Ela deve conter o nome completo do funcionário, o nome da empresa, o cargo ocupado e o período de cumprimento do aviso (ou a comunicação de seu não cumprimento, se for o caso). Além disso, deve trazer local e data de entrega e a assinatura do colaborador.
Eles costumam iniciar com um título ou cabeçalho que indica o assunto do aviso. Em seguida, é apresentado o corpo do texto, que contém as informações principais. Por fim, é comum encontrar uma assinatura ou identificação do responsável pelo aviso, como o nome da empresa, instituição ou autoridade.
De maneira geral, o aviso legal deve conter as seguintes informações:
Nome do proprietário do site (geralmente o nome da empresa)
Endereço registrado (importante: caixa postal não é considerada um endereço válido pois geralmente não é possível localizar os proprietários com esta informação)
O empregador deve comunicar a demissão com antecedência mínima de 30 dias se for o primeiro ano de serviço. Quando o empregado tem mais de um ano na mesma empresa, pode haver um acréscimo de 3 dias por ano de trabalho (aviso prévio proporcional), limitado a um máximo de 90 dias.
A reforma trabalhista (Lei 13.467, de 2017) trouxe uma mudança importante que tem relação com o aviso prévio: o fim do contrato de trabalho por acordo entre empresa e trabalhador. Essa modalidade possibilita o comum acordo de rescisão, com o pagamento de metade do aviso prévio, se indenizado.
O aviso prévio é obrigatório? O aviso prévio é uma determinação legal em toda rescisão de contrato de trabalho, cujas regras estão estabelecidas pelo art. 487 da CLT e pela Lei 12.506/2011. Portanto, sim, o aviso prévio é obrigatório.
Quem tem menos de um ano de registro terá o direito de 30 dias de aviso prévio. Quem tem mais de um ano terá o acréscimo de 3 dias por cada ano trabalhado. Assim, um colaborador que tenha exercido suas funções entre 1 e até 2 anos terá que cumprir 33 dias de aviso. Já quem trabalhou 2 anos, o aviso será de 36 dias.
Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades.
O AVISO É UMA FORMA DE COMUNICAÇÃO ESCRITA QUE INFORMA, ALERTA OU NOTIFICA. ESSE TEXTO DEVE TRANSMITIR INFORMAÇÕES IMPORTANTES DE MANEIRA BREVE, DIRETA E CLARA. O AVISO É GERAL E IMPESSOAL, DESTINA-SE A MUITAS PESSOAS.
O GÊNERO TEXTUAL AVISO É UTILIZADO PARA COMUNICAR ALGUM TIPO DE INFORMAÇÃO E POSSUI AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: DESTINA-SE A MUITAS PESSOAS, É UTILIZADO PARA TRANSMITIR UMA INFORMAÇÃO E SUA LINGUAGEM É CLARA E OBJETIVA.
O empregado tem direito, sem prejuízo do salário integral, a reduzir em duas horas sua jornada diária de trabalho ou faltar sete dias por mês, durante o período de aviso prévio dado pelo empregador.
Art. 488. O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral. Parágrafo único.
Se o empregado pede demissão, mas não pode ou não quer cumprir o aviso, e o patrão não o dispensa da obrigação, o trabalhador terá o valor desse mês descontado das verbas rescisórias (que é o acerto de verbas pagas no momento da rescisão, como saldo de salário, 13º e férias proporcionais e o próprio aviso prévio).
487 Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de trinta dias, salvo o disposto no § 7º. ........................................................................................................
Introdução: para iniciar o comunicado, é importante inserir uma saudação adequada e um breve contexto do assunto. b. Informações principais: as informações devem ser apresentadas de forma concisa, organizada e detalhada, podendo usar tópicos ou frases curtas.
O que é o aviso prévio? O aviso prévio é a comunicação (por escrito) em que uma das partes (empregado ou empregador) informa a outra sobre o rompimento do contrato de trabalho sem justo motivo.
O aviso prévio indenizado será pago de acordo com o tempo de duração dele. Ou seja, ele será proporcional à duração do período. O valor é calculado com base no salário recebido mensalmente pelo empregado que, ainda, receberá reflexos da média de horas extras e outras parcelas de caráter salarial pagas ao empregado.
O prazo do aviso prévio trabalhado é sempre de 30 dias. Porém, quando há demissão sem justa causa pelo empregador, o aviso prévio é de 30 dias, acrescidos de 3 dias por ano de serviço, limitado a 90 dias. Esses dias extras serão indenizados.