho típico, por expressa determinação legal, as doenças profissionais e/ou ocupacionais equiparam-se a acidentes de trabalho.
Quais são as deficiência para a Lei de Cotas para PCD 8213 91?
Quem tem direito à cota PCD? A lei de cotas se aplica a pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental ou múltipla, seja ela visível ou não no ambiente de trabalho. Sua condição de pessoa com deficiência pode ser comprovada por meio de laudo médico e Certificado de Reabilitação Profissional emitido pelo INSS.
Qual a determinação da Lei 8213 91 conhecida como Lei de Cotas?
A Lei, em seu artigo 93, determina que empresas com mais de 100 empregados preencham de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou pessoas com deficiência.
Quais são os tipos de deficiências consideradas pela Lei?
A lei define que pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo (pelo menos 2 anos) de natureza física, mental, intelectual, ou sensorial.
Quais são os três direitos para as pessoas com deficiência?
Cabe, pois, ao Poder Público assegurar às pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos como educação, saúde, trabalho, lazer, previdência social, amparo à infância e à maternidade, bem como outros que propiciem o bem-estar pessoal, social e econômico.
Pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, podem ter obstruída sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. O conceito está expresso no art.
Conforme a legislação, as proporções para empregar pessoas com deficiência variam de acordo com a quantidade de funcionários. De 100 a 200 empregados, a reserva legal é de 2%; de 201 a 500, de 3%; de 501 a 1.000, de 4%. As empresas com mais de 1.001 empregados devem reservar 5% das vagas para esse grupo.
Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
18 da Lei 8.213 /91, que veda ao aposentado que permanece trabalhando ou volta a fazê-lo, o direito a qualquer benefício adicional, salvo salário-família e reabilitação profissional.
Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.