Quanto custa mudar o nome no cartório? Os custos com a troca do nome no cartório vão depender da cidade em que você vai fazer a alteração. O valor da taxa que o cartório irá cobrar para fazer a alteração pode variar, mas geralmente é cobrado entre R$ 100,00 (cem reais) a R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Para mudar o prenome, é necessário apresentar RG, CPF e certidões atualizadas. Essa alteração só pode ser feita uma vez ao longo da vida em cartório. Já para trocar, incluir ou excluir um sobrenome, é preciso comprovar o vínculo, seja por casamento, parentesco ou afetivo.
Para realizar a mudança, é necessário ir até o Cartórios de Registro Civil, portando certidão de nascimento, casamento e documentos pessoais, como RG ou CPF. Entenda melhor abaixo.
Quanto tempo demora o processo de mudança de nome?
Isso pode acontecer em qualquer situação, como quando o pai escolhe um nome sem a concordância da mãe ou até mesmo quando ambos se arrependem da escolha. O prazo para a troca em cartório é de 15 dias após o registro, e o novo nome precisa ser consensual.
Para mudar de nome, agora, basta que qualquer pessoa maior de idade que queira alterar seu nome, ou mesmo incluir ou excluir sobrenomes, compareça ao cartório mais próximo, portando RG, CPF e certidão atualizada do solicitante.
Essa pergunta pode ter surgido após entendermos o processo de alteração feito em cartório, mas fique tranquilo: essa mudança também é bastante simples. Quando a alteração do nome é concluída, o cartório informa os órgãos expedidores do RG, CPF e passaporte sobre a mudança.
São abordadas situações como exposição ao ridículo, erro gráfico, inclusão de apelido público notório, uso prolongado e constante de um nome, pronúncia, homonímia, maioridade, estrangeiros, proteção de vítimas ou testemunhas e adoção.
A alteração não precisa de advogado nem de nenhuma formalidade específica. Pode ser feita independentemente de conhecimento jurídico. É só dizer no cartório que se pretende mudar o nome com base na Lei 14.382/2022 e apresentar a documentação correspondente.
O que muita gente não sabe é que agora é possível mudar de nome de forma fácil. Antes era preciso entrar com um longo processo na justiça, mas a Lei de Registros Públicos, oficializada por meio da Lei federal 14.382/22 no final de junho, diminuiu a burocracia, apenas comparecendo ao cartório mais próximo.
Depois de finalizada a alteração, o cartório deve comunicar a mudança a todos os órgãos expedidores de documentos, para fazer a alteração na identidade, cpf, passaporte, titulo de eleitor e demais documentos de identificação que a pessoa tenha.
Instituído no dia 27 de junho de 2022, o dispositivo permite que qualquer pessoa acima de 18 anos possa modificar o próprio nome diretamente no cartório de registro civil. Os interessados não têm necessidade de justificar o motivo da mudança.
A lei prevê no Art. 56, que “a pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico”.
Alterar o nome no cartório de registro civil ficou mais fácil e sem a necessidade de acionar a Justiça ou contratar advogado. A nova legislação federal permite que a mudança seja feita pelo usuário acima de 18 anos, direto no cartório, uma única vez, sem necessidade de justificativa.
Qualquer pessoa, capaz e com 18 anos de idade pode sem nenhuma justificativa alterar o prenome quando bem entender, pois o nome é um direito da personalidade, e se o titular desse direito quer fazer tal alteração é livre, é o que diz o art. 56 da Lei de Registros publicos.
A alteração sem motivação só pode ser feita no Cartório de Registro Civil uma vez. Para uma nova modificação, a Lei exige que seja por decisão de um juiz. Veja o que diz a Lei: Lei de Registros Públicos - Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
A novidade é que agora a alteração de nome poderá ser realizada diretamente nos Cartórios de Registro Civil, sendo necessária a apresentação de certidões e de outras documentações necessárias, como documentos pessoais (RG e CPF), não sendo exigida autorização judicial.
para alterar os dados biográficos no RG será necessário atualizar também a fotografia do documento; caso o sistema identifique que não é possível fazer a alteração pela internet, você deverá agendar um horário para atendimento presencial.
Após a alteração a pessoa transgênero masculino deve se dirigir até a Junta de Serviço Militar mais próxima da residência e realizar o alistamento militar, seguindo o trâmite da lei nº 4.375/64.
Com isso, a pessoa maior de 18 anos pode procurar qualquer cartório do país, apresentando os documentos pessoais e pagando uma taxa que varia de R$ 100 a R$ 400. se a mudança do nome envolver bebês recém-registrados, a alteração do prenome deve ter a concordância dos pais.
Como fazer o pedido de exclusão de sobrenome? Os pedidos de alteração de sobrenome devem ser feitos judicialmente, por meio de advogado, através de ação de retificação de registro civil. O poder judiciário é acionado para que um juiz decida sobre a exclusão ou não do sobrenome e eventual acréscimo de outro sobrenome.