Em um contrato particular, deve-se obrigatoriamente estipular a dada do início da relação, qual é o regime de bens escolhido pelas partes, as regras e até adicionar cláusulas que sejam de acordo com a vontade do casal, sempre respeitando a legislação.
Um contrato de união estável pode ser feito de duas formas: por escritura pública, através de um tabelionato de notas, ou através de um instrumento particular. Se o casal optar pela via pública, deve-se atentar às taxas e emolumentos cobrados pelo tabelionato.
Qual a diferença entre união estável e contrato de união estável?
Primeiro vamos esclarecer as diferenças entre escritura de união estável e declaração ou contrato de união estável. A escritura de união estável é o instrumento público registrado em cartório enquanto o contrato de união estável é instrumento particular registrado em cartório. É bem simples diferenciá-los.
É realizado em Cartório de Registro Civil, em processo que se inicia com a habilitação do casal por meio de análise documental e publicação dos proclamas do casamento na imprensa local ou em mural do cartório. A oficialização da união é realizada por juiz de paz, na presença de testemunhas.
COMO FAZER UMA UNIÃO ESTÁVEL: Cartório, Documentos, Regimes de Bens e Proteção Jurídica
O que comprova a união estável?
Quando a união estável não é registrada em cartório, algumas das formas de comprová-la são depoimentos de pessoas que conviviam com o casal, fotos, postagens em redes sociais, inclusão em apólice de seguro, entre outros aspectos que demonstram que a relação tinha o objetivo de constituir família.
Qual a validade de um contrato particular de união estável?
O contrato particular reconhecendo a união estável é perfeitamente válido e possui efeitos entre o casal. Ele pode dispor sobre regimes de bens, multa por infidelidade, obrigações domésticas e deveres de cada um no relacionamento.
mirianeferreira Uma das principais desvantagens da união estável em relação ao casamento, é que quando uma pessoa é casada, salvo se o regime de bens for o da separação total, é necessária a assinatura do outro cônjuge para realizar a venda de um imóvel, mesmo ele estando em nome de apenas um dos cônjuges.
Existem duas maneiras de oficializar a união estável entre duas pessoas: por meio de contrato particular ou por meio de escritura pública. Para realizar pelo primeiro modo, o contrato é firmado pelo casal na presença de um advogado de família.
A união estável não tem data pré-determinada para seu fim, sendo que a validade depende das partes de querer formar vínculo familiar ou não. Ela só termina se não houver mais vontade das partes em constituir família.
É necessário registrar a escritura de união estável?
Atualmente, exige-se que o contrato seja escrito e assinado pelas duas partes, mas não há obrigatoriedade de registro em cartório para que seja considerado válido. O contrato de convivência da união estável é equivalente ao pacto antenupcial ou pacto nupcial anterior ao casamento.
O Projeto de Lei 309/21 altera o Código Civil para estabelecer que a existência de casamento ou de união estável de um dos conviventes impede a caracterização e o reconhecimento de novo vínculo de união estável no mesmo período, salvo se a parte casada já estiver separada de fato ou judicialmente.
Então, para formalizar a união estável, basta que vocês dois compareçam ao cartório e confeccionem uma declaração de união estável ou um contrato particular, perante duas testemunhas.
Precisa de testemunha para contrato de união estável?
O casal interessado em formalizar a união estável por escritura pública deve comparecer ao Cartório de Notas portando os documentos pessoais originais e declarar a data de início da união, bem como o regime de bens aplicável à relação. Precisa de 2(duas) testemunhas.
Como dito anteriormente, tanto o reconhecimento quanto a dissolução da união estável poderão ser feitos de duas formas: 1) Extrajudicial (quando não há filhos menores nem litígio) ou; 2) Judicialmente (quando há filhos menores ou litígio no consentimento ou na partilha de bens).
Não estão compreendidos nessa partilha, os bens descritos no art. 1.659 do Código Civil, entre eles: aqueles que os cônjuges tinham individualmente antes de casar, os que receberem como doação ou herança, mesmo que durante a união, bens de uso pessoal, como instrumentos de profissão, pensões e semelhantes.
O Código Civil, em seu artigo 1.723, traz o conceito de união estável e descreve os elementos necessários para sua caracterização, quais sejam: “convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.
A união estável é uma forma de relação duradoura e pública, com o objetivo de constituir uma família. Ela é reconhecida pela lei brasileira como entidade familiar, conferindo direitos e deveres aos companheiros. Muitas pessoas optam pela união estável como uma alternativa ao casamento tradicional.
O que colocar no estado civil quando se tem união estável?
Embora vivam como um casal, quem está em união estável não é considerado "casado" pela lei. O estado civil oficial continua sendo "solteiro", "viúvo" ou "divorciado". Na prática, usam-se termos como "companheiro(a)" ou "convivente" para se referir à relação.
"Não é qualquer relação amorosa que caracteriza a união estável. Mesmo que celebrada em contrato escrito, pública e duradoura, com relações sexuais, com prole, e, até mesmo, com certo compartilhamento de teto, pode não estar presente o elemento fundamental consistente em desejar constituir família.
O que não pode faltar em um contrato de união estável?
Quais os documentos que comprovam uma União Estável? I - certidão de nascimento de filho havido em comum; II- declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente; III – Fotos e e-mails.
A união estável acontece quando há um relacionamento contínuo, público e com o objetivo de constituir família. Mas, para isso, você não precisa reconhecer a união em cartório e também não existe tempo mínimo para que ela exista.
Quem vive em união estável tem direito a pensão por morte?
Caso o segurado conte com mais de 18 contribuições e tenha convivido em união estável por mais de dois anos, o dependente receberá o benefício de acordo com a idade, conforme a tabela abaixo. A pensão por morte pode ser solicitada pelo aplicativo Meu INSS ou através do telefone 135.