A contestação constituiu a peça fundamental de defesa do réu, momento em que, de forma concentrada, ele deve apresentar todas as alegações, de fato e de direito, em contraposição à ação ajuizada pelo autor.
A contestação, assim como a petição inicial, deverá conter os seguintes requisitos: endereçamento correto, nome e prenome das partes com suas devidas qualificações (a qualificação não será necessária, se estiver correta na inicial), fatos e fundamentos jurídicos, requerimentos de provas, documentos indispensáveis e ...
A contestação é uma das formas do réu de um processo se defender das acusações feitas contra ele na petição inicial. É na contestação que o réu pode atacar as alegações da parte autora, rebater os principais argumentos, impugnar as afirmações do autor e alegar a matéria de defesa do litígio.
Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
Procuração pública ou privada com poderes para representar a pessoa na Receita Federal; Documento oficial de identidade do representado (não é necessário se a procuração estiver assinada com firma reconhecida). Documento oficial de identidade do representante.
435, parágrafo único, do CPC, é lícito às partes a juntada extemporânea de prova documental para demonstrar fatos supervenientes ou quando se tratar de documento novo, sendo, ainda, admitida nos casos em que a apresentação anterior dos documentos não foi possível por motivo de força maior.
Quando um conflito existente entre as partes já houver sido decidido por um árbitro, ou seja, um terceiro eleito pelas partes para solucionar o caso concreto, essa convenção pode ser arguida pelo réu em sede de preliminar de contestação, o que ocasionará a extinção do processo sem resolução do mérito.
§ 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.
Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se: Parágrafo único.
As preliminares de contestação permitem ao réu alegar vícios formais que podem comprometer a validade do processo ou impedir o seu prosseguimento. Portanto, são questões que não se referem ao mérito da causa em si, mas sim à sua regularidade e à capacidade das partes para litigar.
A tessitura da contestação está atrelada a dois princípios principais: da eventualidade, que determina que toda a matéria de defesa deve ser apresentada na contestação e a do Ônus da impugnação específica que determina que se não impugnado, presume-se o fato verdadeiro.
Ao elaborar uma contestação, o advogado tem o dever de analisar as alegações de fato e de direito apresentadas na inicial. A partir daí, o patrono deve começar a rebater essas alegações e defender o seu cliente, a parte passiva da demanda.
- Caracteriza-se inépcia da inicial quando: faltar pedido ou causa de pedir; da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; o pedido for juridicamente impossível; contiver pedidos incompatíveis entre si.
As defesas preliminares podem ser de três tipos: peremptórias, dilatórias e dilatórias potencialmente peremptórias. As defesas peremptórias são aquelas que, caso acolhidas, ensejarão a extinção do processo: é o que chamamos anteriormente de vício insanável.
Quais matérias podem ser alegadas na defesa de acordo com o NCPC?
São acréscimos do novo Código em matéria de preliminar de contestação: incompetência relativa, impugnação ao valor da causa e impugnação à assistência judiciária gratuita. Essas três matérias no código antigo eram matéria de defesa separada.
A impugnação à contestação, também conhecida como réplica, é a ação judicial que se permite à parte que abriu o processo para que ela possa acusar e se defender de alegações feitas pelo réu na contestação.
Dos fatos. Nesta seção do modelo de contestação, cabe ao advogado do réu apresentar um resumo ponto a ponto dos fatos elencados na petição inicial movida pelo autor. É a partir desses fatos que ele embasará a sua defesa, desde as argumentações preliminares até o mérito da contestação.
Iniciar o corpo do texto se apresentando e apresentando a situação que gerou a insatisfação. Dar seguimento, aprofundando os argumentos e detalhes que expressem o desconforto e indignação do autor. Concluir com um desfecho e uma solicitação de ajuda (opcional). Inserir uma despedida cordial.
Outro ponto importantíssimo da Contestação são os documentos que você precisa apresentar, existem alguns que sempre serão juntados: Procuração; Contrato Social e demais documentos constitutivos da empresa; Contrato de trabalho (se tiver);
O que diz o artigo 274 do Código de Processo Civil?
O atual parágrafo único do art 274 prevê que as intimações enviadas ao endereço da parte constante do processo seja considerada válida, pois é dever da parte informar eventual mudança de endereço durante a tramitação processual.
O que diz o artigo 784 do Código de Processo Civil?
§ 1º A propositura de qualquer ação relativa a débito constante de título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução. § 2º Os títulos executivos extrajudiciais oriundos de país estrangeiro não dependem de homologação para serem executados.